Associação Zé Manuel Pinto
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- Texto do artigo, página 4: Associação Zé Manuel Pinto
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza, sede, objectivos, funções e princípios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação Zé Manuel Pinto, também designada AZEMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AZEMAP terá a insígnia, símbolo, emblema, hino e bandeira que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral, que aprovará o regulamento de uso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, casa n.° 115086.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência, sob todas as formas, a sociedade e o portador de deficiência, em geral, e a pessoa portadora de albinismo, em particular, sobre a igualdade de direitos e deveres que os assistem no contexto da deficiência;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência ao portador de albinismo, consoante a idade, em relação aos riscos e vulnerabilidade social associada;
- Número ou marcador, página 4: c) Apoio ao portador de deficiência em acções de formação, educação e instrução a todos os níveis e domínios;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o espírito de solidariedade para com a pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o enquadramento social e profissional da pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: f) Prevenção e combate às práticas discriminatórias contra a pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Funções
- Texto do artigo, página 4: A fim de prosseguir os seus objectivos, a AZEMAP realiza as funções seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos sobre o fenómeno da deficiência;
- Número ou marcador, página 4: b) Criar banco de dados sobre aspectos associados à deficiência; c)Realizar acções de prevenção, mitigação e combate à descriminação à pessoa do deficiente;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar interesses dos deficientes portadores de albinismo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover e apoiar cursos, debates, palestras workshops, simpósios e fóruns de discussão, em geral, sobre assuntos do domínio da deficiência e do albinismo, em especial, nas áreas jurídica, social cultural religiosa, económica e do associativismo;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação do deficiente no progresso local e nacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Prestar apoio e assistência social e moral ao deficiente e aos associados portadores de albinismo;
- Número ou marcador, página 4: h) Defender os interesses legítimos da pessoa portadora do albinismo;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Princípios
- Texto do artigo, página 4: A AZEMAP rege-se pelos princípios seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Igualdade e não descriminação;
- Número ou marcador, página 4: b) Livre adesão;
- Número ou marcador, página 4: c) Ajuda mútua e solidariedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Liberdade de expressão e opinião;
- Número ou marcador, página 4: e) coesão na diversidade;
- Número ou marcador, página 4: f) Paz e reconciliação; g)Auscultação, cooperação e democracia.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da AZEMAP todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que prossigam a causa da deficiência em geral e o albinismo em especial, e que aceitem os presentes estatutos, as normas de organização e funcionamento interno da AZEMAP, seus programas e projectos, desde que sejam admitidos como sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares são admitidas à AZEMAP quando tenham o mínimo de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de sócios é decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Regulamento Geral da AZEMAP estabelecerá as regras complementares para a admissão de sócios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Categorias de sócios
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AZEMAP agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Sócios fundadores – os que tenham assinado a escritura de constituição da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 4: b) Sócios ordinários – os que paguem regularmente a sua quota e jóias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres gerais dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir e prestar pelo desenvolvimento, bom nome e imagem da AZEMAP; b)Cumprir as deliberações dos seus órgãos sociais, dos presentes estatutos, regulamento geral internos e demais ordens e instruções legítimas;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões para que for convocado e das actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral e bem assim as contribuições regulares por esta estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar no desenvolvimento de projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizados no âmbito da realização dos objectivos e funções da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: f) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais da AZEMAP e de seus mandatários, quando dadas no cumprimento de suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os demais deveres dos sócios da AZEMAP estabelecem-se em regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral, nos termos do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na vida da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber um distintivo de sócio e usar as insígnias da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber cartão de sócio, exemplar de estatutos e de regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e regalias conferidas pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral interno, ou os que venham a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal for justificado;
- Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar um sócio e fazer-se representar por outro nas sessões da Assembleia Geral, desde que ambos estejam em pleno gozo dos seus direitos, contanto que o representante seja portador de procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Reclamar perante a Assembleia Geral e o Conselho de Administração de todas as infracções ou violações aos presentes estatutos ou normas aplicáveis à AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos sobre assuntos da vida da AZEMAP.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da AZEMAP, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem a livre realização dos seus objectivos, ou funções e competências dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que estando obrigados, recusem desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Assembleia Geral; d) Os que não paguem as quotas por
- Texto do artigo, página 5: período superior a seis (6) meses.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Penalidades
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui falta grave de disciplina e educação associativa, de entre outros, o seguinte
- Número ou marcador, página 5: a) Actos de desacato e referências ofensivas ou injuriosas contra a AZEMAP, seus órgãos sociais e sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Porte incorrecto dentro das instalações da AZEMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
