III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nusol Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884569, uma entidade denominada Nusol Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Setembro de 2012;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao socio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
Texto do artigo · p. 22 o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077489, uma entidade denominada Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Sathia Naidoo, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º A02576909, emitido na República de África do Sul aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 11 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luana Nyatshave Pires Jane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF73006, emitido aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 120, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem objectivo: Importação e exportação de produtos vegetais, ferro velho ou sucatas, actividades de agricultura de subsistência (farma/fazenda), papel e plástico (reciclado), comércio geral de todos os produtos da CAE - classe das actividades económicas com import & export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a (90%), pertencente ao sócio Sathia Naidoo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%), pertencente a sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Sathia Naidoo, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação, a sócia Luana Nyatshave Pires Jane, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador, o sócio Sathia Naidoo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Sathia Naidoo (o administrador).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 23 distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 PMC-Private Mozambique Company Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a trinta e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade PMC-Private Mozambique Campany Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100657546, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a proposta de cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Bertolo Sandro Chonguica, e alteração dos estatutos da sociedade, na sede social da empresa, sita na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 4973A Esquerdo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas operada na sociedade ficam alterados, o artigo quarto e o n.º 1 do artigo nono, dos estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) A primeira quota no valor de 16.700,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 24 a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 24 b) A segunda quota no valor de 16.650,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas;
Número ou marcador · p. 24 c) A terceira quota no valor de 16.650,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe.
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe até a realização da assembleia geral seguinte. Dois) … Três) …
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jerry & Filhos Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077586, uma entidade denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Manuel Geraldo Chapo Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 242, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304492C, de trinta e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Euridis Tereza Manuel Mulambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 264, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076396M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Washington Manuel Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuenne, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Maria Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Onória Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo.
Texto do artigo · p. 24 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Jerry & Filhos Transportes, Limitada , tem a sua sede em Cidade de Maputo, bairro Guava – Marracuene, quarteirão 1, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, construção civil, venda de matérial de construção a grosso e a retalho importação e exportação, mecânica auto e venda de areia e pedra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de setenta porcento (70%), correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Euridis Tereza Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Washington Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Maria Manuel Mulambo;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Onória Manuel Mulambo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Manuel Geraldo Chapo eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação dos novos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; b)5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ecowash Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101063437, uma entidade denominada Ecowash Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Deize da Cirse Bernardino Muareque, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 39, casa n.º 56, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102271469N no dia 30 de Julho de 2015 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nomier Adriano Arcanjo de Amaral, solteiro naturalde Maputo, resiente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 38, casa n.º 32 , cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670925F, emitido no dia 24 de Abril de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade atopta a designação de Ecowash Services, Limitada, com sede em Maputo bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade, tem por objecto social
Texto do artigo · p. 25 o exercício da prestação de serviços de lavagem ecológica automotiva, limpeza gerais ao ramo ecológico, manuntenção, limpeza e conservação de espaços, gestão integrada de propriedades, consultoria em questões de limpeza, implementação de indicadores, objectivos de saúde e higiene, recolha de lixo e lavandaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizao, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente dividido em seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Deize da Cirse Bernardino Muareque com duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento o capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomier Adriano Arcanjo de Amaral com duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento o capital,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedae fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme por deliberado por assembleia geral e pertencente ao sócio Deize da Cirse Bernardino Muareque, desde já nomeado como gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessação total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluçáo da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
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Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 22: Nusol Eventos, Limitada
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884569, uma entidade denominada Nusol Eventos, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Setembro de 2012;
  11. Texto do artigo, página 22: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 22: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Eventos, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao socio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
  32. Texto do artigo, página 22: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  43. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
  57. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 22: Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada
  59. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077489, uma entidade denominada Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 23: Entre:
  61. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sathia Naidoo, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º A02576909, emitido na República de África do Sul aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 11 de Fevereiro de 2023.
  62. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luana Nyatshave Pires Jane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF73006, emitido aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
  63. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 120, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 23: Duração
  69. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: Objecto
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo: Importação e exportação de produtos vegetais, ferro velho ou sucatas, actividades de agricultura de subsistência (farma/fazenda), papel e plástico (reciclado), comércio geral de todos os produtos da CAE - classe das actividades económicas com import & export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: Capital social
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a (90%), pertencente ao sócio Sathia Naidoo;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%), pertencente a sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  82. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  85. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 23: Gerência
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Sathia Naidoo, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação, a sócia Luana Nyatshave Pires Jane, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador, o sócio Sathia Naidoo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  91. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Sathia Naidoo (o administrador).
