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- Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077942, uma entidade denominada Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, maior, casado, natural de Reino Unido, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 529178526, de 14 de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Reino Unido, residente na avenida da Namaacha, casa n.º 492, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Considerando que:
- Texto do artigo, página 13: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Anthony Seymour Taylor - Sociedade Unipessoal, Limitada “;
- Texto do artigo, página 13: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 13: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 13: d) O sócio único Anthony Seymour Taylor, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: A parte sócio único decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Anthony Seymour Taylor – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constiuída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria na área dos transportes;
- Número ou marcador, página 14: b) Orientação e assistência operacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
- Número ou marcador, página 14: e) de todo o tipo e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Anthony Seymour Taylor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 14: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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