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Texto do artigo · p. 20 Nusol Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884534, uma entidade denominada Nusol Restauração, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Setembro de 2012.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466, no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social, Nusol Restauração, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração e catering, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
Texto do artigo · p. 20 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados
Texto do artigo · p. 21 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nusol Restauração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884534, uma entidade denominada Nusol Restauração, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Setembro de 2012.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466, no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social, Nusol Restauração, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração e catering, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
  26. Texto do artigo, página 20: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  41. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados
  42. Texto do artigo, página 21: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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