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Texto do artigo · p. 21 Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014292 a sociedade Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, procurement, distribuição de material diverso, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 f) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 21 g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços de limpeza geral e de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, solteiro, maior, natural da Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Emília Dausse, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101013015A, de 30 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Quelimane, com o NUIT 104408648.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014292 a sociedade Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, procurement, distribuição de material diverso, auditoria e recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração de projectos;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Reparação e manutenção de veículos;
  18. Número ou marcador, página 21: g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Serviços de limpeza geral e de edifícios.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, solteiro, maior, natural da Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Emília Dausse, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101013015A, de 30 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Quelimane, com o NUIT 104408648.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 22: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
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