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- Texto do artigo, página 9: Essência SM
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062171, uma entidade denominada Essência SM, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. A Vigor - Investimentos & Serviços, sociedade de responsabilidade limitada, representanda pela Raulina Alberto Maracane Gomes, casada em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido a 11 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 1002364953, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, no bairro das Mahotas, cidade de Maputo,província de Maputo, para o efeito como primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: Joana Marisa Gomes Nhapulo, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100935818J, emitido a 29 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101968804, residente e domiciliado na rua dos Papagaios, parcela 61, talhão 248, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, Província de Maputo, para o efeito como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm entre si por justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Essência SM.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, bairro das Mahotas, cidade de Maputo e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de salões de beleza, importação e venda de produtos de beleza, gestão de salões de eventos sociais, produção e venda de plantas e flores e outras actividades correlacionadas nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital e quotas)
- Texto do artigo, página 10: A capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas), uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vigor - Investimentos & Serviços, Lda e outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatromil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Marisa Gomes Nhapulo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre ossócios carece do consentimento da sociedade que detém o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por ceno do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 10: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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