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Texto do artigo · p. 25 SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406512, uma entidade denominada SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Adriano António Senete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 aos 20 de Setembro de 2018, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação sede e âmbito geográfico)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome de SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de material informático e de escritório, consumíveis de escritório, transporte de carga e de passageiros, aluguer de viaturas, intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Adriano António Senete.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Adriano António Senete, que será dispensado a prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406512, uma entidade denominada SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Adriano António Senete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 26: aos 20 de Setembro de 2018, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola.
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação sede e âmbito geográfico)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial adiante designada por sociedade.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de material informático e de escritório, consumíveis de escritório, transporte de carga e de passageiros, aluguer de viaturas, intermediação imobiliária.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Adriano António Senete.
  17. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Adriano António Senete, que será dispensado a prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 26: Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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