III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| 2 | - 16º 25' 20,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 3 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 55' 00,00'' |
| 4 | - 16º 27' 10,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 5 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 6 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 7 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 8 | - 16º 29' 10,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 9 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 10 | - 16º 32' 50,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 11 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 55' 30,00'' |
| 12 | - 16º 35' 10,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 13 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 58' 40,00'' |
| 14 | - 16º 36' 00,00'' | 37º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 26' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' | 38º 34' 40,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 39' 00,00'' 38º 39' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 26' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' | 38º 34' 40,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 39' 00,00'' 38º 39' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,15deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 241
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 241
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Almassoon. Alkebulan Mining, Limitada. Bangels Agro- Sgps- Gestão de Participações Sociais, Limitada. Auto Cuamba, Bate – Chapas e Pintura – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada. Betensh Mining, S.A. Better Link Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blooming Heart, Limitada. Centro Médico Saúde e Vida, Limitada. Cleanea, Limitada. Communication for Development Corporation, Limitada. Deparse Corporate, Limitada. Digital & Consultoria, Limitada. Dynamic Multi Solutions & Services, Limitada. Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada. Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghunyule – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Sausage, Limitada. Heljan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hisoa Mining, S.A. ITVM-Inspeções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada JP Agro-Pecuária, Limitada. Kuvaninga Energia, S.A. Lentes Criativas, Limitada. Meky Lar, S.A. Melfun Farmácia, Limitada. Monte Muambe Mining, Limitada. MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phanghi Muyake Ferrragem, E.I. Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sap Logística, Limitada. SKAAL, Limitada. Sunton Mining, S.A. Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unique Cereals, Limitada. Vasiho Mining, S.A. Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win Zone Mining, S.A. Igreja Evangélica Jardim de Deus. Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo – IMOAC como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo – IMOAC.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 5 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Jardim de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Jardim de Deus.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armamdo Joaquim Matavele e Quitéria Salvador Langa Matavele, a efectuar a mudança do nome da sua filha Quitéria Armando Matavele, para passar a usar o nome completo de Yassmin Armando Matavele.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Juma Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido do reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, e, no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91,
- Texto do artigo, página 2: de 18 de Junho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Almassoon.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, Beira, 31 de Janeiro de 2017. O Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Africa Mining Sanga 3, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10322L, válida até 28 de Novembro de 2028, para tantalíte e minerais associados, no distrito de Gilé, Pebane na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 00,00''
2
- 16º 25' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 00,00''
3
- 16º 27' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 00,00''
4
- 16º 27' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 30,00''
5
- 16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 30,00''
6
- 16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 30,00''
7
- 16º 29' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 30,00''
8
- 16º 29' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 53' 30,00''
9
- 16º 32' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 53' 30,00''
10
- 16º 32' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 30,00''
11
- 16º 35' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 30,00''
12
- 16º 35' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 40,00''
13
- 16º 36' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 40,00''
14
- 16º 36' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 25' 20,00'' 37º 50' 00,00'' 2 - 16º 25' 20,00'' 37º 55' 00,00'' 3 - 16º 27' 10,00'' 37º 55' 00,00'' 4 - 16º 27' 10,00'' 37º 56' 30,00'' 5 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' 6 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 7 - 16º 29' 10,00'' 37º 54' 30,00'' 8 - 16º 29' 10,00'' 37º 53' 30,00'' 9 - 16º 32' 50,00'' 37º 53' 30,00'' 10 - 16º 32' 50,00'' 37º 55' 30,00'' 11 - 16º 35' 10,00'' 37º 55' 30,00'' 12 - 16º 35' 10,00'' 37º 58' 40,00'' 13 - 16º 36' 00,00'' 37º 58' 40,00'' 14 - 16º 36' 00,00'' 37º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída à favor de Muze Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11645L, válida até 15 de Novembro de 2028, para grafite, mármores, minerais associados, no distrito de Balama na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 26' 00,00''
- 13º 23' 00,00''
- 13º 23' 00,00''
- 13º 26' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 26' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 39' 00,00'' 38º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 34' 40,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 39' 00,00'' 38º 39' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 26' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 23' 00,00'' - 13º 26' 00,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 34' 40,00'' 38º 39' 00,00'' 38º 39' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Almassoon
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Nome e sede
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Almassoon, com sede na cidade da Beira na província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 3: Associação Almassoon, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada na personalidade jurídica autónoma, financeira, administrativa e patrimonial, apresentado-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: São objectivos gerais da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Cooperar com todas entidades ligadas a trabalhos de ajudas humanitárias, nacionais e estrageiros, doadores, confissões religiosas e outras julgadas convenientes no seu envolvimento na promoção e desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e prestar sempre que pode, em acções de cariz humanitário ou caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliado as demais associações de beneficência das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajudas as comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar casas de pasto para obrigar as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Almassoon, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também serem membros da Almassoon, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que voluntariamente aderem a Almassoon, e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Almassoon subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Dos membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Dos membros efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Dos membros beneméritos - serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Almassoon.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Dos membros honorários - será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades das Almassoon.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o seu eleito para os cargos da administração da Almassoon;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da Almassoon;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não tem direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não tem o direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Contabilista.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vogal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Alkebulan Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014596, uma entidade denominada Alkebulan Mining, Limitada, entre: Souleymane Coulibaly, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido a 16 de Março de 2022, residente na cidade de Nampula, U/C Sera da Mesa, bairro de Muahavire, 8429;
