Igreja Evangélica Jardim de Deus

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Igreja Evangélica Jardim de Deus

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Texto do artigo · p. 24 Igreja Evangélica Jardim de Deus
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Jardim de Deus é uma entidade da natureza religiosa, sem fins lucrativo composta de pessoas singulares, nacionais
Texto do artigo · p. 24 e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Jardim de Deus é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chokwé, bairro D, quarteirão n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 São objectivos da Evangélica Jardim de Deus:
Número ou marcador · p. 24 a) Honrar e adorar a Deus e pegar a sua palavra em cultos públicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Ajudar os membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
Número ou marcador · p. 24 d) Ensinar e instruir, no conhecimentos das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejar receber voluntariamente tal instrução;
Número ou marcador · p. 24 e) Ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procura de ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno desenvolvimento da sua perso nalidade, dando resposta às suas necessidades físicas materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que a Igreja Evangélica Jardim de Deus dispõe;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
Número ou marcador · p. 24 g) Formar e nomear ministros de culto da entidade;
Número ou marcador · p. 24 h) Criar associações para ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 i) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 k) Promover a colaboração cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos desta Igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão é apresentada ao Conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhecê-lo como salvador pessoal; b)Ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter uma conduta e u m testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
Número ou marcador · p. 25 d) Subscrever a base doutrinária da Igreja Evangélica Jardim de Deus e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Evangélica Jardim de Deus categorias de membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborara e realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) Fundadores – aqueles que concebera ma idade ela criação e propõemse a realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus como aqueles que assim a escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui motivo de perda de qualidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emitirá a carta de transferência correspondente;
Número ou marcador · p. 25 b) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao Conselho da Igreja; c)Por exclusão, caso o membro abandone a fê e as práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violam os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas assembleia geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber a assistência, os serviços e as atenções espirituais próprias de uma Igreja Evangélica para com os seus membros;
Número ou marcador · p. 25 c) Submeter à consideração do conselho aos assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Usufruir dos bens comunitários da forma prevista;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacância.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar regularmente nos cultos e restantes actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir para a sustentações responsáveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela Assembleia Geral e pelo Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titular, competência e função e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e com posição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja Evangélica Jardim de Deus, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros. A quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 a) Não é admitida a representação para eleição elos órgãos sociais, mas os membros não domiciliados na província da sede da Igreja Evangélica Jardim de Deu s poderão votar por correspondência, por meios electrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos ternos e condições dele constante;
Número ou marcador · p. 25 b) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja Evangélica Jardim de Deus e ele.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A mesa deverá aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade pelo menos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar e aprovar se for necessário, a situação económ ica e os orçamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Autorizar os atos de compra e venda ou oneração de bens imoveis que sejam submetidos a sua consideração pelo conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Discutir e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 e) Aceitar as doações e legados;
Número ou marcador · p. 26 f) Acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento ua sua inscrição e registo correspondente;
Número ou marcador · p. 26 g) Reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 i) Tomar outras decisões que envolvam aspetos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 j) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) Salvo exceições constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo decimo terceiro exige-se o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Igreja
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Igreja)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Igreja é órgão executor e de consulta, composto por pastor presidente, pastor, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Igreja reúne u ma vez por mês e sempre que o julgar conveniente por convocação do pastor presidente e sempre que as condições o exigirem, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos Titulares do Conselho da Igreja)
Número ou marcador · p. 26 Um) Com pete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender a administração da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas do Conselho de Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 26 e) Assinar as autorizações de pagamento, cheques e as guias de receitas conjunta mente com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao pastor vice-presidente·
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o pastor presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastora e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao secretório:
Número ou marcador · p. 26 a) Lavrar as actas das reu n iões do Conselho da Igreja Superintender nos serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando juntamente com o presidente; e
Número ou marcador · p. 26 d) Organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Bispo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Receber e guardar os valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjunta mente com o presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar trimestral mente ao Conselho ela Igreja o balancete em que se discriminam as receitas e despesas dos três meses anteriores;
Número ou marcador · p. 26 d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho da Igreja na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
