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Texto do artigo · p. 12 R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078205, uma entidade denominada R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que é socio único o senhor Raimundo Santos João Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017622M, emitido a 18 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2027, residente na Rua Armando Tivane, n.º 673, 3.º andar, Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 135, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços e consultoria na área
Texto do artigo · p. 12 de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá praticar ou exercer outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), que integra a única quota pertencente ao senhor Raimundo Santos João Bila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 Por decisão da administração, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Podendo ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, competências e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por um membro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração o senhor Raimundo Santos João Bila.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro da administração exercerá seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie o seu cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador esta dispensado de caução e receberá remuneração pelo exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração pode delegar poderes ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial e civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 13 c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078205, uma entidade denominada R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que é socio único o senhor Raimundo Santos João Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017622M, emitido a 18 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2027, residente na Rua Armando Tivane, n.º 673, 3.º andar, Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de R. Civil & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.Tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 135, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão da administração a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços e consultoria na área
  16. Texto do artigo, página 12: de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá praticar ou exercer outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital Social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,000,00MT (cinco milhões de meticais), que integra a única quota pertencente ao senhor Raimundo Santos João Bila.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 12: Por decisão da administração, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias. Podendo ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela administração.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração, competências e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por um membro.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeada para membro da administração o senhor Raimundo Santos João Bila.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O membro da administração exercerá seu respectivo cargo por prazo indeterminado, até que renuncie o seu cargo.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador esta dispensado de caução e receberá remuneração pelo exercício das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração pode delegar poderes ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial e civil.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 13: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  50. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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