Associação Zé Manuel Pinto

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Texto do artigo · p. 4 Associação Zé Manuel Pinto
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza, sede, objectivos, funções e princípios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) Associação Zé Manuel Pinto, também designada AZEMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AZEMAP terá a insígnia, símbolo, emblema, hino e bandeira que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral, que aprovará o regulamento de uso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A AZEMAP tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, casa n.° 115086.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A AZEMAP tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistência, sob todas as formas, a sociedade e o portador de deficiência, em geral, e a pessoa portadora de albinismo, em particular, sobre a igualdade de direitos e deveres que os assistem no contexto da deficiência;
Número ou marcador · p. 4 b) Assistência ao portador de albinismo, consoante a idade, em relação aos riscos e vulnerabilidade social associada;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio ao portador de deficiência em acções de formação, educação e instrução a todos os níveis e domínios;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover o espírito de solidariedade para com a pessoa do deficiente;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o enquadramento social e profissional da pessoa do deficiente;
Número ou marcador · p. 4 f) Prevenção e combate às práticas discriminatórias contra a pessoa do deficiente;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funções
Texto do artigo · p. 4 A fim de prosseguir os seus objectivos, a AZEMAP realiza as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar estudos sobre o fenómeno da deficiência;
Número ou marcador · p. 4 b) Criar banco de dados sobre aspectos associados à deficiência; c)Realizar acções de prevenção, mitigação e combate à descriminação à pessoa do deficiente;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar interesses dos deficientes portadores de albinismo;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover e apoiar cursos, debates, palestras workshops, simpósios e fóruns de discussão, em geral, sobre assuntos do domínio da deficiência e do albinismo, em especial, nas áreas jurídica, social cultural religiosa, económica e do associativismo;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a participação do deficiente no progresso local e nacional;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar apoio e assistência social e moral ao deficiente e aos associados portadores de albinismo;
Número ou marcador · p. 4 h) Defender os interesses legítimos da pessoa portadora do albinismo;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Princípios
Texto do artigo · p. 4 A AZEMAP rege-se pelos princípios seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Igualdade e não descriminação;
Número ou marcador · p. 4 b) Livre adesão;
Número ou marcador · p. 4 c) Ajuda mútua e solidariedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Liberdade de expressão e opinião;
Número ou marcador · p. 4 e) coesão na diversidade;
Número ou marcador · p. 4 f) Paz e reconciliação; g)Auscultação, cooperação e democracia.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser sócios da AZEMAP todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que prossigam a causa da deficiência em geral e o albinismo em especial, e que aceitem os presentes estatutos, as normas de organização e funcionamento interno da AZEMAP, seus programas e projectos, desde que sejam admitidos como sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As pessoas singulares são admitidas à AZEMAP quando tenham o mínimo de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A admissão de sócios é decidida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Regulamento Geral da AZEMAP estabelecerá as regras complementares para a admissão de sócios
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Categorias de sócios
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AZEMAP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Sócios fundadores – os que tenham assinado a escritura de constituição da AZEMAP; e
Número ou marcador · p. 4 b) Sócios ordinários – os que paguem regularmente a sua quota e jóias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres gerais dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir e prestar pelo desenvolvimento, bom nome e imagem da AZEMAP; b)Cumprir as deliberações dos seus órgãos sociais, dos presentes estatutos, regulamento geral internos e demais ordens e instruções legítimas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar das reuniões para que for convocado e das actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral e bem assim as contribuições regulares por esta estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar no desenvolvimento de projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizados no âmbito da realização dos objectivos e funções da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 f) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais da AZEMAP e de seus mandatários, quando dadas no cumprimento de suas funções e competências;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os demais deveres dos sócios da AZEMAP estabelecem-se em regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar propostas à Assembleia Geral, nos termos do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na vida da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber um distintivo de sócio e usar as insígnias da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber cartão de sócio, exemplar de estatutos e de regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 e) Gozar de todos os benefícios e regalias conferidas pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral interno, ou os que venham a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal for justificado;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar um sócio e fazer-se representar por outro nas sessões da Assembleia Geral, desde que ambos estejam em pleno gozo dos seus direitos, contanto que o representante seja portador de procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Reclamar perante a Assembleia Geral e o Conselho de Administração de todas as infracções ou violações aos presentes estatutos ou normas aplicáveis à AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos sobre assuntos da vida da AZEMAP.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Ofendam o prestígio da AZEMAP, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem a livre realização dos seus objectivos, ou funções e competências dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que estando obrigados, recusem desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Assembleia Geral; d) Os que não paguem as quotas por
