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Texto do artigo · p. 22 Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077489, uma entidade denominada Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Sathia Naidoo, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º A02576909, emitido na República de África do Sul aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 11 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Luana Nyatshave Pires Jane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF73006, emitido aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 120, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem objectivo: Importação e exportação de produtos vegetais, ferro velho ou sucatas, actividades de agricultura de subsistência (farma/fazenda), papel e plástico (reciclado), comércio geral de todos os produtos da CAE - classe das actividades económicas com import & export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a (90%), pertencente ao sócio Sathia Naidoo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%), pertencente a sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Sathia Naidoo, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação, a sócia Luana Nyatshave Pires Jane, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador, o sócio Sathia Naidoo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Sathia Naidoo (o administrador).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 23 distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077489, uma entidade denominada Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Sathia Naidoo, de nacionalidede sul-africana, potador do Passaporte n.º A02576909, emitido na República de África do Sul aos 12 de Fevereiro de 2013 e válido até 11 de Fevereiro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Luana Nyatshave Pires Jane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF73006, emitido aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020, residente na rua Chicamba Real n.° 75, bairro Sial/Fomento, município da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zamtrade International Trades Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 120, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem objectivo: Importação e exportação de produtos vegetais, ferro velho ou sucatas, actividades de agricultura de subsistência (farma/fazenda), papel e plástico (reciclado), comércio geral de todos os produtos da CAE - classe das actividades económicas com import & export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a (90%), pertencente ao sócio Sathia Naidoo;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma outra quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (10%), pertencente a sócia Luana Nyatshave Pires Jane.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cassação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Gerência
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Sathia Naidoo, que foi nomeado administrador e gestor com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação, a sócia Luana Nyatshave Pires Jane, que foi nomeada representante com dispensa de caução bastando sua assinatura para abertura da sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador, o sócio Sathia Naidoo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio Sathia Naidoo (o administrador).
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: De lucros, perdas e dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  43. Texto do artigo, página 23: distribuídos pelos sócios, na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: herdeiros
  49. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Casos Omissos
  52. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Novembro de 2018.
  54. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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