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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Augoe Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255581, uma entidade denominada, Augoe Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Friday Ossai Osanebi, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50012539, emitido a 1 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Stuart Omamoke Osifihor, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A50281675, emitido aos 10 de Agosto de 2016, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Agochukwu Bethel Nneji, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A11007905, emitido aos 7 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
- Texto do artigo, página 9: Quarto. Grácio Baltazar Pedro Massala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100863652, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma de Augoe Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Vasconcelos e Sa, rés-do-chão, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar a sede social e poderão estabelecer sucursais, agencias, delegações mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos efeitos legais, a partir da data da aprovação do presente contrato e do seu registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, actividades de engenharia civil, mecânica, metalúrgica e eléctrica, construção de obras públicas e especializadas, arquitectura, design, operações de transporte e logística inshore/offshore, gestão de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário, prospecção, pesquisa e de recursos mineiras, exploração e transporte de recursos mineiras, projectos e fiscalização, prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, consultoria, agricultura, turismo e gestão imobiliária, fornecimento de matérias e equipamentos especializados, serviços de segurança e vigilância privada, comércio geral com importação e exportação, representação de produtos e equipamentos, fabricação e reparação de equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer de objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em quatro quotas a saber 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes ao sócio Friday Ossai Osanebi, correspondente a cinquenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Stuart Omamoke Osifihor, correspondente a quarenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT pertencentes ao sócio Agochukwu Bethel Nneji, correspondente a quarenta por cento do capital social e os restantes 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinária sempre que necessário, e, será convocada por meio de carta registada ou e-mails, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço de fecho e dos lucros apurados serão deduzidos uma percentagem mínima a ser acordado pelos sócios, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado director-geral/ country, director o senhor Grácio Baltazar Pedro Massala, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECÍMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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