Texto do artigo · p. 5 período superior a seis (6) meses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Penalidades
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui falta grave de disciplina e educação associativa, de entre outros, o seguinte
Número ou marcador · p. 5 a) Actos de desacato e referências ofensivas ou injuriosas contra a AZEMAP, seus órgãos sociais e sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Porte incorrecto dentro das instalações da AZEMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
Número ou marcador · p. 5 c) Uso imoderado da linguagem ou de atitudes inadequadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Discussão ou propaganda de ideias políticas dentro das instalações da AZERMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer actos que firam o prestígio da AZEMAP; f)Violação de disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações e resoluções dos órgãos sociais da AZEMAP; e
Número ou marcador · p. 5 g) Incumprimento aos deveres de sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conforme a gravidade das faltas cometidas nos termos do número anterior, serão aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Admoestação verbal referida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão de direitos de sessenta a cento e oitenta dias; e
Número ou marcador · p. 5 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à Assembleia Geral a aplicação da pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Enumeração
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AZEMAP, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal. SUB-
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AZEMAP e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei, os presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis são obrigatórias para os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa geral de actividades da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administraçao, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da AZEMAP para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos sócios bem como o montante mínimo das prestações suplementares a pagar;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 5 g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da AZEMAP e demais normas;
Número ou marcador · p. 5 h) Decidir, de acordo com os requisitos legais estabelecidos, sobre quaisquer transacções de compra, venda e troca de bens imóveis ou equiparados da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 5 i) Contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 j) Conceder autorizações necessárias ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 k) Votar a dissolução da AZEMAP e eleger a sua Comissão Liquidatária;
Número ou marcador · p. 5 l) Resolver dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e três secretários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três (3) anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar por dez sócios, dos quais três fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Três) As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos secretários e são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento e reuniões
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que haja motivo fundado para tal, a pedido de algum dos órgãos sociais, ou a requerimento de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 6 Três) As demais matérias relativas ao funcionamento da Assembleia Geral são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento do órgão.
Texto do artigo · p. 6 SUB-
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da AZEMAP, e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os membros deste assumirá a função de Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os membros do Conselho de Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos praticado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Administração da AZEMAP, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a AZEMAP activa ou passivamente, em juízo ou fora deste;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, as dos presentes estatutos, e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e destituir o director-geral da AZEMAP, bem como os demais directores que realizam a gestão diária da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro
Texto do artigo · p. 6 anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a AZEMAP deve participar, quando tais não possam, por razões de oportunidade, ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que considerar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 g) Adquirir, arrendar e alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários à execução das actividades da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 6 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o achar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter ao Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 6 j) Constitui comissões de trabalho sobre assuntos de que possa delegar poderes;
Número ou marcador · p. 6 k) Coadjuvar todos os órgãos e corpos constituídos da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 6 l) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da AZEMAP, com vista ao cabal funcionamento deste.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração da AZEMAO reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Regulamentação específica estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho de administração da AZEMAP.
