Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)

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Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)

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Texto do artigo · p. 27 Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
Número ou marcador · p. 27 a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 27 b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 28 f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 28 g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 28 h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 28 i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 28 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Defender o património e os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 28 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 28 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 28 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Repreensão Pública; e
Número ou marcador · p. 28 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 28 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
Número ou marcador · p. 28 d) Morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) A admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
Número ou marcador · p. 29 m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 29 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é constituído pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Apóstola;
Número ou marcador · p. 29 b) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 29 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Competencias Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
Número ou marcador · p. 29 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 29 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
Número ou marcador · p. 29 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 29 a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
Número ou marcador · p. 29 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 30 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
Texto do artigo · p. 30 por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 30 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
Número ou marcador · p. 30 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 30 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Emendas)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 27: É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
  15. Número ou marcador, página 27: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
  16. Número ou marcador, página 27: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 27: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
  18. Número ou marcador, página 27: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  19. Número ou marcador, página 27: e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
  23. Número ou marcador, página 28: i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  31. Texto do artigo, página 28: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
  33. Número ou marcador, página 28: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
  34. Número ou marcador, página 28: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 28: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
  47. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  50. Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão Simples;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão Registada;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Repreensão Pública; e
  62. Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  66. Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  67. Número ou marcador, página 28: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 28: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
  70. Número ou marcador, página 28: d) Morte.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
  73. Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  74. Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  75. Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  76. Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  77. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  87. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  88. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  91. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  94. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 29: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 29: a) A admissão e exclusão de membros;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  108. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  109. Número ou marcador, página 29: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 29: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  112. Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
  113. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 29: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
  116. Número ou marcador, página 29: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  119. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 29: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  122. Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de membros.
  123. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído pela:
  131. Número ou marcador, página 29: a) Apóstola;
  132. Número ou marcador, página 29: b) Pastor;
  133. Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
  134. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro; e
  135. Número ou marcador, página 29: e) Conselheira.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 29: (Competencias Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 29: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  140. Número ou marcador, página 29: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 29: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
  143. Número ou marcador, página 29: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  144. Número ou marcador, página 29: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  145. Número ou marcador, página 29: g) Administrar o património da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 29: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
  147. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  148. Número ou marcador, página 29: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
  149. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 29: Compete ao Apóstolo:
  152. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 29: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 29: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 29: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 29: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
  159. Número ou marcador, página 29: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  160. Texto do artigo, página 29: Compete ao pastor:
  161. Número ou marcador, página 29: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  162. Número ou marcador, página 29: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 29: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  164. Texto do artigo, página 29: Compete ao secretário:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  170. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  171. Número ou marcador, página 30: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  172. Texto do artigo, página 30: Compete ao tesoureiro:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  175. Número ou marcador, página 30: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  178. Texto do artigo, página 30: Compete ao conselheiro:
  179. Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 30: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 30: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 30: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  183. Número ou marcador, página 30: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  184. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  187. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
  188. Texto do artigo, página 30: por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  190. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
  194. Número ou marcador, página 30: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
  199. Número ou marcador, página 30: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  200. Número ou marcador, página 30: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
  201. Número ou marcador, página 30: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 30: (Património)
  204. Texto do artigo, página 30: Constitui património da Igreja:
  205. Número ou marcador, página 30: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  206. Número ou marcador, página 30: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  207. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
  212. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 30: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  217. Texto do artigo, página 30: (Emendas)
  218. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  220. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  221. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  222. Texto do artigo, página 30: Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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