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Texto do artigo · p. 19 Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O comércio geral e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento e comércio de carnes – talhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de produtos alimentares da agricultura e pecuária; comércio ou indústria e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jery Paradzayi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Jery Paradzayi que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 19 e resolvido de acordo com a lei comercial Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral e fornecimento de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Processamento e comércio de carnes – talhos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de produtos alimentares da agricultura e pecuária; comércio ou indústria e importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jery Paradzayi.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Jery Paradzayi que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado
  25. Texto do artigo, página 19: e resolvido de acordo com a lei comercial Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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