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  100. Texto do artigo, página 23: distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: herdeiros
  106. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Casos Omissos
  109. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  111. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 23: PMC-Private Mozambique Company Limitada
  113. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a trinta e um dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade PMC-Private Mozambique Campany Limitada, sociedade de Direito Moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100657546, com capital social integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais, reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a proposta de cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Bertolo Sandro Chonguica, e alteração dos estatutos da sociedade, na sede social da empresa, sita na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Polana Cimento A, Avenida Mártires da Machava, n.º 4973A Esquerdo.
  114. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas operada na sociedade ficam alterados, o artigo quarto e o n.º 1 do artigo nono, dos estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
  115. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  118. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única parte, assim distribuída:
  119. Número ou marcador, página 23: a) A primeira quota no valor de 16.700,00MT, correspondente
  120. Texto do artigo, página 24: a 33.4% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Sousa Fernando;
  121. Número ou marcador, página 24: b) A segunda quota no valor de 16.650,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Jonas;
  122. Número ou marcador, página 24: c) A terceira quota no valor de 16.650,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente a sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe.
  123. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo da sócia Isabel Francisco Cuamba Sibumbe até a realização da assembleia geral seguinte. Dois) … Três) …
  127. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2018.
  128. Texto do artigo, página 24: — O Técnico Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Jerry & Filhos Transportes, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077586, uma entidade denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do atigo 90 do Código Comercial, entre:
  132. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Manuel Geraldo Chapo Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.º 242, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304492C, de trinta e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Identificação civil de Maputo;
  133. Texto do artigo, página 24: Segundo. Euridis Tereza Manuel Mulambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 264, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104076396M, de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo.
  134. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Washington Manuel Mulambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuenne, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
  135. Texto do artigo, página 24: Quarto. Maria Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo;
  136. Texto do artigo, página 24: Quinto. Onória Manuel Mulambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Marracuene, Guava, representado pelo senhor Manuel Geraldo Mulambo.
  137. Texto do artigo, página 24: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerry & Filhos Transportes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Jerry & Filhos Transportes, Limitada , tem a sua sede em Cidade de Maputo, bairro Guava – Marracuene, quarteirão 1, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  147. Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, construção civil, venda de matérial de construção a grosso e a retalho importação e exportação, mecânica auto e venda de areia e pedra.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por quatro quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de setenta porcento (70%), correspondente a 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencentes ao senhor Manuel Geraldo Chapo Mulambo;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Euridis Tereza Manuel Mulambo;
  154. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Washington Manuel Mulambo;
  155. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Maria Manuel Mulambo;
  156. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de sete e meio porcento (7.5%), correspondente a 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente à Onória Manuel Mulambo.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Manuel Geraldo Chapo eleito por conselho de administração em assembleia geral e pode a qualquer momento ser substituido.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com objecto social, incluindo títulos de créditos, garantias e pagamentos adiantados
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação dos novos gerentes.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) O período de tributação coincidira com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fecha-se -ao com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamento e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  177. Número ou marcador, página 25: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade; b)5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos; c ) O r e m a n e s c e n t e s e r á , discricionariamente, distribuído ou reinvestido.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos sócios, o qual nomeará um que a todos represente a sociedade, as quotas permanecerão em indivisas.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  186. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  187. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Ecowash Services, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  190. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101063437, uma entidade denominada Ecowash Services, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Deize da Cirse Bernardino Muareque, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 39, casa n.º 56, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102271469N no dia 30 de Julho de 2015 em Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nomier Adriano Arcanjo de Amaral, solteiro naturalde Maputo, resiente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 38, casa n.º 32 , cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302670925F, emitido no dia 24 de Abril de 2014 em Maputo.
  194. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 25: A sociedade atopta a designação de Ecowash Services, Limitada, com sede em Maputo bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade, tem por objecto social
  204. Texto do artigo, página 25: o exercício da prestação de serviços de lavagem ecológica automotiva, limpeza gerais ao ramo ecológico, manuntenção, limpeza e conservação de espaços, gestão integrada de propriedades, consultoria em questões de limpeza, implementação de indicadores, objectivos de saúde e higiene, recolha de lixo e lavandaria.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizao, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente dividido em seguintes proporções:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Deize da Cirse Bernardino Muareque com duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento o capital;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Nomier Adriano Arcanjo de Amaral com duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento o capital,
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  213. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedae fica dispensada de caução e terá ou não remuneração conforme por deliberado por assembleia geral e pertencente ao sócio Deize da Cirse Bernardino Muareque, desde já nomeado como gerente. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  216. Texto do artigo, página 25: A cessação total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 25: (Dissoluçáo da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  224. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  225. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  226. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  227. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  228. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  229. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  230. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  231. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  232. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  233. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  234. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  235. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  236. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  237. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 26: Delegações:
  239. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  240. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  241. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  242. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  243. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  244. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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