Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Alkebulan Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014596, uma entidade denominada Alkebulan Mining, Limitada, entre: Souleymane Coulibaly, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido a 16 de Março de 2022, residente na cidade de Nampula, U/C Sera da Mesa, bairro de Muahavire, 8429;
Texto do artigo · p. 3 Mohammed Sanusi Omar, solteiro, maior, de nacionalidade sudanesa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, rua 1412, casa n.º 82; e
Texto do artigo · p. 3 Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133402B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 72.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominaçao, duracao, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebulan Mining, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 4 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação poderá o administrador transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Lapidação e comercialização de mineiros;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividade de pesquisa;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 4 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 h) Avicultura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao senhor Mohammed Sanusi Omar;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Bonifácio Alfiado Rubene Maciel.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia á sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e formas de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que pretender vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente reúne-se na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano
Texto do artigo · p. 4 para a deliberação do balanço de contas e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, deve ser convocada 15 dias de antecedência, dando a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Representação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outo sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até as dezassete hora do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Votação
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade serão exercidos por um por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Mohammed Sanusi Omar para o cargo de administrador até a data da primeira assembleia geral e com poderes bastantes para tomar decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos assinar concursos e contratos, no exercício das suas funções, e como director-geral o sócio Souleymane Coulibaly como director-geral da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições dinais
Texto do artigo · p. 5 As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Alkebulan Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014596, uma entidade denominada Alkebulan Mining, Limitada, entre: Souleymane Coulibaly, solteiro, maior, de
  3. Texto do artigo, página 3: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100036049B, emitido a 16 de Março de 2022, residente na cidade de Nampula, U/C Sera da Mesa, bairro de Muahavire, 8429;
  4. Texto do artigo, página 3: Mohammed Sanusi Omar, solteiro, maior, de nacionalidade sudanesa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126455F, residente na cidade da Matola, bairro de Sikwama, rua 1412, casa n.º 82; e
  5. Texto do artigo, página 3: Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133402B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 26, casa n.º 72.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominaçao, duracao, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Alkebulan Mining, Limitada e constitui-
  10. Texto do artigo, página 4: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação poderá o administrador transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: Duração
  15. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Objecto
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Actividade mineira;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de gemas e minerais associados;
  22. Número ou marcador, página 4: d) Lapidação e comercialização de mineiros;
  23. Número ou marcador, página 4: e) Actividade de pesquisa;
  24. Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de máquinas;
  25. Número ou marcador, página 4: g) Agricultura;
  26. Número ou marcador, página 4: h) Avicultura.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 4: Capital social
  32. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), encontrando-se divido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de 1.080.000,00MT (um milhão e oitenta mil meticais), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao senhor Mohammed Sanusi Omar;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao senhor Bonifácio Alfiado Rubene Maciel.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 4: Divisão e transmissão de quotas
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de informação prévia á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota informará a sociedade com mínimo de 30 dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita dando a conhecer o projecto de venda e respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e formas de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade, nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o socio que pretender vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade dos sócios
  47. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente reúne-se na sede social ou em qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião uma vez por ano
  52. Texto do artigo, página 4: para a deliberação do balanço de contas e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, deve ser convocada 15 dias de antecedência, dando a conhecer a ordem de trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 4: Representação da assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 4: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outo sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até as dezassete hora do último dia útil anterior a data da sessão.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: Votação
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  64. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade serão exercidos por um por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Mohammed Sanusi Omar para o cargo de administrador até a data da primeira assembleia geral e com poderes bastantes para tomar decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos assinar concursos e contratos, no exercício das suas funções, e como director-geral o sócio Souleymane Coulibaly como director-geral da sociedade:
  65. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do administrador; ou
  66. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  70. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: Resultados
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 5: Disposições dinais
  82. Texto do artigo, página 5: As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.