- Texto do artigo, página 3: Mohammed Sanusi Omar, solteiro, maior, de nacionalidade sudanesa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, rua 1412, casa n.º 82; e
- Texto do artigo, página 3: Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133402B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 72.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominaçao, duracao, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebulan Mining, Limitada e constitui-
- Texto do artigo, página 4: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação poderá o administrador transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Lapidação e comercialização de mineiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividade de pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 4: g) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: h) Avicultura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao senhor Mohammed Sanusi Omar;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Bonifácio Alfiado Rubene Maciel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e formas de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que pretender vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente reúne-se na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano
- Texto do artigo, página 4: para a deliberação do balanço de contas e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, deve ser convocada 15 dias de antecedência, dando a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outo sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até as dezassete hora do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Votação
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade serão exercidos por um por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Mohammed Sanusi Omar para o cargo de administrador até a data da primeira assembleia geral e com poderes bastantes para tomar decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos assinar concursos e contratos, no exercício das suas funções, e como director-geral o sócio Souleymane Coulibaly como director-geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições dinais
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil, vinte e três, da sociedade AQI – Casa do Agricultor, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob o número do NUEL 100378590, deliberaram a alteração do artigo primeiro.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração de morada, é alterada a redação do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A., tem a sua actual morada na Avenida Marginal, Baía Mall, Loja G trinta e oito, Triunfo em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Dois (…). Três (…).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Cuamba, Bate-Chapas e Pintura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014274, uma entidade denominada Auto Cuamba, Bate-Chapas e Pintura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 5: Orcénio António Cuamba, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080030I, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2015, residente na cidade da Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 55, casa n.º 25 , rés-do-chão, distrito municipal da Kamavota. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Cuamba, Bate-Chapas e Pintura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Dom Alexandre, bairro Guava, quarteirão n.º 11, casa n.º 25, rés-dochão, distrito de Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, bate – chapas e pintura. mecânica, electricidade auto, refrigeração, estofaria e serviços de reboque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Orcénio António Cuamba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Orcénio António Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101839605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada., constituída entre os sócios: Xadreque Armando Charles, solteiro, natural de Chimoio, residente, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863608M, emitido, a 7 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Dina Aide, solteira, natural de Lichinga, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682396B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Marco de 2018, Azli Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 7, U/C de 25 de Setembro, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pelo seu pai Xadreque Armando Charles e Eden Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 2, U/C de Minicane, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Dina Aide. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil nas áreas de:
- Texto do artigo, página 6: a)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 6: c) Obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 6: f) Fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
- Texto do artigo, página 6: que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Xadreque Armando Charles, com uma quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 6: b) Dina Aide, com uma quota 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 6: c) Azli Xadreque Armando, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento);
- Número ou marcador, página 6: d) Eden Xadreque Armando, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Xadreque Armando Charles e Dina Aide que desde já estão nomeados por gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou por procurador especialmente constituído pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Betensh Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014583, uma entidade denominada Betensh Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Betensh Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1 000.000MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como administrador o senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Better Link Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010050, uma entidade denominada Better Link Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Gércio de Jesus Neves, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 82, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422480F, emitido a 20 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, NUIT 133514880.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Better Link Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Prédio Fonte Azul, rua Joe Slovo, n.º 209, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 7: a) Gráfica e papelaria, limpeza domiciliária e industrial, compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: b) Actividade de estética, beleza e venda cosméticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Rent-a-car, compra e venda de viaturas, turismo e logística;
- Número ou marcador, página 7: d) Fiscalização na área de HST, organização e realização de todo tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria em contabilidade e gestão de recursos humano;
- Número ou marcador, página 7: f) Construção civil, venda de material de construção e ferragem, agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 7: g) Actividade mineira, exploração e processamento de minérios e engenharia mineira.