Texto do artigo · p. 6 SUB-
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo de fiscalização da AZEMAP e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três (3) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem entre si os que exercerão as funções de Presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da AZEMAP, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de administração, nos termos do Regulamento Geral Interno da AZEMAP; e
Número ou marcador · p. 6 d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e pelo menos quatro vezes ao anomediante convocação pelo seu Presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Regulamentação específica estabelecerá os termos da organização e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da AZEMAP
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da AZEMAP, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto de jóias e quotas recebidas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AZEMAP;
Número ou marcador · p. 6 d) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços da AZEMAP; e
Número ou marcador · p. 6 f) Os rendimentos resultantes da actividade da AZEMAP.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Previsão
Número ou marcador · p. 6 Um) A AZEMAP pode contratar um Director-Geral por decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As competências do Director-Geral constam do Termo de Referências para tal adoptado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Representação da AZEMAP
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação
Texto do artigo · p. 7 A AZEMAP fica obrigada nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de administração ou do Vice-Presidente, nos casos previstos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegados poderes para acto concreto, pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Extinção da AZEMAP
Número ou marcador · p. 7 Um) A AZEMAP extingue-se por acordo dos sócios e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Extinguindo-se por acordo, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino a dar ao património da AZEMAP, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 7 A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses da data da celebração da escritura dos presentes Estatuto, elegerá os órgãos sociais da AZEMAP e será Co-presidida por dois membros fundadores e três membros ordinários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposição Final
Texto do artigo · p. 7 Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da AZEMAP, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições ou designações dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas nos corpos sociais da AZEMAP no decurso de um mandato, são estabelecidos no regulamento geral interno.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Zé Manuel Pinto
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza, sede, objectivos, funções e princípios
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  6. Número ou marcador, página 4: Um) Associação Zé Manuel Pinto, também designada AZEMAP, é uma pessoa colectiva de direito privado, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A AZEMAP terá a insígnia, símbolo, emblema, hino e bandeira que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral, que aprovará o regulamento de uso dos mesmos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede
  10. Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem a sua sede no Bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, Cidade de Tete, casa n.° 115086.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 4: A AZEMAP tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Assistência, sob todas as formas, a sociedade e o portador de deficiência, em geral, e a pessoa portadora de albinismo, em particular, sobre a igualdade de direitos e deveres que os assistem no contexto da deficiência;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Assistência ao portador de albinismo, consoante a idade, em relação aos riscos e vulnerabilidade social associada;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Apoio ao portador de deficiência em acções de formação, educação e instrução a todos os níveis e domínios;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Promover o espírito de solidariedade para com a pessoa do deficiente;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Promover o enquadramento social e profissional da pessoa do deficiente;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Prevenção e combate às práticas discriminatórias contra a pessoa do deficiente;
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Funções
  22. Texto do artigo, página 4: A fim de prosseguir os seus objectivos, a AZEMAP realiza as funções seguintes:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Realizar estudos sobre o fenómeno da deficiência;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Criar banco de dados sobre aspectos associados à deficiência; c)Realizar acções de prevenção, mitigação e combate à descriminação à pessoa do deficiente;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Representar interesses dos deficientes portadores de albinismo;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Promover e apoiar cursos, debates, palestras workshops, simpósios e fóruns de discussão, em geral, sobre assuntos do domínio da deficiência e do albinismo, em especial, nas áreas jurídica, social cultural religiosa, económica e do associativismo;
  27. Número ou marcador, página 4: f) Promover a participação do deficiente no progresso local e nacional;
  28. Número ou marcador, página 4: g) Prestar apoio e assistência social e moral ao deficiente e aos associados portadores de albinismo;
  29. Número ou marcador, página 4: h) Defender os interesses legítimos da pessoa portadora do albinismo;
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: Princípios
  32. Texto do artigo, página 4: A AZEMAP rege-se pelos princípios seguintes:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Igualdade e não descriminação;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Livre adesão;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Ajuda mútua e solidariedade;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Liberdade de expressão e opinião;
  37. Número ou marcador, página 4: e) coesão na diversidade;
  38. Número ou marcador, página 4: f) Paz e reconciliação; g)Auscultação, cooperação e democracia.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Associados
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: Admissão
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser sócios da AZEMAP todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que prossigam a causa da deficiência em geral e o albinismo em especial, e que aceitem os presentes estatutos, as normas de organização e funcionamento interno da AZEMAP, seus programas e projectos, desde que sejam admitidos como sócios.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) As pessoas singulares são admitidas à AZEMAP quando tenham o mínimo de 18 anos de idade.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) A admissão de sócios é decidida pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Regulamento Geral da AZEMAP estabelecerá as regras complementares para a admissão de sócios
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Categorias de sócios
  48. Texto do artigo, página 4: Os membros da AZEMAP agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Sócios fundadores – os que tenham assinado a escritura de constituição da AZEMAP; e
