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Texto do artigo · p. 12 Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013776, a sociedade Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Márcia Lucrécia Jeiambe, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367667P, emitido a 26 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 25 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 145, bairro Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Decisões da sócia
Texto do artigo · p. 12 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá dissolver-se por decisão da sócia única e nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013776, a sociedade Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede social
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Márcia Lucrécia Jeiambe, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367667P, emitido a 26 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 25 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 145, bairro Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da administradora única;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Decisões da sócia
  31. Texto do artigo, página 12: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Balanço e lucros
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se por decisão da sócia única e nos termos previstos na lei.
  43. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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