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- Texto do artigo, página 14: Saint-Gobain Development Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de um de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade denominada Saint Gobain Development Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número doze mil quinhentos e doze, a folhas cento e cinquenta do livro C traço trinta de trinta de Maio do ano dois mil, os sócios deliberaram a cessão total da quota detida pelo sócio Donn Products, no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social á favor da Saint Gobain Developmentsub - Sahara Africa Ltd; alteração da actual denominação BPB Gypsum, Limitada, para Saint Gobain Development Mozambique Limitada, e da sede social que sita na Avenida
- Texto do artigo, página 15: Gago Coutinho, número quatrocentos, sessenta e um para a nova sede sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e quarenta e seis, primeiro andar, Edifício Millennium Park Building, cidade de Maputo, consequentemente é alterado todo pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de SaintGobain Development Mozambique Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação comercial a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento de negócios no sector de produtos de construçãodesde a promoção, fornecimento, comercialização, agenciamento, entre outras formas de prestação de serviços relacionadas ao sector de produtos de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu objecto social; poderá intervir na gestão e administração de sociedades por si participadas a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Saint-Gobain Construction
- Texto do artigo, página 15: Products South Africa (Proprietary), Limited e outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Saint-Gobain Development Sub-Saharan Africa, Limited.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos e condições a definir pela assembleia geral, nos termos da legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Subordinada a observância dos requisites legais; bem como os termos e condições estabelecidos em quaisquer acordos vigentes na empresa; ou acordos celebrados ou a celebrar entre as partes interessadas; ou a termos e condições obrigatórias de qualquer forma legal, a cessão de quotas obedece ao prescrito nos termos e condições abaixo descritos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É livre a cessão de quotas entre sócios; ou de um sócio para empresa por si controlada ou grupo de empresa de suas relações comerciais. Contudo, a cessão de quotas para terceiros não produzirá quaisquer efeitos jurídicos em relação a sociedade, e nem confere ao adquirente o titulo de sócio, sem observância das condições constantes nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cessão de quotas para pessoas físicas ou jurídicas, que directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com as levadas a cabo pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, prestada por escrito em acta de reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que desejar ceder, total ou parcialmente, a sua quota para terceiros, deverá comunicar a sua pretensão à sociedade, por carta com aviso de recepção, anexado a proposta de termos e condições de venda, onde deverá conter em especial a identificação do potencial comprador, preço e demais condições ajustadas a celebração da intenção de cessão de quotas, incluindo as condições de pagamento, prestação de garantias a oferecer ou a receber, bem como a data prevista para a transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Dentro de dez dias após a recepção da notificação nos termos previstos no numero anterior, a sociedade deverá notificar, por carta com aviso de recepção, ao(s) sócio(s) não cedentes a intensão de venda apresentada pelo sócio cedente, para que aquele(s) não cedente(s) realizarem o direito de preferência em período não superior a quinze dias a contar da data de notificação. O exercício de direito de preferência deverá ser prestado por escrito, mediante carta com aviso de recepção enviado para sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Findo o prazo de quinze dias para o exercício do direito de preferência, nos termos do número anterior, o conselho de administração deverá informar por escrito ao(s) sócio(s) não cedente(s) para exercício do direito de preferência, sendo o numero de quotas que se pretende transmitir, o potencial adquirente e a
- Texto do artigo, página 15: data de operação da venda, ser devidamente expresso na comunicação, devendo os sócios e a sociedade num prazo mínimo de 7 dias e máximo de 30 dias, se pronunciar sobre alguma objecção ou não objecção à realização do negócio. Dentro do período ora definido, o vendedor deverá apresentar as garantias prestadas para realização da operação, sendo que os administradores deverão apresentar as garantias de aquisição aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Caso nenhum dos sócios, não cedentes, não exerça o direito de preferência nos termos, condições e prazo ora propostos, a quota poderá ser livremente vendida dentro do período de seis meses a contar da data de comunicação do não exercício do direito de preferência, findo o qual deverá se iniciar o novo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Na falta de prestação de garantias, o conselho de administração poderá emitir um documento que ateste a qualidade de sócio para efeitos de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios, sob proposta do conselho de administração, poderá providenciar suprimentos ou prestações suplementares, para financiar as actividades correntes da empresa, nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgão ssociais :
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são por tempo ilimitado, podendo ser destituídos a todo o tempo, mediante deliberação da assembleia geral, sem prejuízo dos direitos e deveres aplicáveis nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não pedem ser representados por pessoas estranhas ao respectivo órgão social, sem prejuízo da sociedade nomear representantes para pratica de determinados actos, conferido os necessários poderes de representação para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, é representada pela universalidade
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório por parte de todos os demais órgãos sociais, quando aprovados de acordo com a lei e estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, devendo reunir-se validamente nos termos da legislação comercial e dos presentes estatutos para a implementação das deliberações que vier a aprovarou vetar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social na Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser convocada reunião para realize-se em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro, conforme previsto no aviso convocatório emitido pelo presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral são feitas por simples maioria de votos dos sócios presentes ou representados, sem necessidade de contagem do numero de abstenções, excepto quando requerido por imperativos legais.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por advogado ou por um director/administrador na sociedade que tenha a necessária carta mandadeira com validade não superior a doze meses da data da sua emissão, e desde que indique expressamente os poderes de representação conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A carta mandadeira deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral até o quinto dia anterior a data de realização da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas mediante aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocatória poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem expressamente a sua vontade de reunir, a assembleia geral poderá validamente constituir-se para deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sem observância dos formalismos prévios de convocação.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Incumbe ao secretário, em particular, substituir o presidente da mesa da assembleia Geral sempre que o mesmo se encontre indisponível, sem prejuízo dos sócios delegarem a substituição a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade é deferida ao um conselho de administração composto por um mínimo de um membro e máximo de cinco membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e promover a execução das deliberações tomadas pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e/ou passivamente, representar junto de quaisquer entidades publicas ou privadas, incluindo mas não se limitando a representação da sociedade em juízo, podendo delegar em mandatário judicial os necessários poderes forenses de representação, incluindo todas as demais competências previstas na legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar as suas competências num ou em alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director geral, a quem compete o exercício das actividades subordinadas a instrução do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do conselho de administração realizam-se na sede da empresa ou em outra localização de acordo com o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apenas pode deliberar validamente na presença ou representação da maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são feitas pro maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador ausente poderá ser representado por outro administrador por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É permitido qualquer formato de aviso convocatório para as reuniões do conselho de administração desde que sejam emitidos pelo presidente do conselho de administração ou quem este delegar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito pelo conselho de administração e actuando dentro dos limites do mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral dentro das competências que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do director geral na execução de um mandato especifico, e dentro dos limites conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 16: e) Pela assinatura de um representante legal dentro dos limites da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para assuntos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador, director geral ou assistente adminitrativo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e partilha de resultados
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 16: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Após dedução das obrigações fiscais, e constituição das reservas legais obrigatórias, o resultado liquido operacional terá o destino deliberado pela assembleia geral podendo ser distribuído total ou parcialmente em forma de dividendos para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Da dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: CLÁSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade é regida pelos prefeitos legais aplicáveis e em vigor, sendo que, em caso de omissão, será aplicado o deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: CLÁSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras previstas no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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