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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Meky Lar, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013480, uma entidade denominada Meky Lar, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Por contracto de sociedade celebrado no dia 15 de Novembro de 2023, é constituída uma sociedade anônima entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Mónica Vicente Chooly, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Tchumene II, quarteirão 21, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364324C, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, respetivamente sócia gerente;
- Texto do artigo, página 16: Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade número 110108877266Q, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para este acto representado pela sua representante legal, Mónica Vicente Chooly – Mãe.
- Texto do artigo, página 16: O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Meky Lar, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade de Matola, bairro de Tchumene I, Contetor Amarelo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo: construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mónica Vicente Chooly com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral Mónica Vicente Chooly.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Dissulução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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