III SÉRIE — n.º 242
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 242/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Saint-Gobain Development Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de um de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade denominada Saint Gobain Development Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número doze mil quinhentos e doze, a folhas cento e cinquenta do livro C traço trinta de trinta de Maio do ano dois mil, os sócios deliberaram a cessão total da quota detida pelo sócio Donn Products, no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social á favor da Saint Gobain Developmentsub - Sahara Africa Ltd; alteração da actual denominação BPB Gypsum, Limitada, para Saint Gobain Development Mozambique Limitada, e da sede social que sita na Avenida
- Texto do artigo, página 15: Gago Coutinho, número quatrocentos, sessenta e um para a nova sede sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e quarenta e seis, primeiro andar, Edifício Millennium Park Building, cidade de Maputo, consequentemente é alterado todo pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da designação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a designação de SaintGobain Development Mozambique Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional, abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação comercial a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento de negócios no sector de produtos de construçãodesde a promoção, fornecimento, comercialização, agenciamento, entre outras formas de prestação de serviços relacionadas ao sector de produtos de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu objecto social; poderá intervir na gestão e administração de sociedades por si participadas a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Saint-Gobain Construction
- Texto do artigo, página 15: Products South Africa (Proprietary), Limited e outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia Saint-Gobain Development Sub-Saharan Africa, Limited.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, nos termos e condições a definir pela assembleia geral, nos termos da legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Subordinada a observância dos requisites legais; bem como os termos e condições estabelecidos em quaisquer acordos vigentes na empresa; ou acordos celebrados ou a celebrar entre as partes interessadas; ou a termos e condições obrigatórias de qualquer forma legal, a cessão de quotas obedece ao prescrito nos termos e condições abaixo descritos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É livre a cessão de quotas entre sócios; ou de um sócio para empresa por si controlada ou grupo de empresa de suas relações comerciais. Contudo, a cessão de quotas para terceiros não produzirá quaisquer efeitos jurídicos em relação a sociedade, e nem confere ao adquirente o titulo de sócio, sem observância das condições constantes nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cessão de quotas para pessoas físicas ou jurídicas, que directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com as levadas a cabo pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, prestada por escrito em acta de reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que desejar ceder, total ou parcialmente, a sua quota para terceiros, deverá comunicar a sua pretensão à sociedade, por carta com aviso de recepção, anexado a proposta de termos e condições de venda, onde deverá conter em especial a identificação do potencial comprador, preço e demais condições ajustadas a celebração da intenção de cessão de quotas, incluindo as condições de pagamento, prestação de garantias a oferecer ou a receber, bem como a data prevista para a transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Dentro de dez dias após a recepção da notificação nos termos previstos no numero anterior, a sociedade deverá notificar, por carta com aviso de recepção, ao(s) sócio(s) não cedentes a intensão de venda apresentada pelo sócio cedente, para que aquele(s) não cedente(s) realizarem o direito de preferência em período não superior a quinze dias a contar da data de notificação. O exercício de direito de preferência deverá ser prestado por escrito, mediante carta com aviso de recepção enviado para sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Findo o prazo de quinze dias para o exercício do direito de preferência, nos termos do número anterior, o conselho de administração deverá informar por escrito ao(s) sócio(s) não cedente(s) para exercício do direito de preferência, sendo o numero de quotas que se pretende transmitir, o potencial adquirente e a
- Texto do artigo, página 15: data de operação da venda, ser devidamente expresso na comunicação, devendo os sócios e a sociedade num prazo mínimo de 7 dias e máximo de 30 dias, se pronunciar sobre alguma objecção ou não objecção à realização do negócio. Dentro do período ora definido, o vendedor deverá apresentar as garantias prestadas para realização da operação, sendo que os administradores deverão apresentar as garantias de aquisição aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Caso nenhum dos sócios, não cedentes, não exerça o direito de preferência nos termos, condições e prazo ora propostos, a quota poderá ser livremente vendida dentro do período de seis meses a contar da data de comunicação do não exercício do direito de preferência, findo o qual deverá se iniciar o novo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Na falta de prestação de garantias, o conselho de administração poderá emitir um documento que ateste a qualidade de sócio para efeitos de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios, sob proposta do conselho de administração, poderá providenciar suprimentos ou prestações suplementares, para financiar as actividades correntes da empresa, nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgão ssociais :
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O membros dos órgãos sociais são eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são por tempo ilimitado, podendo ser destituídos a todo o tempo, mediante deliberação da assembleia geral, sem prejuízo dos direitos e deveres aplicáveis nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros dos órgãos sociais não pedem ser representados por pessoas estranhas ao respectivo órgão social, sem prejuízo da sociedade nomear representantes para pratica de determinados actos, conferido os necessários poderes de representação para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, é representada pela universalidade
