Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
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Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
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- Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
- Número ou marcador, página 27: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 27: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
- Número ou marcador, página 27: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 28: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 28: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 28: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
- Número ou marcador, página 28: i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
- Número ou marcador, página 28: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 28: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 28: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão Simples;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão Registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Repreensão Pública; e
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 28: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
- Número ou marcador, página 28: d) Morte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) A admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
- Número ou marcador, página 29: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Apóstola;
- Número ou marcador, página 29: b) Pastor;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 29: e) Conselheira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Competencias Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
- Número ou marcador, página 29: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
- Número ou marcador, página 29: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 29: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
- Número ou marcador, página 29: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao pastor:
- Número ou marcador, página 29: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
- Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 30: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
- Texto do artigo, página 30: por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 30: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
- Número ou marcador, página 30: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Texto do artigo, página 30: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 30: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: (Emendas)
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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