  50. Número ou marcador, página 4: b) Sócios ordinários – os que paguem regularmente a sua quota e jóias.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 4: Deveres dos sócios
  53. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres gerais dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir e prestar pelo desenvolvimento, bom nome e imagem da AZEMAP; b)Cumprir as deliberações dos seus órgãos sociais, dos presentes estatutos, regulamento geral internos e demais ordens e instruções legítimas;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Participar das reuniões para que for convocado e das actividades promovidas;
  56. Número ou marcador, página 4: d) Pagar a quota fixada pela Assembleia Geral e bem assim as contribuições regulares por esta estabelecidas;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Participar no desenvolvimento de projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizados no âmbito da realização dos objectivos e funções da AZEMAP;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais da AZEMAP e de seus mandatários, quando dadas no cumprimento de suas funções e competências;
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) Os demais deveres dos sócios da AZEMAP estabelecem-se em regulamento geral interno.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: Direitos dos sócios
  62. Texto do artigo, página 5: São direitos dos sócios da AZEMAP, os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar propostas à Assembleia Geral, nos termos do regulamento geral interno;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Participar na vida da AZEMAP;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Receber um distintivo de sócio e usar as insígnias da AZEMAP;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Receber cartão de sócio, exemplar de estatutos e de regulamento geral interno;
  67. Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e regalias conferidas pelos presentes estatutos, pelo regulamento geral interno, ou os que venham a ser decididos pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 5: f) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal for justificado;
  69. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno;
  70. Número ou marcador, página 5: h) Representar um sócio e fazer-se representar por outro nas sessões da Assembleia Geral, desde que ambos estejam em pleno gozo dos seus direitos, contanto que o representante seja portador de procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 5: i) Reclamar perante a Assembleia Geral e o Conselho de Administração de todas as infracções ou violações aos presentes estatutos ou normas aplicáveis à AZEMAP;
  72. Número ou marcador, página 5: j) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos sobre assuntos da vida da AZEMAP.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócio
  75. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com os deveres sociais;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Ofendam o prestígio da AZEMAP, ou impeçam, prejudiquem ou perturbem a livre realização dos seus objectivos, ou funções e competências dos seus órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Os que estando obrigados, recusem desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pela Assembleia Geral; d) Os que não paguem as quotas por
  79. Texto do artigo, página 5: período superior a seis (6) meses.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: Penalidades
  82. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui falta grave de disciplina e educação associativa, de entre outros, o seguinte
  83. Número ou marcador, página 5: a) Actos de desacato e referências ofensivas ou injuriosas contra a AZEMAP, seus órgãos sociais e sócios;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Porte incorrecto dentro das instalações da AZEMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Uso imoderado da linguagem ou de atitudes inadequadas;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Discussão ou propaganda de ideias políticas dentro das instalações da AZERMAP ou fora, nas circunstâncias em que se apresente em seu nome;
  87. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer actos que firam o prestígio da AZEMAP; f)Violação de disposições e regulamentos de carácter imperativo e das deliberações e resoluções dos órgãos sociais da AZEMAP; e
  88. Número ou marcador, página 5: g) Incumprimento aos deveres de sócio.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Conforme a gravidade das faltas cometidas nos termos do número anterior, serão aplicadas as sanções seguintes:
  90. Número ou marcador, página 5: a) Admoestação verbal referida em Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão de direitos de sessenta a cento e oitenta dias; e
  92. Número ou marcador, página 5: c) Expulsão.
  93. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral a aplicação da pena de expulsão.
  94. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Orgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 5: Enumeração
  97. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AZEMAP, os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Administração; e
  100. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal. SUB-
  101. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  102. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AZEMAP e é composta por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos associativos.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei, os presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis são obrigatórias para os seus membros.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 5: Competências
  109. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  110. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa geral de actividades da AZEMAP;
  112. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administraçao, mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da AZEMAP para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos sócios bem como o montante mínimo das prestações suplementares a pagar;
  115. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de sócios;
  116. Número ou marcador, página 5: g) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da AZEMAP e demais normas;
  117. Número ou marcador, página 5: h) Decidir, de acordo com os requisitos legais estabelecidos, sobre quaisquer transacções de compra, venda e troca de bens imóveis ou equiparados da AZEMAP;
  118. Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  119. Número ou marcador, página 5: j) Conceder autorizações necessárias ao Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 5: k) Votar a dissolução da AZEMAP e eleger a sua Comissão Liquidatária;
  121. Número ou marcador, página 5: l) Resolver dúvidas suscitadas pela aplicação dos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, e três secretários.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três (3) anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar por dez sócios, dos quais três fundadores.
  127. Número ou marcador, página 6: Três) As competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos secretários e são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 6: Funcionamento e reuniões
  130. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que haja motivo fundado para tal, a pedido de algum dos órgãos sociais, ou a requerimento de um terço dos sócios em pleno gozo de seus direitos associativos.
