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Texto do artigo · p. 8 Centro Médico Saúde e Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014547, uma entidade denominada Centro Médico Saúde e Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Tério Fernando Samussone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158964B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, casa 1360.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Esperança da Glória Hilário Samussone, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de bens adquiridos titular do Bilhete de Identidade n.º 08010052164B emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, casa 1360;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Fernando José Samussone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido a 30 de Junho de 2017, residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa n.º 199, célula “D”.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 limitada, denominada Centro Médico Saúde e Vida, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Saúde e Vida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Intaka 2, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão e manutenção sanitária;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria em saúde; d)Aluguer de móveis e imóveis sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Importacao e exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao o sócio Tério Fernando Samussone;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencentes a sócia Esperança da Glória Hilário Samussone;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil meticais), equivalente a 25% (vinte por cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Fernando José Samussone.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 9 outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando José Samussone com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 9 O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Médico Saúde e Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014547, uma entidade denominada Centro Médico Saúde e Vida, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Tério Fernando Samussone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101158964B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, casa 1360.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo: Esperança da Glória Hilário Samussone, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de bens adquiridos titular do Bilhete de Identidade n.º 08010052164B emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, residente em Maputo província, distrito de Marracuene, bairro Micanhine, quarteirão 7, casa 1360;
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Fernando José Samussone, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096270J, emitido a 30 de Junho de 2017, residente em Maputo cidade, bairro 25 de Junho A, quarteirão 16, casa n.º 199, célula “D”.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 8: limitada, denominada Centro Médico Saúde e Vida, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Saúde e Vida, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Intaka 2, Município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de serviços de saúde;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Gestão e manutenção sanitária;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em saúde; d)Aluguer de móveis e imóveis sanitárias;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Importacao e exportação;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços e outros.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas de:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes ao o sócio Tério Fernando Samussone;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencentes a sócia Esperança da Glória Hilário Samussone;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil meticais), equivalente a 25% (vinte por cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Fernando José Samussone.
  27. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre
  31. Texto do artigo, página 9: outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fernando José Samussone com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  35. Texto do artigo, página 9: O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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