III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2018

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Texto do artigo · p. 7 Motorcare Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Agosto de 2018, da sociedade Motorcare Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 10041985, os sócios deliberaram a aumento de capital social, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil e setecentos e noventa meticais), encontrando-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 248.446.890,00MT (duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis
Texto do artigo · p. 7 mil e oitocentos e noventa meticais), correpondente à 60% do capital social, pertencente á sócio Motorcare, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 165.630.900,00MT (cento e sessenta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e sessenta meticais), correpondente à 40% do capital social, pertencente á sócio Motorcare, Services Holdings A/S.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que pordecisão do sócio único, com a data de 19 de Novembro de 2018, da Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100634945, procedeu à alteração da sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo e, em conformidade, alterou oartigo terceiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois.
Número ou marcador · p. 7 Dois) (inalterado). Três) (inalterado).”
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais, permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 7 restantes disposições do pacto social. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa,
Texto do artigo · p. 8 TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões quatro mil meticais (22.400.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, e que manifestou(ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de setenta e dois milhões de meticais (72.000.000,00MT), do actual vinte e oito milhões de meticais (28.000.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT).
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais vinte e oito milhões de meticais (28.000.000.00MT), para cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de oitenta milhões de meticais (80.000.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao Sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Enpersol África Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077950, uma entidade denominada Enpersol África Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Argentina Alfeu Chicavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436899A, emitido pelo Registro Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Etelvado Armandino Das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041179F, emitido pelo Registro Civil da cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação de Enpersol África Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na baixa da cidade Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, escritório D, 1123, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o objecto, prestação de serviços de tecnologias de informação (IT), e áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Argentina Alfeu Chicavane no valor de 5,000.00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), correspondente a 50% do capital e o Etelvado Armandino Das Regras João Manhique no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas e estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferências deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contactos que juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Argentina Alfeu Chicavane que desde já fica nomeado gerente, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente e sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade tais como, letras de favor, finanças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedências, isso quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado aos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lina Life Style, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077608, uma entidade denominada Lina Life Style, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 E celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira: Lina Ahmed, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, B. da Coop, n.º 381, estado civil solteira, portadorado DIRE n.º 11SL00022180M, emitido aos 15 de Maio de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Yasmin Ossaily, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 17, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257105B, emitido no dia 7 de Julho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Lina Life Style, Limitada, que cita no bairro de Costa de Sol, na Avenida Marginal, BAIA MOLL, nacidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Boutique, venda de acessórios de beleza, calçado, carteiras, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUATRA
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Lina Ahmed com o valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e sócio Yasmin Ossaily com o valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo da sócia Lina Ahmed.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura representante sócia Lina Ahmed como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Essência SM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062171, uma entidade denominada Essência SM, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. A Vigor - Investimentos & Serviços, sociedade de responsabilidade limitada, representanda pela Raulina Alberto Maracane Gomes, casada em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido a 11 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 1002364953, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, no bairro das Mahotas, cidade de Maputo,província de Maputo, para o efeito como primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 9 Joana Marisa Gomes Nhapulo, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100935818J, emitido a 29 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101968804, residente e domiciliado na rua dos Papagaios, parcela 61, talhão 248, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, Província de Maputo, para o efeito como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm entre si por justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Essência SM.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, bairro das Mahotas, cidade de Maputo e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de salões de beleza, importação e venda de produtos de beleza, gestão de salões de eventos sociais, produção e venda de plantas e flores e outras actividades correlacionadas nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital e quotas)
Texto do artigo · p. 10 A capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas), uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vigor - Investimentos & Serviços, Lda e outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatromil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Marisa Gomes Nhapulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre ossócios carece do consentimento da sociedade que detém o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por ceno do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 10 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 O Calhau, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de rectificação da publicação do contrato de sociedade da firma denominada O Calhau, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na rua dos Desportistas, n.º 733, bairro Polana Cimento, matriculada sob o NUEL 100989670, com capital social de vinte mil meticais, rectificação parcial do Boletim da República no seu artigo quatro, nos números quatro e cinco, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) A sociedade obriga-se por uma
