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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sertec, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Assistência técnica na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistência técnica na área ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja
- Texto do artigo, página 26: devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Hernandes Agostinho Mondlane, com setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
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