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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nusol Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884550, uma entidade denominada Nusol Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nuno Alexandre Lopes Cardoso, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, no bairro da Ponta Gêa, portador do Bilhete de Identidade n.º110102291984S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputoaos 18 de Setembro de 2012;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa n.º 466 no bairro da Ponta Gêa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101537835C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, aos 24 de Abril de 2017.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Nusol Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podem transferir, abrir ou encerrar qualquer sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de catering, importação e exportação de produtos alimentares, e serviços de encomendas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor nominal de oitomil meticais, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Cardoso, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia Solange Portraite de São Miguel Cardoso, equivalente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na assembleia geral poderão deliberar
- Texto do artigo, página 21: o aumento do capital social através da entrada de dinheiro ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por outra qualquer modalidade ou forma permissível por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Nuno Alexandre Lopes Cardoso e Solange Portraite de São Miguel Cardoso, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral qua deliberar sobre a dissolução da sociedade, determina o prazo para a liquidação e nomeará os líquidos estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente competindo aos administradores em exercício as funções de liquidatários, devendo actuar sempre conjuntamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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