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Texto do artigo · p. 24 Jerry & Filhos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077586, uma entidade denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Geraldo Chapo Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 242, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304492C, de trinta e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Euridis Tereza Manuel Mulambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 264, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076396M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Washington Manuel Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuenne, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Maria Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Onória Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo.
Texto do artigo · p. 24 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jerry & Filhos Transportes, Limitada , tem a sua sede em Cidade de Maputo, bairro Guava – Marracuene, quarteirão 1, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, construção civil, venda de matérial de construção a grosso e a retalho importação e exportação, mecânica auto e venda de areia e pedra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de setenta porcento (70%), correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Euridis Tereza Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Washington Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Maria Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Onória Manuel Mulambo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Manuel Geraldo Chapo eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação dos novos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; b)5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jerry & Filhos Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077586, uma entidade denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Geraldo Chapo Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 242, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304492C, de trinta e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Euridis Tereza Manuel Mulambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 264, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076396M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo.
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Washington Manuel Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuenne, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quarto. Maria Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
  8. Texto do artigo, página 24: Quinto. Onória Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo.
  9. Texto do artigo, página 24: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jerry & Filhos Transportes, Limitada , tem a sua sede em Cidade de Maputo, bairro Guava – Marracuene, quarteirão 1, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  19. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, construção civil, venda de matérial de construção a grosso e a retalho importação e exportação, mecânica auto e venda de areia e pedra.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta porcento (70%), correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Euridis Tereza Manuel Mulambo;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Washington Manuel Mulambo;
  27. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Maria Manuel Mulambo;
  28. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Onória Manuel Mulambo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Manuel Geraldo Chapo eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituido.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos novos gerentes.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  49. Número ou marcador, página 25: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; b)5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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