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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Enpersol África Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077950, uma entidade denominada Enpersol África Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Argentina Alfeu Chicavane, casada, natural da província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101436899A, emitido pelo Registro Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Etelvado Armandino Das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041179F, emitido pelo Registro Civil da cidade de Maputo, residente na cidade Matola, bairro do Fomento, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação de Enpersol África Limitada, com a sede na cidade de Maputo, na baixa da cidade Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso, 2.º andar, escritório D, 1123, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o objecto, prestação de serviços de tecnologias de informação (IT), e áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Argentina Alfeu Chicavane no valor de 5,000.00MT (cinco mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente a 50% do capital e o Etelvado Armandino Das Regras João Manhique no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas e estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferências deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contactos que juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Argentina Alfeu Chicavane que desde já fica nomeado gerente, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente e sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios da sociedade tais como, letras de favor, finanças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedências, isso quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado aos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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