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Texto do artigo · p. 19 Sap Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101161439, uma entidade denominada Sap Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,celebra e constitue uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sap Logística, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34, bairro George Dimitrov, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços integrados de logística, gestão de frota, transporte de passageiros e de bens, importação e exportação, despacho aduaneiro e de agente transitário, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e corresponde a uma quota única, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio único, Eugénio João Sambo e desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sap Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101161439, uma entidade denominada Sap Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,celebra e constitue uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sap Logística, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34, bairro George Dimitrov, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços integrados de logística, gestão de frota, transporte de passageiros e de bens, importação e exportação, despacho aduaneiro e de agente transitário, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e corresponde a uma quota única, assim distribuída:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio único, Eugénio João Sambo e desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio único;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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