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Texto do artigo · p. 16 Meky Lar, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013480, uma entidade denominada Meky Lar, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Por contracto de sociedade celebrado no dia 15 de Novembro de 2023, é constituída uma sociedade anônima entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Mónica Vicente Chooly, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Tchumene II, quarteirão 21, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364324C, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, respetivamente sócia gerente;
Texto do artigo · p. 16 Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade número 110108877266Q, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para este acto representado pela sua representante legal, Mónica Vicente Chooly – Mãe.
Texto do artigo · p. 16 O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Meky Lar, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade de Matola, bairro de Tchumene I, Contetor Amarelo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por principal objectivo: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mónica Vicente Chooly com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral Mónica Vicente Chooly.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Meky Lar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013480, uma entidade denominada Meky Lar, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contracto de sociedade celebrado no dia 15 de Novembro de 2023, é constituída uma sociedade anônima entre os seguintes sócios:
  4. Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Mónica Vicente Chooly, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Tchumene II, quarteirão 21, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364324C, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, respetivamente sócia gerente;
  6. Texto do artigo, página 16: Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade número 110108877266Q, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para este acto representado pela sua representante legal, Mónica Vicente Chooly – Mãe.
  7. Texto do artigo, página 16: O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, sede e foro
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Meky Lar, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade de Matola, bairro de Tchumene I, Contetor Amarelo.
  10. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo: construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Mónica Vicente Chooly com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral Mónica Vicente Chooly.
  25. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 16: Dissulução da sociedade
  27. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  31. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 16: Omissões
  34. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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