  132. Número ou marcador, página 6: Três) As demais matérias relativas ao funcionamento da Assembleia Geral são estabelecidas em regulamento de organização e funcionamento do órgão.
  133. Texto do artigo, página 6: SUB-
  134. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Conselho de administração
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  137. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da AZEMAP, e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três anos.
  138. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e três vogais.
  139. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os membros deste assumirá a função de Presidente.
  140. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  141. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos praticado.
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 6: Competências
  144. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Administração da AZEMAP, as seguintes:
  145. Número ou marcador, página 6: a) Representar a AZEMAP activa ou passivamente, em juízo ou fora deste;
  146. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis, as dos presentes estatutos, e as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e destituir o director-geral da AZEMAP, bem como os demais directores que realizam a gestão diária da AZEMAP;
  148. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, balanço financeiro
  149. Texto do artigo, página 6: anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a AZEMAP deve participar, quando tais não possam, por razões de oportunidade, ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 6: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que considerar conveniente;
  152. Número ou marcador, página 6: g) Adquirir, arrendar e alienar, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrarem necessários à execução das actividades da AZEMAP;
  153. Número ou marcador, página 6: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que o achar conveniente;
  154. Número ou marcador, página 6: i) Submeter ao Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
  155. Número ou marcador, página 6: j) Constitui comissões de trabalho sobre assuntos de que possa delegar poderes;
  156. Número ou marcador, página 6: k) Coadjuvar todos os órgãos e corpos constituídos da AZEMAP;
  157. Número ou marcador, página 6: l) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da AZEMAP, com vista ao cabal funcionamento deste.
  158. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  160. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração da AZEMAO reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou por pelo menos três dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho de administração da AZEMAP.
  162. Texto do artigo, página 6: SUB-
  163. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição
  166. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão consultivo de fiscalização da AZEMAP e é designado pela Assembleia Geral para mandato de três (3) anos.
  167. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolhem entre si os que exercerão as funções de Presidente e vice-presidente.
  168. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  172. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da AZEMAP, sempre que julgue conveniente;
  173. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  174. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de administração, nos termos do Regulamento Geral Interno da AZEMAP; e
  175. Número ou marcador, página 6: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  178. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário e pelo menos quatro vezes ao anomediante convocação pelo seu Presidente, ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 6: Dois) Regulamentação específica estabelecerá os termos da organização e funcionamento do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da AZEMAP
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 6: Fundos
  183. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da AZEMAP, o seguinte:
  184. Número ou marcador, página 6: a) O produto de jóias e quotas recebidas dos sócios;
  185. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos sócios;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da AZEMAP;
  187. Número ou marcador, página 6: d) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de terceiros;
  188. Número ou marcador, página 6: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços da AZEMAP; e
  189. Número ou marcador, página 6: f) Os rendimentos resultantes da actividade da AZEMAP.
  190. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Direcção
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 6: Previsão
  193. Número ou marcador, página 6: Um) A AZEMAP pode contratar um Director-Geral por decisão do Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 6: Dois) As competências do Director-Geral constam do Termo de Referências para tal adoptado.
  195. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Representação da AZEMAP
  196. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 7: Vinculação
  198. Texto do artigo, página 7: A AZEMAP fica obrigada nos termos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de administração ou do Vice-Presidente, nos casos previstos;
  200. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegados poderes para acto concreto, pelo Conselho de Administração;
  201. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do mandato.
  202. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 7: Extinção da AZEMAP
  205. Número ou marcador, página 7: Um) A AZEMAP extingue-se por acordo dos sócios e demais casos previstos na lei.
  206. Número ou marcador, página 7: Dois) Extinguindo-se por acordo, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como sobre o destino a dar ao património da AZEMAP, nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 7: Disposição transitória
  209. Texto do artigo, página 7: A primeira sessão da Assembleia Geral realiza-se no prazo de dois meses da data da celebração da escritura dos presentes Estatuto, elegerá os órgãos sociais da AZEMAP e será Co-presidida por dois membros fundadores e três membros ordinários.
  210. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 7: Disposição Final
  212. Texto do artigo, página 7: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da AZEMAP, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições ou designações dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas nos corpos sociais da AZEMAP no decurso de um mandato, são estabelecidos no regulamento geral interno.
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