Texto do artigo · p. 11 das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Com a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,27 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mungassa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077268, uma entidade denominada Mungassa Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Maria Inês Nunes, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474608C, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Isac Cuco, de nacionalidade moçambicana, e residente no Distrito Municipal 3, quarteirão 62, e casa n.º 50, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480627S, emitido aos 18 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mungassa Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da dat da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento e manunteção de bombas de combustíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Intalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustives em infraestruras comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Manuntenção de infrastruturas electricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Manunteção de infraestruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 11 formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de um milhão de meticais, que está em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios Maria Inês Nunes e Isac Cuco.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Isac Cuco.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar
Texto do artigo · p. 12 a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078205, uma entidade denominada R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que é socio único o senhor Raimundo Santos João Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017622M, emitido a 18 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2027, residente na Rua Armando Tivane, n.º 673, 3.º andar, Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 135, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços e consultoria na área
Texto do artigo · p. 12 de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá praticar ou exercer outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), que integra a única quota pertencente ao senhor Raimundo Santos João Bila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão da administração, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Podendo ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, competências e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por um membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração o senhor Raimundo Santos João Bila.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro da administração exercerá seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie o seu cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador esta dispensado de caução e receberá remuneração pelo exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração pode delegar poderes ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial e civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077845, uma entidade denominada Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, pelo senhor Francisco António Freire Domingues Febrero, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P082707, emitido aos dias 29 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiriços em Portugal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Adónis Atlas – Consultoria, Servicos e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Estevão Ataíde, n.º 20 – 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático, software e hardware; ii) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática tecnologia de informação, comunicação e segurança; e iii) Prestação de serviços de consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco António Freire Domingues Febrero.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Francisco António Freire Domingues Febrero, que fica desde já designado administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077942, uma entidade denominada Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, maior, casado, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 529178526, de 14 de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Reino Unido, residente na avenida da Namaacha, casa n.º 492, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que:
Texto do artigo · p. 13 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anthony Seymour Taylor - Sociedade Unipessoal, Limitada “;
Texto do artigo · p. 13 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 13 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 13 d) O sócio único Anthony Seymour Taylor, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 A parte sócio único decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientação e assistência operacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
Número ou marcador · p. 14 e) de todo o tipo e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Anthony Seymour Taylor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 14 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Motorcare Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Agosto de 2018, da sociedade Motorcare Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 10041985, os sócios deliberaram a aumento de capital social, e em consequência fica alterada a composição do artigo quarto.
  3. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 414.077.790,00MT (quatrocentos e catorze milhões, setenta e sete mil e setecentos e noventa meticais), encontrando-se distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 248.446.890,00MT (duzentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e seis
  7. Texto do artigo, página 7: mil e oitocentos e noventa meticais), correpondente à 60% do capital social, pertencente á sócio Motorcare, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 165.630.900,00MT (cento e sessenta e cinco milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e sessenta meticais), correpondente à 40% do capital social, pertencente á sócio Motorcare, Services Holdings A/S.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 7: Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que pordecisão do sócio único, com a data de 19 de Novembro de 2018, da Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100634945, procedeu à alteração da sede social sita na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, na cidade de Maputo para a rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois, na cidade de Maputo e, em conformidade, alterou oartigo terceiro do seu pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, número quatrocentos e trinta e dois.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) (inalterado). Três) (inalterado).”
  17. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais, permanecem em vigor as
  18. Texto do artigo, página 7: restantes disposições do pacto social. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 7: TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada
  20. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa,
  21. Texto do artigo, página 8: TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade Por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões quatro mil meticais (22.400.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de dois milhões e oitocentos mil meticais (2.800.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social, e que manifestou(ram) o interesse de aumentar o capital social da empresa no valor nominal de setenta e dois milhões de meticais (72.000.000,00MT), do actual vinte e oito milhões de meticais (28.000.000,00MT), que detêm a sociedade, passando a ter o capital social nominal de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT).
