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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Ohawa Omale
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ohawa Omale com sede no bairro Comento, posto administrativo de Gurué - sede, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101340783, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adapta a denominação da Associação Ohawa Omale.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Ohawa Omale uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira,
- Texto do artigo, página 3: administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: É objectiva associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Organização os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
- Número ou marcador, página 3: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
- Número ou marcador, página 3: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
- Número ou marcador, página 3: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Ohawa Omale, tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Ohawa Omale, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos se de Produtores Ohawa Omale tem direitos, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta porcento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco porcentos dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros
- Texto do artigo, página 4: da Associação Agrícola de Produtores Ohawa Omale no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Regulamento interno da associação agrícola de Produtores Ohawa Omale estabelecera a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação agrícola de Produtores Ohawa Omale, receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
- Número ou marcador, página 4: b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 4: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
- Número ou marcador, página 4: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fusões)
- Texto do artigo, página 4: Associação Ohawa Omale, poderá fundirse com outras associações do mesmo ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Associação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Ohawa Omale poderá associarse com outros do tipo, a nível local ou nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora Ilegível.
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