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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014629, uma entidade denominada, MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Inácio Emiliano de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397361N, emitido a 8 de Março de 2019, residente na rua da UNAMI n.º 441, cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adotará o nome empresarial de MR. Ice – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MR. ICE, SU, LDA tem a sua sede na rua da UNAMI, n.º 441, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Fabricação de diferentes formas de gelo;
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de diferentes formas de gelo.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
- Texto do artigo, página 17: CLÁSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Emiliano de Oliveira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único Inácio Emiliano de Oliveira qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: Remuneração
- Texto do artigo, página 18: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício social será encerrado a trinta e um de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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