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- Texto do artigo, página 3: Alkebulan Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014596, uma entidade denominada Alkebulan Mining, Limitada, entre: Souleymane Coulibaly, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido a 16 de Março de 2022, residente na cidade de Nampula, U/C Sera da Mesa, bairro de Muahavire, 8429;
- Texto do artigo, página 3: Mohammed Sanusi Omar, solteiro, maior, de nacionalidade sudanesa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, rua 1412, casa n.º 82; e
- Texto do artigo, página 3: Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133402B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 72.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominaçao, duracao, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebulan Mining, Limitada e constitui-
- Texto do artigo, página 4: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação poderá o administrador transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Lapidação e comercialização de mineiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividade de pesquisa;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 4: g) Agricultura;
- Número ou marcador, página 4: h) Avicultura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao senhor Mohammed Sanusi Omar;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Bonifácio Alfiado Rubene Maciel.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia á sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e formas de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que pretender vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente reúne-se na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano
- Texto do artigo, página 4: para a deliberação do balanço de contas e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, deve ser convocada 15 dias de antecedência, dando a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outo sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até as dezassete hora do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Votação
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade serão exercidos por um por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Mohammed Sanusi Omar para o cargo de administrador até a data da primeira assembleia geral e com poderes bastantes para tomar decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos assinar concursos e contratos, no exercício das suas funções, e como director-geral o sócio Souleymane Coulibaly como director-geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Disposições dinais
- Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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