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- Texto do artigo, página 11: Mungassa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077268, uma entidade denominada Mungassa Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maria Inês Nunes, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474608C, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Isac Cuco, de nacionalidade moçambicana, e residente no Distrito Municipal 3, quarteirão 62, e casa n.º 50, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480627S, emitido aos 18 de Novembro de 2015.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mungassa Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da dat da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e manunteção de bombas de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
- Número ou marcador, página 11: c) Intalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustives em infraestruras comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Manuntenção de infrastruturas electricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: e) Manunteção de infraestruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 11: formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de um milhão de meticais, que está em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios Maria Inês Nunes e Isac Cuco.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 11: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Isac Cuco.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar
- Texto do artigo, página 12: a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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