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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: First Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045919, uma entidade denominada First Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Joseph Madzimure, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 153, portador do Passaporte n.º AN859266, emitido, pela Repartição Estrangeira de Zimbabwe
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Masimba Zimunya, titular do Passaporte n.º EN166800, emitido pelos Serviços de Emigração da República do Zimbabwe, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação First Services, Limitada, adiante designadamente simplesmente First Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 18: Bate-chapa, pintura, climatização, venda do seu equipamento, electricidade – auto, mecânica, venda de acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Joseph Madzimure;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a trinta por cento porcento da capital social, pertencente ao sócio Masimba Zimunya.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Joseph Madzimure, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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