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Texto do artigo · p. 6 Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101839605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada., constituída entre os sócios: Xadreque Armando Charles, solteiro, natural de Chimoio, residente, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863608M, emitido, a 7 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Dina Aide, solteira, natural de Lichinga, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682396B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Marco de 2018, Azli Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 7, U/C de 25 de Setembro, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pelo seu pai Xadreque Armando Charles e Eden Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 2, U/C de Minicane, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Dina Aide. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil nas áreas de:
Texto do artigo · p. 6 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 6 c) Obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 e) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 6 f) Fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 6 que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Xadreque Armando Charles, com uma quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 6 b) Dina Aide, com uma quota 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento);
Número ou marcador · p. 6 c) Azli Xadreque Armando, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 6 d) Eden Xadreque Armando, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Xadreque Armando Charles e Dina Aide que desde já estão nomeados por gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou por procurador especialmente constituído pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101839605, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada., constituída entre os sócios: Xadreque Armando Charles, solteiro, natural de Chimoio, residente, no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863608M, emitido, a 7 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Dina Aide, solteira, natural de Lichinga, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102682396B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Marco de 2018, Azli Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 7, U/C de 25 de Setembro, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pelo seu pai Xadreque Armando Charles e Eden Xadreque Armando, menor, natural de Nampula, residente no quarteirão n.° 2, U/C de Minicane, bairro de Muatala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Dina Aide. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Unidade comunal, Muthita, casa n.º 120, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 6: a)Construção de edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Obras publicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Fundações e captação de água.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
  20. Texto do artigo, página 6: que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e é correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Xadreque Armando Charles, com uma quota de 275.000,00MT (duzentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento);
  27. Número ou marcador, página 6: b) Dina Aide, com uma quota 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento);
  28. Número ou marcador, página 6: c) Azli Xadreque Armando, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento);
  29. Número ou marcador, página 6: d) Eden Xadreque Armando, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete aos sócios Xadreque Armando Charles e Dina Aide que desde já estão nomeados por gerentes.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou por procurador especialmente constituído pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  36. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Outubro de 2022. O Conservador notário Superior, Ilegível.
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