  22. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa dos actuais vinte e oito milhões de meticais (28.000.000.00MT), para cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oitenta milhões de meticais (80.000.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente a sócia Mehrin Munir Sacoor;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao Sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 13 de Novembro de 2018.
  30. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 8: Enpersol África Limitada
  32. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077950, uma entidade denominada Enpersol África Limitada.
  33. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
  34. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Argentina Alfeu Chicavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436899A, emitido pelo Registro Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
  35. Texto do artigo, página 8: Segundo: Etelvado Armandino Das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041179F, emitido pelo Registro Civil da cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação de Enpersol África Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na baixa da cidade Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, escritório D, 1123, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: Duração
  41. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: Objecto
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o objecto, prestação de serviços de tecnologias de informação (IT), e áreas afins.
  45. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: Capital social
  48. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Argentina Alfeu Chicavane no valor de 5,000.00MT (cinco mil
  49. Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente a 50% do capital e o Etelvado Armandino Das Regras João Manhique no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 8: O capital pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  55. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas e estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferências deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  58. Texto do artigo, página 8: Administração
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contactos que juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Argentina Alfeu Chicavane que desde já fica nomeado gerente, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente e sociedade.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade tais como, letras de favor, finanças, abonações ou actos semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedências, isso quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De herdeiros
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado aos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  78. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Lina Life Style, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077608, uma entidade denominada Lina Life Style, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 9: E celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  82. Texto do artigo, página 9: Primeira: Lina Ahmed, natural de Serra Leoa, residente em Maputo, B. da Coop, n.º 381, estado civil solteira, portadorado DIRE n.º 11SL00022180M, emitido aos 15 de Maio de 2018, em Maputo;
  83. Texto do artigo, página 9: Segunda: Yasmin Ossaily, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 17, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257105B, emitido no dia 7 de Julho de 2017, em Maputo.
  84. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Lina Life Style, Limitada, que cita no bairro de Costa de Sol, na Avenida Marginal, BAIA MOLL, nacidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 9: Duração
  90. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 9: Objecto
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Boutique, venda de acessórios de beleza, calçado, carteiras, e outros serviços afins.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUATRA
  96. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios Lina Ahmed com o valor nominal de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e sócio Yasmin Ossaily com o valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  97. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  98. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  101. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  102. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  104. Texto do artigo, página 9: Administração
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo da sócia Lina Ahmed.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura representante sócia Lina Ahmed como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  109. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  110. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  113. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  116. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Essência SM
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062171, uma entidade denominada Essência SM, entre:
  119. Texto do artigo, página 9: Primeiro. A Vigor - Investimentos & Serviços, sociedade de responsabilidade limitada, representanda pela Raulina Alberto Maracane Gomes, casada em regime de separação de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990491N, emitido a 11 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 1002364953, residente e domiciliado na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, no bairro das Mahotas, cidade de Maputo,província de Maputo, para o efeito como primeiro outorgante; e
  120. Texto do artigo, página 9: Joana Marisa Gomes Nhapulo, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100935818J, emitido a 29 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101968804, residente e domiciliado na rua dos Papagaios, parcela 61, talhão 248, bairro das Mahotas, na cidade de Maputo, Província de Maputo, para o efeito como segundo outorgante.
  121. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm entre si por justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) É constituído nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas que adopta a denominação de Essência SM.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, com sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 4755, 1.º andar n.º 8, bairro das Mahotas, cidade de Maputo e província de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de salões de beleza, importação e venda de produtos de beleza, gestão de salões de eventos sociais, produção e venda de plantas e flores e outras actividades correlacionadas nos termos da lei aplicável.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias ao seu objecto.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital e quotas)
  132. Texto do artigo, página 10: A capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas), uma no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representando 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vigor - Investimentos & Serviços, Lda e outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatromil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Marisa Gomes Nhapulo.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre ossócios carece do consentimento da sociedade que detém o direito de preferência.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  147. Número ou marcador, página 10: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelos gerentes ou por sócios representando pelo menos dez por ceno do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  163. Número ou marcador, página 10: d) Alteração do contrato de sociedade;
  164. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 10: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  170. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  171. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois sócios da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  176. Texto do artigo, página 10: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  185. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 11: O Calhau, Limitada
  187. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de rectificação da publicação do contrato de sociedade da firma denominada O Calhau, Limitada, com sede na cidade de Maputo, sita na rua dos Desportistas, n.º 733, bairro Polana Cimento, matriculada sob o NUEL 100989670, com capital social de vinte mil meticais, rectificação parcial do Boletim da República no seu artigo quatro, nos números quatro e cinco, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) A sociedade obriga-se por uma
  192. Texto do artigo, página 11: das seguintes formas:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Com a assinatura de um dos gerentes;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Com a assinatura de um dos gerentes.
