Unique Cereals, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Unique Cereals, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Unique Cereals, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Salvador Allende, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101600297 e constituída em trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 22: de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde os sócios Naldo Eugénio Luciano Boane e Nilza Margarida Luís Inhambizo, deliberaram sobre a cedência total das suas quotas, alteração da sede e a nova administração, e em consequência disso ficam alterados os artigo primeiro, quarto e sétimo, o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Unique Cereals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, prédio Fonte Alegre, flat 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil de meticais (100.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Unildo Luciano Manuel Boane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Unildo Luciano Manuel Boane, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mantem-se. Quatro) Mantem-se. Cinco) Mantem-se.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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