III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 242/2018
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 242
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- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Vida Para África. Associação Zé Manuel Pinto – (AZEMAP). Farmácia Alquimista, Limitada. Motorcare Services, Limitada. Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. PMC - Private Mozambique Company, Limitada. TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por quotas, Limitada. Enpersol Africa, Limitada. Lina Life Style, Limitada. Essência SM, Limitada. O Calhau, Limitada. Nusol Restauração, Limitada. Nusol Catering, Limitada. Nusol Eventos, Limitada. Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada. Jerry & Filhos Transportes, Limitada. Ecowash Services, Limitada Mungassa Investimentos, Limitada. R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Anthony Seymaur Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wansati Wachonga, Limitada. Saint Gobain Development Mozambique, Limitada. Medical Supplies, Limitada. DHF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Natural Resources, Limitada. First Services, Limitada. Gilgal Consultants, Limitada. Austral Gráica, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Vida para África requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, alteração parcial dos seus estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e deferido o pedido da alteração dos estatutos da Associação Vida para África.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante por Associação Zé Manuel Pinto
- Texto do artigo, página 1: – (AZEMAP), província de Tete, representada pelo Francelino de Sousa Pinto, requereu ao Governador da província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação – Zé Manuel Pinto – (AZEMAP). Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
- Texto do artigo, página 1: associação com fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.° 1 do artigo 5, da Lei n.º 8 /91, 18 de de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, “associação Zé Manuel Pinto – (AZEMAP).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 25 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Vida para África
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: Denominação, duração, sede, objectivos e princípios
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Vida para África, uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Vida para África é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Vida para África tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações em outras provincias do País.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Vida para África é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Três) As representações referidas no número anterior reger-se-ão pelos presentes estatutos, no que lhes for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação poderá desenvolver parcerias com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, a título de cooperação material ou financeira, incluindo o recebimento e envio de doações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a educação, mediante motivação e habilitação psicopedagógica e moral de educadores e professores;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar consultoria à educação, desenvolvimento, produção e distribuição de material didáctico e escolar;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a construção e apetrechamento de jardins infantis, creches e outro tipo de infraestruturas congéneres;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e implementar projectos de geração de rendimentos, agro-pecuária e outras infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: e) Elevar o nível de conhecimento e resposta das comunidades, sobretudo mulheres, através de palestras com cunho educativo, para o suporte familiar, educação e lazeres infantis;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover projectos de cunho social, direccionados à consciencialização da comunidade, nos aspectos relativos aos cuidados com a saúde em geral, tanto de adultos como de crianças, com um enfoque especial para as mulheres, para a mudança de atitudes, quanto à prevenção e combate às doenças sexualmente transmíssiveis, visando a melhoria da qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a assistência social, atendendo a todo público interessado, atraves de mobilização de profissionais nacionais ou estrangeiros, na área social e de saúde para trabalhos voluntários, que poderão ser realizados nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: h) Organizar e manter o atendimento das populações carenciadas dentro das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: i) Implementar a educação formal, religiosa e cursos com a componente de artes e ofícios que atendam às necessidades das comunidades em geral, privilegiando as raparigas, mobilizando profissionais voluntários, tanto nacionais como estrangeiros para este fim;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover e fomentar projectos voltados para a cultura e as artes em geral, e a prática de desportos, em iniciativas que envolvam crianças e/ou jovens, com o objectivo de despertar nestes o interesse pelas diferentes modalidades desportivas e suas práticas, não apenas visando o aspecto competitivo, mas também, e principalmente, o desenvolvimento de hábitos saudáveis, que favoreçam seu bem-estar;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover o atendimento às necessidades de educação, alimentação e vestuário da população infantil, nas comunidades que forem comprovadamente identificadas como carenciadas, pelas autoridades locais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Princípios
- Texto do artigo, página 2: A associação rege-se nos presentes estatutos, respectivo regulamento e demais legislações vigentes no país, aplicáveis às associações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros desta associação, todos os indivíduos de ambos os sexos, que aceitem livremente os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar, pontualmente as quotas estabelecidas pelo conselho de direcção ou pela Assembleia Geral; b)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar as funções para as quais foram indicadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas actividades promovidas e organizadas pela Associação Vida para África;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Votar nas eleições de membros para os órgãos;
- Número ou marcador, página 2: e) Comparecer nas reuniões organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Disciplina
- Texto do artigo, página 2: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Vida para África:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIO
- Texto do artigo, página 3: Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 3: Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Vida para África, são eleitos por um período de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Vida para África, é constituída por todos os associados e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger a sua Mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e contas de cada exercício que lhe sejam presentes pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e programa de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Delegar poderes à direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: f) Ratificar sobre a admissão e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elege ou promove a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano num intervalo de seis meses e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que estes tenham sido designados por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Vida para África e é composto por um presidente, um vicepresidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente criará as áreas de trabalho da directoria e nomeará os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 3: Três) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da Associação Vida para África desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deve reunir-se ordinariamente a cada seis meses, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) De cada reunião é lavrada a acta a ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos tomadas dentro do objecto e fim desta;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir prioridade nas actividade da Associação Vida para África, traçar orientações gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação dos estatutos bem como as alterações;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas e submeter à aprovação;
