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Texto do artigo · p. 11 Cabo Eléctrico, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412334, uma entidade denominada Cabo Eléctrico, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Hélio Alfredo Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468132M, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Matola-Rio Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102377001B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Cabo Eléctrico, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 T e m a s u a s e d e e m M a p u t o , AvenidaVladimir Lenine, bairro Central, n.° 288, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando ao inicio apatir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria eléctrica e venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Devendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades mesmo nas cujo objectivo seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente ao sócio, Hélio Alfredo Maposse;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente a sócia, Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 11 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 O gerente poderá delegar os seus poderes na totalidade ou em parte mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, em juízo, ficam a cargo do sócio Hélio Alfredo Maposse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Arbitral de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições fnais)
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Cabo Eléctrico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412334, uma entidade denominada Cabo Eléctrico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Hélio Alfredo Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468132M, emitido na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Matola-Rio Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102377001B, emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Criação e denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Cabo Eléctrico, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: T e m a s u a s e d e e m M a p u t o , AvenidaVladimir Lenine, bairro Central, n.° 288, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando ao inicio apatir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria eléctrica e venda de material eléctrico.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Devendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades mesmo nas cujo objectivo seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente ao sócio, Hélio Alfredo Maposse;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente a sócia, Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  32. Texto do artigo, página 11: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  39. Texto do artigo, página 11: O gerente poderá delegar os seus poderes na totalidade ou em parte mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, em juízo, ficam a cargo do sócio Hélio Alfredo Maposse.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Arbitral de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 12: (Disposições fnais)
  54. Texto do artigo, página 12: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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