- Número ou marcador, página 7: h) Estudos geológicos e estudo do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 7: i) Prospecção, pesquisa e exploração de hidrocarbonetos, serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 7: j) Restauração e catering, decoração de eventos e eventos sociais;
- Número ou marcador, página 7: k) Comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota do único sócio Gérçio de Jesus Neves, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele serão exercidas pelo sócio único Gérçio de Jesus Neves.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 7: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Blooming Heart, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010227, uma entidade denominada Blooming Heart, Limitada, entre: Mohammed Abdul Matin, casado, residente em
- Texto do artigo, página 7: Mocuba, no bairro 3 de Fevereiro, casa s/n, com o DIRE n.º 04BD00036133S e NUIT 300178170, que passa a ser designado por primeiro sócio;
- Texto do artigo, página 7: Thahasina Akther, casada, residente em Mocuba, no bairro 3 de Fevereiro, casa s/n, com o DIRE n.º 04BD00084206A, NUIT 115328565, que passa a ser designada por segundo sócio;
- Texto do artigo, página 7: Mohammed Abdullah Al Noman, solteiro maior, residente em Mocuba, no bairro 3 de Fevereiro, casa s/n, com o DIRE n.º 04BD00088398P, NUIT 148162913, que passa a ser designado por terceiro sócio;
- Texto do artigo, página 7: Mohammad Abdullah Al Nyeem, solteiro maior, residente em Mocuba, no bairro 3 de Fevereiro, casa s/n, com o DIRE n.º 01BD00047271S, NUIT 149056084, que passa a ser designado por quarto sócio;
- Texto do artigo, página 7: Mohammed Abdullah Al Nadeem, solteiro, residente em Mocuba, no bairro 3 de Fevereiro, casa s/n, com o Bilhete de Identidade n.º 041101262671A, NUIT 125867642, que passa a ser designado por quinto sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Blooming Heart, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto a venda de combustível.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Mohammed Abdul Matin, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social; b)Thahasina Akther, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Mohammed Abdullah Al Noman, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Mohammad Abdullah Al Nyeem, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Mohammed Abdullah Al Nadeem, com 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele e activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Mohammed Abdul Matin que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito e nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Centro Médico Saúde e Vida, Limitada
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Betensh Mining, S.A.
- Certidão de registo Better Link Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blooming Heart, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Saúde e Vida, Limitada
- Certidão de registo Cleanea, Limitada
- Certidão de registo Communication for Development Corporation Limitada
- Certidão de registo Deparse Corporate, Limitada
- Certidão de registo Digital & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Multi Solutions & Services, Limitada
- Certidão de registo Farzana Dream Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ghunyule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Sausage, Limitada
- Certidão de registo Heljan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hisoa Mining, S.A.
- Certidão de registo ITVM-Inspeções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JP Agro-Pecuária Limitada
- Certidão de registo Kuvaninga Energia, S.A.
- Certidão de registo Lentes Criativas, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Meky Lar, S.A.
- Certidão de registo Melfun Farmácia, Limitada
- Certidão de registo Monte Muambe Mining, Limitada
- Certidão de registo MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Phanghi Muyake Ferragem, E.I.
- Certidão de registo Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sap Logística, Limitada
- Diploma SKAAL, Limitada
- Certidão de registo Sunton Mining, S.A.
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Unique Cereals, Limitada
- Certidão de registo Vasiho Mining, S.A.
- Certidão de registo Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Win Zone Mining, S.A.
- Diploma Igreja Evangélica Jardim de Deus
- Diploma Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
- Diploma Associação Almassoon
- Certidão de registo Alkebulan Mining, Limitada
- Certidão de registo Bangels Agro – SGPS – Gestão de Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo Auto Cuamba, Bate-Chapas e Pintura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada