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Texto do artigo · p. 3 Associação Ohawa Omale
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohawa Omale com sede no bairro Comento, posto administrativo de Gurué - sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101340783, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adapta a denominação da Associação Ohawa Omale.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ohawa Omale uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira,
Texto do artigo · p. 3 administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 É objectiva associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organização os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
Número ou marcador · p. 3 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 3 e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Ohawa Omale, tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Ohawa Omale, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Ohawa Omale tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcentos dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros
Texto do artigo · p. 4 da Associação Agrícola de Produtores Ohawa Omale no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Regulamento interno da associação agrícola de Produtores Ohawa Omale estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação agrícola de Produtores Ohawa Omale, receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
Número ou marcador · p. 4 b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
Número ou marcador · p. 4 c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fusões)
Texto do artigo · p. 4 Associação Ohawa Omale, poderá fundirse com outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Associação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ohawa Omale poderá associarse com outros do tipo, a nível local ou nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Ohawa Omale
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohawa Omale com sede no bairro Comento, posto administrativo de Gurué - sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101340783, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A associação adapta a denominação da Associação Ohawa Omale.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação Ohawa Omale uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira,
  10. Texto do artigo, página 3: administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: É objectiva associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Organização os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 3: A Associação Ohawa Omale, tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Ohawa Omale, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Ohawa Omale tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcentos dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
  27. Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros
  28. Texto do artigo, página 4: da Associação Agrícola de Produtores Ohawa Omale no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  29. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  30. Número ou marcador, página 4: Seis) Regulamento interno da associação agrícola de Produtores Ohawa Omale estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  33. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  34. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação agrícola de Produtores Ohawa Omale, receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Aplicações dos resultados)
  39. Texto do artigo, página 4: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
  41. Número ou marcador, página 4: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Fusões)
  44. Texto do artigo, página 4: Associação Ohawa Omale, poderá fundirse com outras associações do mesmo ramo de actividades.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Associação)
  47. Texto do artigo, página 4: A Associação Ohawa Omale poderá associarse com outros do tipo, a nível local ou nacional.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 4: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
  51. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora Ilegível.
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