  195. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo,27 de Novembro de 2018.
  197. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Mungassa Investimentos, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077268, uma entidade denominada Mungassa Investimentos, Limitada, entre:
  200. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Maria Inês Nunes, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474608C, emitido aos 15 de Setembro de 2011; e
  201. Texto do artigo, página 11: Segundo. Isac Cuco, de nacionalidade moçambicana, e residente no Distrito Municipal 3, quarteirão 62, e casa n.º 50, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480627S, emitido aos 18 de Novembro de 2015.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mungassa Investimentos, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Mae Maputo.
  207. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da dat da aprovação do presente pacto social.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e manunteção de bombas de combustíveis e acessórios;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Intalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustives em infraestruras comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Manuntenção de infrastruturas electricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Manunteção de infraestruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente,
  220. Texto do artigo, página 11: formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de um milhão de meticais, que está em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios Maria Inês Nunes e Isac Cuco.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  231. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 11: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  233. Número ou marcador, página 11: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Isac Cuco.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar
  241. Texto do artigo, página 12: a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Número ou marcador, página 12: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  262. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078205, uma entidade denominada R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que é socio único o senhor Raimundo Santos João Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017622M, emitido a 18 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2027, residente na Rua Armando Tivane, n.º 673, 3.º andar, Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 135, cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços e consultoria na área
  278. Texto do artigo, página 12: de construção civil.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá praticar ou exercer outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), que integra a única quota pertencente ao senhor Raimundo Santos João Bila.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  287. Texto do artigo, página 12: Por decisão da administração, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Podendo ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela administração.
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 12: (Administração, competências e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por um membro.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração o senhor Raimundo Santos João Bila.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) O membro da administração exercerá seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie o seu cargo.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador esta dispensado de caução e receberá remuneração pelo exercício das suas funções.
  298. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  299. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração pode delegar poderes ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial e civil.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 13: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  312. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 13: Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077845, uma entidade denominada Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, pelo senhor Francisco António Freire Domingues Febrero, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P082707, emitido aos dias 29 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiriços em Portugal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Adónis Atlas – Consultoria, Servicos e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  319. Texto do artigo, página 13: é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Estevão Ataíde, n.º 20 – 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  328. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático, software e hardware; ii) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática tecnologia de informação, comunicação e segurança; e iii) Prestação de serviços de consultoria e formação.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco António Freire Domingues Febrero.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Francisco António Freire Domingues Febrero, que fica desde já designado administrador único.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  344. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077942, uma entidade denominada Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, maior, casado, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 529178526, de 14 de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Reino Unido, residente na avenida da Namaacha, casa n.º 492, cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 13: Considerando que:
  349. Texto do artigo, página 13: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anthony Seymour Taylor - Sociedade Unipessoal, Limitada “;
  350. Texto do artigo, página 13: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  351. Texto do artigo, página 13: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  352. Texto do artigo, página 13: d) O sócio único Anthony Seymour Taylor, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  353. Texto do artigo, página 14: A parte sócio único decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  354. Texto do artigo, página 14: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria na área dos transportes;
  368. Número ou marcador, página 14: b) Orientação e assistência operacional;
  369. Número ou marcador, página 14: c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
  370. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
  371. Número ou marcador, página 14: e) de todo o tipo e material eléctrico.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Anthony Seymour Taylor.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  380. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  383. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  384. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
  395. Texto do artigo, página 14: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  396. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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