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Texto do artigo · p. 13 Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077942, uma entidade denominada Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, maior, casado, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 529178526, de 14 de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Reino Unido, residente na avenida da Namaacha, casa n.º 492, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Considerando que:
Texto do artigo · p. 13 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anthony Seymour Taylor - Sociedade Unipessoal, Limitada “;
Texto do artigo · p. 13 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 13 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 13 d) O sócio único Anthony Seymour Taylor, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 A parte sócio único decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientação e assistência operacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
Número ou marcador · p. 14 e) de todo o tipo e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Anthony Seymour Taylor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 14 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077942, uma entidade denominada Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, maior, casado, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 529178526, de 14 de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Reino Unido, residente na avenida da Namaacha, casa n.º 492, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 13: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anthony Seymour Taylor - Sociedade Unipessoal, Limitada “;
  6. Texto do artigo, página 13: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 13: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 13: d) O sócio único Anthony Seymour Taylor, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 14: A parte sócio único decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 14: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria na área dos transportes;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Orientação e assistência operacional;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
  27. Número ou marcador, página 14: e) de todo o tipo e material eléctrico.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Anthony Seymour Taylor.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
  39. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
  51. Texto do artigo, página 14: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  62. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  63. Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  68. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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