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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105013776, a sociedade Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Genus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como proceder com a abertura de sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de pesquisa e consultoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Márcia Lucrécia Jeiambe, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367667P, emitido a 26 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 25 de Outubro de 2026, residente no quarteirão 4, casa n.º 145, bairro Mahotas, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Decisões da sócia
- Texto do artigo, página 12: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, devendo registar em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se por decisão da sócia única e nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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