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório por parte de todos os demais órgãos sociais, quando aprovados de acordo com a lei e estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, devendo reunir-se validamente nos termos da legislação comercial e dos presentes estatutos para a implementação das deliberações que vier a aprovarou vetar.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral terão lugar na sede social na Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser convocada reunião para realize-se em qualquer outro local a nível nacional ou no estrangeiro, conforme previsto no aviso convocatório emitido pelo presidente da mesa de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral são feitas por simples maioria de votos dos sócios presentes ou representados, sem necessidade de contagem do numero de abstenções, excepto quando requerido por imperativos legais.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser representados nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por advogado ou por um director/administrador na sociedade que tenha a necessária carta mandadeira com validade não superior a doze meses da data da sua emissão, e desde que indique expressamente os poderes de representação conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A carta mandadeira deverá ser apresentada ao presidente da mesa da assembleia geral até o quinto dia anterior a data de realização da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas mediante aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocatória poderá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem expressamente a sua vontade de reunir, a assembleia geral poderá validamente constituir-se para deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sem observância dos formalismos prévios de convocação.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Incumbe ao secretário, em particular, substituir o presidente da mesa da assembleia Geral sempre que o mesmo se encontre indisponível, sem prejuízo dos sócios delegarem a substituição a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade é deferida ao um conselho de administração composto por um mínimo de um membro e máximo de cinco membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e promover a execução das deliberações tomadas pela assembleia geral e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e/ou passivamente, representar junto de quaisquer entidades publicas ou privadas, incluindo mas não se limitando a representação da sociedade em juízo, podendo delegar em mandatário judicial os necessários poderes forenses de representação, incluindo todas as demais competências previstas na legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar as suas competências num ou em alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director geral, a quem compete o exercício das actividades subordinadas a instrução do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do conselho de administração realizam-se na sede da empresa ou em outra localização de acordo com o aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apenas pode deliberar validamente na presença ou representação da maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são feitas pro maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador ausente poderá ser representado por outro administrador por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) É permitido qualquer formato de aviso convocatório para as reuniões do conselho de administração desde que sejam emitidos pelo presidente do conselho de administração ou quem este delegar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito pelo conselho de administração e actuando dentro dos limites do mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral dentro das competências que lhe forem conferidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do director geral na execução de um mandato especifico, e dentro dos limites conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 16: e) Pela assinatura de um representante legal dentro dos limites da respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para assuntos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador, director geral ou assistente adminitrativo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e partilha de resultados
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 16: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Após dedução das obrigações fiscais, e constituição das reservas legais obrigatórias, o resultado liquido operacional terá o destino deliberado pela assembleia geral podendo ser distribuído total ou parcialmente em forma de dividendos para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Da dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: CLÁSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade é regida pelos prefeitos legais aplicáveis e em vigor, sendo que, em caso de omissão, será aplicado o deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: CLÁSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras previstas no Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Medical Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077020, uma entidade denominada Medical Supplies, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Nelson Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Xai – Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102129807 B, emitido a 10 de Fevereiro de 2014, na Cidade de Xai - Xai, e residente na Rua Frei Tomás De Amaro n.º 63, rés-do-chão, na cidade de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Idélio Orlando Sitoe, moçambicano, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101363200 B, emitido a 25 de Julho de 2017, na cidade de Maputo, residente na Rua Frei Tomás de Amaro, n.º 63, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Medical Supplies, Limitada, com sede na Avenida Július Nherere, n.º 161, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo ainda abrir ou encerrar onde for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto a venda de material médico-cirúrgico e produtos afins.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000MT (vinte mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 12.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson Mbanze, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 8.000,00MT, pertencente ao sócio Idélio Sitoe, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Nelson Alberto Mbanze, podendo indicar terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: DHF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057429, uma entidade denominada DHF Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Diotinísia Helena Filimão Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188820P, emitido aos 7 de Agosto de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a dominação de DHF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão 15, n.º 46, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente a sócia única Diotinísia Helena Filimão Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade competem o sócio, bastando a assinatura dele,
- Texto do artigo, página 18: para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: First Services, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045919, uma entidade denominada First Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Joseph Madzimure, solteiro de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, bairro 1.º de Maio, Khongolote, casa n.º 153, portador do Passaporte n.º AN859266, emitido, pela Repartição Estrangeira de Zimbabwe
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Masimba Zimunya, titular do Passaporte n.º EN166800, emitido pelos Serviços de Emigração da República do Zimbabwe, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação First Services, Limitada, adiante designadamente simplesmente First Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 18: Bate-chapa, pintura, climatização, venda do seu equipamento, electricidade – auto, mecânica, venda de acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a setenta por cento da capital social, pertencente ao sócio Joseph Madzimure;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a trinta por cento porcento da capital social, pertencente ao sócio Masimba Zimunya.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio maioritário, senhor Joseph Madzimure, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A data limite serão o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte a que refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Natural Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072177, uma entidade denominada Natural Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerão pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tomé Laissone Candieiro, solteiro de 26 anos de idade, natural de Manica, residente na cidade de Maputo, no bairro Maxaquene B, qiarteirão 8, casa n.