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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Communication for Development Corporation Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de públicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421031, uma sociedade por quotas denominada Communication for Development Corporation, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Communication for Development Corporation, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, rua n.º 4327, casa n.º 676, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: Consultoria em comunicação, produção fotográfica, produção de pesquisas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social totalmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, uma de valor nominal 10.000,00MT pertencente ao sócio Alfredo Luís Alberto Manjate, e outra de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Isac Adolfo Timba.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao administrador Alfredo Luís Alberto Manjate, ficando desde já investido de poderes de gestão co dispensa de caução que dispará dos mais amplos poderes consentidas para a execução e realização do objecto social. O administrador é nomeado na assembleia geral em mandato de dois anos renováveis. O administrador não poderá delegar os seus poderes de gerência a outro sócio sem consentimento da sociedade. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária: Assinatura do administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo chefe de departamento. Em caso algum o administrador ou mandatários
- Texto do artigo, página 10: poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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