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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SBI Partner, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404153, uma entidade denominada SBI Partner, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adriano António Senete, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 25: de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo aos 20 de Setembro de 2018, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Valquíria da Glória Mangule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome de SBI Partner, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Investimento e participações sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 25: c) Project Finance – Intermediação para financiamento bancário e ou financiamento com capitais de risco;
- Número ou marcador, página 25: d) Identificar oportunidades de negócio e promover o micro e pequeno empresário nacional, apresentandose como plataforma de investimento;
- Número ou marcador, página 25: e) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outra micro e pequenas empresas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, permitidas por lei
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais
- Texto do artigo, página 25: (8.500,00MT), representativa de oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 25: aumentado bastando decisao em acta dos socios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como, referente a abertura de contas bancárias e sua gestão, solicitar financiamento é exercida pelo sócio Adriano António Senete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que detenha mais de cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Cabe aos sócios a decisão de qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as decisões estarem escritas em actas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões referidas no número anterior são válidas, bastando a assinatura do sócio que detenha mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único) Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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