- Número ou marcador, página 3: g) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do conselho fiscal pelo menos até oito dias antes Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Elaborar mensalmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificações de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez por semestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da Associação Vida para África, e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação Vida para África:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por elas aceiteis;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: Qualquer alteração, transformação da associação ou a sua dissolução deve ser deliberada em Assembleia Geral, e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Número ou marcador, página 4: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentações internas são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido a directoria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
- Texto do artigo, página 4: Associação Zé Manuel Pinto
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza, sede, objectivos, funções e princípios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação Zé Manuel Pinto, também designada AZEMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AZEMAP terá a insígnia, símbolo, emblema, hino e bandeira que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral, que aprovará o regulamento de uso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, casa n.° 115086.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência, sob todas as formas, a sociedade e o portador de deficiência, em geral, e a pessoa portadora de albinismo, em particular, sobre a igualdade de direitos e deveres que os assistem no contexto da deficiência;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência ao portador de albinismo, consoante a idade, em relação aos riscos e vulnerabilidade social associada;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoio ao portador de deficiência em acções de formação, educação e instrução a todos os níveis e domínios;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o espírito de solidariedade para com a pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o enquadramento social e profissional da pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: f) Prevenção e combate às práticas discriminatórias contra a pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: A fim de prosseguir os seus objectivos, a AZEMAP realiza as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos sobre o fenómeno da deficiência;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar banco de dados sobre aspectos associados à deficiência; c)Realizar acções de prevenção, mitigação e combate à descriminação à pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar interesses dos deficientes portadores de albinismo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e apoiar cursos, debates, palestras workshops, simpósios e fóruns de discussão, em geral, sobre assuntos do domínio da deficiência e do albinismo, em especial, nas áreas jurídica, social cultural religiosa, económica e do associativismo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação do deficiente no progresso local e nacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar apoio e assistência social e moral ao deficiente e aos associados portadores de albinismo;
- Número ou marcador, página 4: h) Defender os interesses legítimos da pessoa portadora do albinismo;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Princípios
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP rege-se pelos princípios seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Igualdade e não descriminação;
- Número ou marcador, página 4: b) Livre adesão;
- Número ou marcador, página 4: c) Ajuda mútua e solidariedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Liberdade de expressão e opinião;
- Número ou marcador, página 4: e) coesão na diversidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Paz e reconciliação; g)Auscultação, cooperação e democracia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da AZEMAP todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que prossigam a causa da deficiência em geral e o albinismo em especial, e que aceitem os presentes estatutos, as normas de organização e funcionamento interno da AZEMAP, seus programas e projectos, desde que sejam admitidos como sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares são admitidas à AZEMAP quando tenham o mínimo de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de sócios é decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Regulamento Geral da AZEMAP estabelecerá as regras complementares para a admissão de sócios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Categorias de sócios
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AZEMAP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Sócios fundadores – os que tenham assinado a escritura de constituição da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 4: b) Sócios ordinários – os que paguem regularmente a sua quota e jóias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres gerais dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir e prestar pelo desenvolvimento, bom nome e imagem da AZEMAP; b)Cumprir as deliberações dos seus órgãos sociais, dos presentes estatutos, regulamento geral internos e demais ordens e instruções legítimas;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões para que for convocado e das actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral e bem assim as contribuições regulares por esta estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar no desenvolvimento de projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizados no âmbito da realização dos objectivos e funções da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais da AZEMAP e de seus mandatários, quando dadas no cumprimento de suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os demais deveres dos sócios da AZEMAP estabelecem-se em regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral, nos termos do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na vida da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber um distintivo de sócio e usar as insígnias da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber cartão de sócio, exemplar de estatutos e de regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e regalias conferidas pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral interno, ou os que venham a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal for justificado;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar um sócio e fazer-se representar por outro nas sessões da Assembleia Geral, desde que ambos estejam em pleno gozo dos seus direitos, contanto que o representante seja portador de procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Reclamar perante a Assembleia Geral e o Conselho de Administração de todas as infracções ou violações aos presentes estatutos ou normas aplicáveis à AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos sobre assuntos da vida da AZEMAP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da AZEMAP, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem a livre realização dos seus objectivos, ou funções e competências dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que estando obrigados, recusem desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Assembleia Geral; d) Os que não paguem as quotas por
- Texto do artigo, página 5: período superior a seis (6) meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Penalidades
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui falta grave de disciplina e educação associativa, de entre outros, o seguinte
- Número ou marcador, página 5: a) Actos de desacato e referências ofensivas ou injuriosas contra a AZEMAP, seus órgãos sociais e sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Porte incorrecto dentro das instalações da AZEMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
