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- Texto do artigo, página 13: Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077845, uma entidade denominada Adónis Atlas – Consultoria, Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, pelo senhor Francisco António Freire Domingues Febrero, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P082707, emitido aos dias 29 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiriços em Portugal, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Adónis Atlas – Consultoria, Servicos e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Estevão Ataíde, n.º 20 – 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 13: i) Desenvolvimento, produção, comercialização de programas e equipamento informático, software e hardware; ii) Formação e prestação de serviços no âmbito da informática tecnologia de informação, comunicação e segurança; e iii) Prestação de serviços de consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente a uma única quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Francisco António Freire Domingues Febrero.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo Francisco António Freire Domingues Febrero, que fica desde já designado administrador único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, dentro dos limites do mandato conferido pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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