Número ou marcador · p. 26 d) Zelar pelo cumprimento das normas.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, composto por cinco membro, eleito pela Assembleia Geral, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter á Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos podendo ser renováveis ate duas vezes excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 d) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrinónios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Os rendimentos dos bens próprios da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 27 b) As receitas das actividades, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 27 c) Os donativos e liberalidade aceites pela Igreja Evangélica Jardim de Deus vem dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Alienação ou oneração do património)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóvel da Igreja Evangélica Jardim de Deus, depende de autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Reembolso das despesas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pelo exercício dos cargos directivos, nenhum membro do Conselho da Igreja Evangélica Jardim de Deus recebe renumeração ou participação de receita a qualquer título, a não ser reembolso das despesas efectuadas ao serviço da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sob nenhuma forma ou pretexto a Igreja Evangélica Jardim de Deus distribui lucros, bonificações ou vantagens às dirigentes e sustentadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Evangélica Jardim de Deus, dissolve-se por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros considerando-se o estabelecido no artigo 12, 15 e 25:
Número ou marcador · p. 27 a) Respeitando os direitos de terceiros o património reverterá, por deliberação da + em benefício de uma instituição congénere ou afim da Igreja Evangélica Jardim de Deus legalmente constituída;
Número ou marcador · p. 27 b) Encarregar-se-á da liquidação do património e do cumprimento das obrigações que advenham do disposto na alínea anterior ao Conselho de Igreja que estiver em exercício no momento da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja pode ser extinta por deliberações da assembleia e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 27 É composto por uma bíblia, a cruz e o nome da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Acto de cultos)
Texto do artigo · p. 27 Nos actos de cultos é feita a pregação da palavra de Deus, com a entoação de hinos e cânticos de adoração e louvor; evangelização, baptismo, santa ceia do senhor, culto de vigílias, oração e jejum, cerimónias de casamentos, funerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Instrumento usados)
Texto do artigo · p. 27 O uso de piano, de micros e outros instrumentos musicais para acompan har as canções de adoração e pregação é a prática da Igreja nas secções de culto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Jardim de Deus
  2. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é uma entidade da natureza religiosa, sem fins lucrativo composta de pessoas singulares, nacionais
  6. Texto do artigo, página 24: e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chokwé, bairro D, quarteirão n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 24: São objectivos da Evangélica Jardim de Deus:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Honrar e adorar a Deus e pegar a sua palavra em cultos públicos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Ajudar os membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Ensinar e instruir, no conhecimentos das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejar receber voluntariamente tal instrução;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procura de ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno desenvolvimento da sua perso nalidade, dando resposta às suas necessidades físicas materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que a Igreja Evangélica Jardim de Deus dispõe;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Formar e nomear ministros de culto da entidade;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Criar associações para ajuda ao próximo;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Criar escolas bíblicas;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 24: k) Promover a colaboração cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos desta Igreja.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão é apresentada ao Conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o pedido.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  29. Número ou marcador, página 25: a) Prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhecê-lo como salvador pessoal; b)Ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Manter uma conduta e u m testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
  31. Número ou marcador, página 25: d) Subscrever a base doutrinária da Igreja Evangélica Jardim de Deus e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 25: A Igreja Evangélica Jardim de Deus categorias de membros, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborara e realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Fundadores – aqueles que concebera ma idade ela criação e propõemse a realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus como aqueles que assim a escritura da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui motivo de perda de qualidade:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emitirá a carta de transferência correspondente;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao Conselho da Igreja; c)Por exclusão, caso o membro abandone a fê e as práticas da Igreja.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violam os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros;
  46. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas assembleia geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  47. Número ou marcador, página 25: b) Receber a assistência, os serviços e as atenções espirituais próprias de uma Igreja Evangélica para com os seus membros;
  48. Número ou marcador, página 25: c) Submeter à consideração do conselho aos assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 25: d) Receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 25: e) Usufruir dos bens comunitários da forma prevista;
  51. Número ou marcador, página 25: f) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacância.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus, designadamente:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Participar regularmente nos cultos e restantes actividade;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
  57. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para a sustentações responsáveis da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela Assembleia Geral e pelo Conselho da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 25: e) Honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titular, competência e função e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 25: (Natureza e com posição da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja Evangélica Jardim de Deus, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente que necessário.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros. A quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 25: a) Não é admitida a representação para eleição elos órgãos sociais, mas os membros não domiciliados na província da sede da Igreja Evangélica Jardim de Deu s poderão votar por correspondência, por meios electrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos ternos e condições dele constante;
  78. Número ou marcador, página 25: b) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja Evangélica Jardim de Deus e ele.