- Número ou marcador, página 5: c) Uso imoderado da linguagem ou de atitudes inadequadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Discussão ou propaganda de ideias políticas dentro das instalações da AZERMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer actos que firam o prestígio da AZEMAP; f)Violação de disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações e resoluções dos órgãos sociais da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 5: g) Incumprimento aos deveres de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conforme a gravidade das faltas cometidas nos termos do número anterior, serão aplicadas as sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Admoestação verbal referida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão de direitos de sessenta a cento e oitenta dias; e
- Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral a aplicação da pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Orgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Enumeração
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AZEMAP, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal. SUB-
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AZEMAP e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei, os presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis são obrigatórias para os seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administraçao, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da AZEMAP para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos sócios bem como o montante mínimo das prestações suplementares a pagar;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da AZEMAP e demais normas;
- Número ou marcador, página 5: h) Decidir, de acordo com os requisitos legais estabelecidos, sobre quaisquer transacções de compra, venda e troca de bens imóveis ou equiparados da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: j) Conceder autorizações necessárias ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: k) Votar a dissolução da AZEMAP e eleger a sua Comissão Liquidatária;
- Número ou marcador, página 5: l) Resolver dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e três secretários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três (3) anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar por dez sócios, dos quais três fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Três) As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos secretários e são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento e reuniões
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que haja motivo fundado para tal, a pedido de algum dos órgãos sociais, ou a requerimento de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As demais matérias relativas ao funcionamento da Assembleia Geral são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento do órgão.
- Texto do artigo, página 6: SUB-
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da AZEMAP, e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os membros deste assumirá a função de Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos praticado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração da AZEMAP, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a AZEMAP activa ou passivamente, em juízo ou fora deste;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, as dos presentes estatutos, e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o director-geral da AZEMAP, bem como os demais directores que realizam a gestão diária da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro
- Texto do artigo, página 6: anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a AZEMAP deve participar, quando tais não possam, por razões de oportunidade, ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que considerar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: g) Adquirir, arrendar e alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários à execução das actividades da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o achar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter ao Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 6: j) Constitui comissões de trabalho sobre assuntos de que possa delegar poderes;
- Número ou marcador, página 6: k) Coadjuvar todos os órgãos e corpos constituídos da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: l) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da AZEMAP, com vista ao cabal funcionamento deste.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração da AZEMAO reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho de administração da AZEMAP.
- Texto do artigo, página 6: SUB-
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo de fiscalização da AZEMAP e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três (3) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem entre si os que exercerão as funções de Presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da AZEMAP, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de administração, nos termos do Regulamento Geral Interno da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e pelo menos quatro vezes ao anomediante convocação pelo seu Presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá os termos da organização e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da AZEMAP
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AZEMAP, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de jóias e quotas recebidas dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AZEMAP;
- Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de terceiros;
- Número ou marcador, página 6: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços da AZEMAP; e
- Número ou marcador, página 6: f) Os rendimentos resultantes da actividade da AZEMAP.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Previsão
- Número ou marcador, página 6: Um) A AZEMAP pode contratar um Director-Geral por decisão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências do Director-Geral constam do Termo de Referências para tal adoptado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Representação da AZEMAP
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação
- Texto do artigo, página 7: A AZEMAP fica obrigada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de administração ou do Vice-Presidente, nos casos previstos;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegados poderes para acto concreto, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Extinção da AZEMAP
- Número ou marcador, página 7: Um) A AZEMAP extingue-se por acordo dos sócios e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinguindo-se por acordo, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino a dar ao património da AZEMAP, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 7: A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses da data da celebração da escritura dos presentes Estatuto, elegerá os órgãos sociais da AZEMAP e será Co-presidida por dois membros fundadores e três membros ordinários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposição Final
- Texto do artigo, página 7: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da AZEMAP, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições ou designações dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas nos corpos sociais da AZEMAP no decurso de um mandato, são estabelecidos no regulamento geral interno.
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