- Número ou marcador, página 5: c) Uso imoderado da linguagem ou de atitudes inadequadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Discussão ou propaganda de ideias políticas dentro das instalações da AZERMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer actos que firam o prestígio da AZEMAP; f)Violação de disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações e resoluções dos órgãos sociais da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 5: g) Incumprimento aos deveres de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conforme a gravidade das faltas cometidas nos termos do número anterior, serão aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Admoestação verbal referida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão de direitos de sessenta a cento e oitenta dias; e
- Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral a aplicação da pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Enumeração
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal. SUB-
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AZEMAP e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei, os presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis são obrigatórias para os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administraçao, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da AZEMAP para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos sócios bem como o montante mínimo das prestações suplementares a pagar;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da AZEMAP e demais normas;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir, de acordo com os requisitos legais estabelecidos, sobre quaisquer transacções de compra, venda e troca de bens imóveis ou equiparados da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Conceder autorizações necessárias ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: k) Votar a dissolução da AZEMAP e eleger a sua Comissão Liquidatária;
- Número ou marcador, página 5: l) Resolver dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e três secretários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três (3) anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar por dez sócios, dos quais três fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Três) As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos secretários e são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento e reuniões
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que haja motivo fundado para tal, a pedido de algum dos órgãos sociais, ou a requerimento de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As demais matérias relativas ao funcionamento da Assembleia Geral são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento do órgão.
- Texto do artigo, página 6: SUB-
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da AZEMAP, e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os membros deste assumirá a função de Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos praticado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração da AZEMAP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a AZEMAP activa ou passivamente, em juízo ou fora deste;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, as dos presentes estatutos, e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o director-geral da AZEMAP, bem como os demais directores que realizam a gestão diária da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro
- Texto do artigo, página 6: anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a AZEMAP deve participar, quando tais não possam, por razões de oportunidade, ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que considerar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: g) Adquirir, arrendar e alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários à execução das actividades da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o achar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter ao Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: j) Constitui comissões de trabalho sobre assuntos de que possa delegar poderes;
- Número ou marcador, página 6: k) Coadjuvar todos os órgãos e corpos constituídos da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: l) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da AZEMAP, com vista ao cabal funcionamento deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração da AZEMAO reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho de administração da AZEMAP.
- Texto do artigo, página 6: SUB-
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo de fiscalização da AZEMAP e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem entre si os que exercerão as funções de Presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da AZEMAP, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de administração, nos termos do Regulamento Geral Interno da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e pelo menos quatro vezes ao anomediante convocação pelo seu Presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá os termos da organização e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da AZEMAP
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AZEMAP, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de jóias e quotas recebidas dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 6: f) Os rendimentos resultantes da actividade da AZEMAP.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Previsão
- Número ou marcador, página 6: Um) A AZEMAP pode contratar um Director-Geral por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências do Director-Geral constam do Termo de Referências para tal adoptado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Representação da AZEMAP
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação
- Texto do artigo, página 7: A AZEMAP fica obrigada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de administração ou do Vice-Presidente, nos casos previstos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegados poderes para acto concreto, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Extinção da AZEMAP
- Número ou marcador, página 7: Um) A AZEMAP extingue-se por acordo dos sócios e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinguindo-se por acordo, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino a dar ao património da AZEMAP, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 7: A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses da data da celebração da escritura dos presentes Estatuto, elegerá os órgãos sociais da AZEMAP e será Co-presidida por dois membros fundadores e três membros ordinários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposição Final
- Texto do artigo, página 7: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da AZEMAP, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições ou designações dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas nos corpos sociais da AZEMAP no decurso de um mandato, são estabelecidos no regulamento geral interno.
- Texto do artigo, página 7: Farmácia Alquimista, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de 26 de Setembro de 2015, da Farmácia Alquimista, Limitada, sociedade comercial matriculada sob NUEL 100082802, os sócios
- Texto do artigo, página 7: deliberaram a cessão total de quotas no valor de 20.000,00MT, detido pelos sócios Mahomed Salim Adam Ismail e Ferroz Ali Mahomed, passando a pertencer à sócia Samia Gafar Bega, e em consequência disso fica alterada a redacção dos artigos quarto e oitavo do pacto social da sociedade o qual passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Uma quota de 100% (cem por cento), do capital social, pertencente à sócia Samia Gafar Bega, equivalente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administrção e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Samia Gafar Bega, podendo delegar e destituir poderes para o efeito. As contas bancárias tituladas pela sociedade obriga uma assinatura, da sócia Samia Gafar Bega a qual passará a deter os poderes de movimentar as contas bancárias tituladas pela sociedade à débito e a crédito, bem como, de representar a sociedade em todos os actos ligados a sociedade junto as instituições públicas e privada.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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