  79. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
  80. Número ou marcador, página 25: Cinco) A mesa deverá aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade pelo menos dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  89. Número ou marcador, página 26: b) Examinar e aprovar se for necessário, a situação económ ica e os orçamentos da Igreja;
  90. Número ou marcador, página 26: c) Autorizar os atos de compra e venda ou oneração de bens imoveis que sejam submetidos a sua consideração pelo conselho da Igreja;
  91. Número ou marcador, página 26: d) Discutir e aprovar as contas anuais;
  92. Número ou marcador, página 26: e) Aceitar as doações e legados;
  93. Número ou marcador, página 26: f) Acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento ua sua inscrição e registo correspondente;
  94. Número ou marcador, página 26: g) Reformar os estatutos;
  95. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o regulamento interno;
  96. Número ou marcador, página 26: i) Tomar outras decisões que envolvam aspetos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos;
  97. Número ou marcador, página 26: j) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
  101. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  102. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  103. Número ou marcador, página 26: c) Dois vogais.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) Salvo exceições constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo decimo terceiro exige-se o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  108. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Igreja
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Igreja)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Igreja é órgão executor e de consulta, composto por pastor presidente, pastor, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Igreja reúne u ma vez por mês e sempre que o julgar conveniente por convocação do pastor presidente e sempre que as condições o exigirem, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  114. Texto do artigo, página 26: (Competência dos Titulares do Conselho da Igreja)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) Com pete ao Pastor Presidente:
  116. Número ou marcador, página 26: a) Superintender a administração da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  117. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
  118. Número ou marcador, página 26: c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas do Conselho de Igreja;
  119. Número ou marcador, página 26: d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
  120. Número ou marcador, página 26: e) Assinar as autorizações de pagamento, cheques e as guias de receitas conjunta mente com o tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao pastor vice-presidente·
  122. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o pastor presidente;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  124. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastora e Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretório:
  126. Número ou marcador, página 26: a) Lavrar as actas das reu n iões do Conselho da Igreja Superintender nos serviços de secretaria;
  127. Número ou marcador, página 26: b) Arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 26: c) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando juntamente com o presidente; e
  129. Número ou marcador, página 26: d) Organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Bispo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  131. Número ou marcador, página 26: a) Receber e guardar os valores da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 26: b) Assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjunta mente com o presidente;
  133. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar trimestral mente ao Conselho ela Igreja o balancete em que se discriminam as receitas e despesas dos três meses anteriores;
  134. Número ou marcador, página 26: d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  135. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao vogal:
  136. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho da Igreja na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 26: b) Trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 26: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
  139. Número ou marcador, página 26: d) Zelar pelo cumprimento das normas.
  140. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  141. Texto do artigo, página 26: Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  144. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, composto por cinco membro, eleito pela Assembleia Geral, são os seguintes:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  147. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  149. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter á Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  152. Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos podendo ser renováveis ate duas vezes excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
  160. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  161. Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  162. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrinónios
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  165. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Igreja:
  166. Número ou marcador, página 27: a) Os rendimentos dos bens próprios da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  167. Número ou marcador, página 27: b) As receitas das actividades, dízimos e ofertas;
  168. Número ou marcador, página 27: c) Os donativos e liberalidade aceites pela Igreja Evangélica Jardim de Deus vem dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 27: (Património)
  171. Texto do artigo, página 27: O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
  172. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 27: (Alienação ou oneração do património)
  174. Texto do artigo, página 27: Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóvel da Igreja Evangélica Jardim de Deus, depende de autorização prévia da Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 27: (Reembolso das despesas)
  178. Número ou marcador, página 27: Um) Pelo exercício dos cargos directivos, nenhum membro do Conselho da Igreja Evangélica Jardim de Deus recebe renumeração ou participação de receita a qualquer título, a não ser reembolso das despesas efectuadas ao serviço da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
  179. Número ou marcador, página 27: Dois) Sob nenhuma forma ou pretexto a Igreja Evangélica Jardim de Deus distribui lucros, bonificações ou vantagens às dirigentes e sustentadores.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 27: A Igreja Evangélica Jardim de Deus, dissolve-se por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros considerando-se o estabelecido no artigo 12, 15 e 25:
  183. Número ou marcador, página 27: a) Respeitando os direitos de terceiros o património reverterá, por deliberação da + em benefício de uma instituição congénere ou afim da Igreja Evangélica Jardim de Deus legalmente constituída;
  184. Número ou marcador, página 27: b) Encarregar-se-á da liquidação do património e do cumprimento das obrigações que advenham do disposto na alínea anterior ao Conselho de Igreja que estiver em exercício no momento da segunda deliberação sobre a dissolução.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  186. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 27: (Destino dos bens)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja pode ser extinta por deliberações da assembleia e nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com os mesmos objectivos.
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  193. Texto do artigo, página 27: (Logotipo)
  194. Texto do artigo, página 27: É composto por uma bíblia, a cruz e o nome da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 27: (Acto de cultos)
  197. Texto do artigo, página 27: Nos actos de cultos é feita a pregação da palavra de Deus, com a entoação de hinos e cânticos de adoração e louvor; evangelização, baptismo, santa ceia do senhor, culto de vigílias, oração e jejum, cerimónias de casamentos, funerais.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  199. Texto do artigo, página 27: (Instrumento usados)
  200. Texto do artigo, página 27: O uso de piano, de micros e outros instrumentos musicais para acompan har as canções de adoração e pregação é a prática da Igreja nas secções de culto.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  202. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
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