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Texto do artigo · p. 9 Augoe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255581, uma entidade denominada, Augoe Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Friday Ossai Osanebi, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50012539, emitido a 1 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Stuart Omamoke Osifihor, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A50281675, emitido aos 10 de Agosto de 2016, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Agochukwu Bethel Nneji, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A11007905, emitido aos 7 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Grácio Baltazar Pedro Massala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100863652, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação ou firma de Augoe Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Vasconcelos e Sa, rés-do-chão, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar a sede social e poderão estabelecer sucursais, agencias, delegações mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos efeitos legais, a partir da data da aprovação do presente contrato e do seu registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, actividades de engenharia civil, mecânica, metalúrgica e eléctrica, construção de obras públicas e especializadas, arquitectura, design, operações de transporte e logística inshore/offshore, gestão de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário, prospecção, pesquisa e de recursos mineiras, exploração e transporte de recursos mineiras, projectos e fiscalização, prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, consultoria, agricultura, turismo e gestão imobiliária, fornecimento de matérias e equipamentos especializados, serviços de segurança e vigilância privada, comércio geral com importação e exportação, representação de produtos e equipamentos, fabricação e reparação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer de objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em quatro quotas a saber 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes ao sócio Friday Ossai Osanebi, correspondente a cinquenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Stuart Omamoke Osifihor, correspondente a quarenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT pertencentes ao sócio Agochukwu Bethel Nneji, correspondente a quarenta por cento do capital social e os restantes 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinária sempre que necessário, e, será convocada por meio de carta registada ou e-mails, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será apresentado um balanço de fecho e dos lucros apurados serão deduzidos uma percentagem mínima a ser acordado pelos sócios, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado director-geral/ country, director o senhor Grácio Baltazar Pedro Massala, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Augoe Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255581, uma entidade denominada, Augoe Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Friday Ossai Osanebi, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50012539, emitido a 1 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Stuart Omamoke Osifihor, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A50281675, emitido aos 10 de Agosto de 2016, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria.
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Agochukwu Bethel Nneji, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A11007905, emitido aos 7 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto. Grácio Baltazar Pedro Massala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100863652, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma de Augoe Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Vasconcelos e Sa, rés-do-chão, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar a sede social e poderão estabelecer sucursais, agencias, delegações mediante a deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos efeitos legais, a partir da data da aprovação do presente contrato e do seu registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, actividades de engenharia civil, mecânica, metalúrgica e eléctrica, construção de obras públicas e especializadas, arquitectura, design, operações de transporte e logística inshore/offshore, gestão de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário, prospecção, pesquisa e de recursos mineiras, exploração e transporte de recursos mineiras, projectos e fiscalização, prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, consultoria, agricultura, turismo e gestão imobiliária, fornecimento de matérias e equipamentos especializados, serviços de segurança e vigilância privada, comércio geral com importação e exportação, representação de produtos e equipamentos, fabricação e reparação de equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer de objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em quatro quotas a saber 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes ao sócio Friday Ossai Osanebi, correspondente a cinquenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Stuart Omamoke Osifihor, correspondente a quarenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT pertencentes ao sócio Agochukwu Bethel Nneji, correspondente a quarenta por cento do capital social e os restantes 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinária sempre que necessário, e, será convocada por meio de carta registada ou e-mails, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
  27. Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço de fecho e dos lucros apurados serão deduzidos uma percentagem mínima a ser acordado pelos sócios, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado director-geral/ country, director o senhor Grácio Baltazar Pedro Massala, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
  36. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECÍMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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