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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078205, uma entidade denominada R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que é socio único o senhor Raimundo Santos João Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017622M, emitido a 18 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2027, residente na Rua Armando Tivane, n.º 673, 3.º andar, Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 135, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços e consultoria na área
- Texto do artigo, página 12: de construção civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá praticar ou exercer outras actividades não compreendidas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), que integra a única quota pertencente ao senhor Raimundo Santos João Bila.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão da administração, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Podendo ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, competências e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por um membro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração o senhor Raimundo Santos João Bila.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro da administração exercerá seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie o seu cargo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador esta dispensado de caução e receberá remuneração pelo exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A administração pode delegar poderes ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial e civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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