º 29, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102412258S, emitido aos 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Faustina Zacarias Filipe Murimirgua, solteira, de 23 anos de idade, natural de Penhalonga, Distrito de Manica, residente na cidade de Matola, no bairro da Liberdade,Avenidade Moçambique, quarteirão 10, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100429398F, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil dacidade de Matola.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Farai Rumhungwe, casado de 50 anos de idade, natural de Nhamachato, Distrito de Manica, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimil Lenine, n.º 305C6, 1.º andar, flat 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003763P, emitido aos 26 de Outubro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A Natural Resources, Limitada,abreviamente designada por NAT, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, direito privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e tem a sua sede no bairro Mafalala, rua de Goa, n.º 870, na cidade de Maputo, com prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo, âmbito e competências)
- Texto do artigo, página 19: A NAT tem como objetivo o aproveitamento económico dos recursos naturais presentes no território nacional e no estrageiro, com foco principal na prospeção e pesquisa, exploração, processamento, comercialização, exportação e importação de todo tipo de minerais,metais, mineraloides, recursos hidrogeológicos, rochas ornamentais entre outros diversos recursos naturais; aquisição, fornecimento e comercialização de combustíveis;exploração de recursos florestais e transformação industrial dos produtos provenientes desta matéria-prima e comercialização dos mesmos;produção, processamento e comercialização dos produtos agrícolas, importação e exportaçãodos insumos (produtos químicosagrícolas, insecticidas, herbicidas e fertilizantes;prestação de serviços de consultoria nasáreas de engenharias de
- Texto do artigo, página 19: minas, florestal, agrícola entre outras áreas afins; exploração e comercialização de madeira,entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT, correspondente atrêsPartes iguais de 6.666,66MT, cada, pertencentes ao senhor Tomé Laissone Candieiro, senhora Faustina Zacarias Filipe Murimirgua, e senhorFarai Rumhungwe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão da NAT)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa Natural Resources, Lda. tem a seguinte estrutura básica:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleiageral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselhode direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O conselhofiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os órgãos do conselho de Direcção da NAT são eleitos na assembleia geral, através de um sufrágio directo e secreto, por um período de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresa, sendo composto por todos funcionários em pleno gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente duas vezes por ano, nos princípios de Março e Abril, por convocatória do respectivo director-geral, para apreciação do relatório de contas do exercício do período anterior e diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de direcção é o órgão que regula o funcionamento da empresa. Para tal fica nomeado desde já o senhorTomé Laissone Candieiro como director-geral da empresa, e Sr. Farai Rumhungwecomo director executivo e senhorFaustina Zacarias Filipe Murimirgua como Chefe das finanças, ambos assegurando conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Gilgal Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077047, uma entidade denominada Gilgal Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Chalo McColl Ephron Ng' ambi, casado, maior, natural de Chitipa - Malawi, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2018, e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Wezi Lucy Ng´ambi, casada, maior, natural de Chitipa – Malawi, de nacionalidade malawiana, titular do DIRE n.º 11MW00008347P, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2018 e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de Gilgal Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Rua Nwamatibyana, n.º 146, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, gestão e prestação de serviços na área de seguros; b)Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo inportação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Participação em outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade aqui não mencionada, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Chalo McColl Ephron Ng'ambi, com uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; b)Wezi Lucy Ng'ambi, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Chalo McColl Ephron Ng'ambi, que fica desde já nomeado com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 20: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Austral Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Adenda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 44/2016, III Série, de 13 de Abril de 2016, no artigo terceiro (objecto social) na alínea 1, onde deve se acrescentar actividade de comércio a retalho de produtos em estabelecimentos especializados fornecimento de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Nusol Restauração, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884534, uma entidade denominada Nusol Restauração, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Setembro de 2012.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466, no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social, Nusol Restauração, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de hotelaria, restauração e catering, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 20: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados
- Texto do artigo, página 21: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nusol Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884550, uma entidade denominada Nusol Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputoaos 18 de Setembro de 2012;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de catering, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de oitomil meticais, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 21: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lina Life Style, Limitada
- Certidão de registo Essência SM
- Diploma O Calhau, Limitada
- Certidão de registo Mungassa Investimentos, Limitada
- Certidão de registo R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saint-Gobain Development Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Medical Supplies, Limitada
- Certidão de registo DHF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo First Services, Limitada
- Certidão de registo Natural Resources, Limitada
- Certidão de registo Gilgal Consultants, Limitada
- Certidão de registo Austral Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Nusol Restauração, Limitada
- Certidão de registo Nusol Catering, Limitada
- Certidão de registo Nusol Eventos, Limitada
- Certidão de registo Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada
- Certidão de registo PMC-Private Mozambique Company Limitada
- Certidão de registo Jerry & Filhos Transportes, Limitada
- Diploma Associação Vida para África
- Certidão de registo Ecowash Services, Limitada
- Diploma Associação Zé Manuel Pinto
- Certidão de registo Farmácia Alquimista, Limitada
- Certidão de registo Motorcare Services, Limitada
- Certidão de registo Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Enpersol África Limitada