Associação Almassoon
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Associação Almassoon
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- Texto do artigo, página 3: Associação Almassoon
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Nome e sede
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Associação Almassoon, com sede na cidade da Beira na província de Sofala, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 3: Associação Almassoon, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada na personalidade jurídica autónoma, financeira, administrativa e patrimonial, apresentado-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: São objectivos gerais da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Cooperar com todas entidades ligadas a trabalhos de ajudas humanitárias, nacionais e estrageiros, doadores, confissões religiosas e outras julgadas convenientes no seu envolvimento na promoção e desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e prestar sempre que pode, em acções de cariz humanitário ou caridade, que tenham um fim patriótico, auxiliado as demais associações de beneficência das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: São objectivos específicos da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajudas as comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar casas de pasto para obrigar as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Almassoon, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também serem membros da Almassoon, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras que voluntariamente aderem a Almassoon, e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Almassoon subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Dos membros Fundadores - são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Dos membros efectivos - são membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Dos membros beneméritos - serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Almassoon.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Dos membros honorários - será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestigio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades das Almassoon.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o seu eleito para os cargos da administração da Almassoon;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da Almassoon;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não tem direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Almassoon:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários não tem o direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: O conselho de Administração é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Contabilista.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vogal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorre-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
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