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Texto do artigo · p. 18 First Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045919, uma entidade denominada First Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Joseph Madzimure, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 153, portador do Passaporte n.º AN859266, emitido, pela Repartição Estrangeira de Zimbabwe
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Masimba Zimunya, titular do Passaporte n.º EN166800, emitido pelos Serviços de Emigração da República do Zimbabwe, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação First Services, Limitada, adiante designadamente simplesmente First Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 18 Bate-chapa, pintura, climatização, venda do seu equipamento, electricidade – auto, mecânica, venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Joseph Madzimure;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a trinta por cento porcento da capital social, pertencente ao sócio Masimba Zimunya.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Joseph Madzimure, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: First Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045919, uma entidade denominada First Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Joseph Madzimure, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 153, portador do Passaporte n.º AN859266, emitido, pela Repartição Estrangeira de Zimbabwe
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Masimba Zimunya, titular do Passaporte n.º EN166800, emitido pelos Serviços de Emigração da República do Zimbabwe, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação First Services, Limitada, adiante designadamente simplesmente First Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
  17. Texto do artigo, página 18: Bate-chapa, pintura, climatização, venda do seu equipamento, electricidade – auto, mecânica, venda de acessórios de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Joseph Madzimure;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a trinta por cento porcento da capital social, pertencente ao sócio Masimba Zimunya.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Divisão e secção de quotas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Gerência representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Joseph Madzimure, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
  45. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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