III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 242/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 242
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Instituto Nacinal de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial
Parágrafo · p. 1 de Cabo Delgado. Anern Energy, Limitada. Agro-Pecuária Paroba, Limitada. ASY, Limitada. Augoe Mozambique, Limitada. Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boulder Minerals, Limitada. Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Berço de Conhecimento, S.A. Comos Seafood System, E. I. CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Curdev, Limitada. DB Agro-Produtos, Limitada. E.A.S East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emerens, Limitada. Filtro de Msele Auto Peças.
Parágrafo · p. 1 Freetec – Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freetec – Soluções Técnicas, Limitada. Friedlander Mozambique, Limitada. Gerência Industrial, Limitada. GR. Limitada. JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamac Comércio e Serviços, Limitada. Medijim, Limitada.
Lista · p. 1 Migemoz 4, Limitada. Migemoz 5, Limitada Migemoz 6, Limitada. Migemoz 7, Limitada. Migemoz 8, Limitada. Migemoz 9, Limitada. Mito Trucks, Limitada. MLW Holdings, Limitrada. Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Brilo da Mulher, Limitada. O Pedaço, Limitada. Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onfon Media Mozambique, Limitada Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recycling for the Future, Limitada. Renco Asset Management Mozambique Branch. SH Staff, Limitada. Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simlete Holding, Limitada. Sociedade Panificadora da Beira, Limitada. Sociedade Panificadora da Beira, Limitada. TES – Top Engineering Supplieres, Limitada. Top Coonstruções, Limitada. Très Jolie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada. Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada. Vox Services, Limitada. Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada. Wise, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Luís da Fonseca Jorge Rapieque, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Emerson Manuel da Fonseca Rapieque, para passar a usar o nome completo de Lucílio Manuel da Fonseca Rapieque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmentes possíveis e que o acto da constituição e estatuto, da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação dos Funcionários
Texto do artigo · p. 2 do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado - AFTACD, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Liang-Exploração Mineira e Serviços, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9864L, válida até 16 de Setembro de 2024, para areias pesadas, nos Distritos de Chiure e Mecufi na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249689, denominada Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Albertina Armando Daimone, Deolinda Joaquim
Texto do artigo · p. 2 Gaspar, Nina Amade Estaúbi , Sheila António Daniel, Claida Abdala Abdulcadre, Joanina Faustino Daimone, Aminate Assane, Anicete Bata e Arménia da Conceição, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação terá como denominação social: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A sede social da associação localiza-se na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane (Expansão), podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade e duração do exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por mulheres, sem distinção de raça, cor, crença religiosa e cor partidária, visando a prossecução de actividades de apoio mútuo (entre os Membros).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação vigorará por tempo indeterminado, tendo como data de início o acto da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar ensinamentos às Mulheres Membros sobre os métodos de combate/redução do abuso sexual, trauma pós-violência, dependência financeira e das doenças crónicas (como HIV-SIDA, cancros, etc.);
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar apoio social para uma melhor integração, com vista a criar-se um futuro próspero no seio da comunidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 c) Capacitar toda mulher membro a criar actividades de geração de rendimentos, promovendo o empreendedorismo e consequente auto-emprego;
Número ou marcador · p. 3 d) Formar e capacitar membros de órgãos estatutários e demais colaboradores desta, mantendo estrutura própria para essas actividades ou exteriorizando parte desses trabalhos, conforme for mais conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas actividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e articular acções de assistência social, especialmente relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 g) Investigar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar da acção conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção humana;
Número ou marcador · p. 3 i) Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; e
Número ou marcador · p. 3 j) Criar-se um mecanismo de poupança financeira através de contribuição directa dos membros para posterior aplicação em actividades de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também posterior acréscimo do mesmo (objecto).
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A associação terá como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger Presidente, vice-presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção Executiva; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar as contas; e
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação da Direcção Executiva ou de pelo menos 1/3 dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção Executiva será composta por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro e vice tesoureiro, secretário e vice-secretário. Dois) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva será dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e contabilizar a receita de qualquer origem;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo director-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Movimentar contas bancárias em conjunto com o presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatórios da receita e despesa sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 3 e) Conservar sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria; e
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar o balancete a ser apresentado anualmente ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Compete ao vice-tesoureiro colaborar com o tesoureiro no exercício de suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e Assembleia Geral e redigir as actas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Ao vice-secretário compete colaborar com o secretário no exercício de suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dez) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que existir um motivo ponderado para tal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da associação não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Fundadores, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação é constituída em princípio por 16 associados, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta pela Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as determinações da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Direcção Executiva, após o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Voluntariamente, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Regime jurídico e omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, lei das associações e todos os princípios de Direito que forem-lhe adequados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo alguma omissão, aplicar-seão todas as normas que não sejam contrárias e que supram tais factos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 4 A Associação somente poderá ser extinta por aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Os litígios da Associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso os mesmos revistam a natureza criminal ou civil, cuja relevância justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais e poderá ser revisto, no todo ou parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiaremse na associação, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela.
Número ou marcador · p. 4 Três) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249670, denominada Associação Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado" a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Gabriel Pedro Xavier Rodolfo Meque, Edna Urbano Floriano Gonçalves, Jéssen Luís Raimundo; Belinha Jorge Marcos, Frank Daniel José Ulaia, Raimundo Pahari Missoro, Cesário Albino, Rabeca de Nascimento Daconja Jorge Dubuia, Juliana da Nanda Claúdio Manjor, Sufo Sefo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de CaboDelgado adiante designada AFTACD, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, de carácter sóciocultural e sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AFTACD, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, sita na Rua 1º de Maio, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fins e âmbito
Texto do artigo · p. 4 Para realização dos seus fins a AFTACD propõe-se em especial a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar os membros da AFTACD e os elementos do seu agregado familiar devidamente registados na AFTACD, disponibilizando um subsídio em casos de doença, falecimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, desportivas, recreativas e artísticas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado;e
Número ou marcador · p. 4 c) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento juros), mediante uma carta dirigida ao Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, que tenham expressamente aceite o presente estatuto e de mais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Actividades
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgar o trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública; g)Promover actividades de angariação de fundos para a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTACD;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas reuniões da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 g) Beneficiar de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos da AFTACD são:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o valor da quota mensal, por via de votação, de onde prevalece o desejo da maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 f) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e de acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente; Vice-Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é constituído por
Texto do artigo · p. 5 um tesoureiro; contabilista-auditor e um jurista.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Direcção da AFTACD representa-lá, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 5 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar um plano e cronograma anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação, junto dos organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 5 f) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretário executivo; j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 k) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 l) Apresentar relatórios da situação da associação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 m) Apresentar à assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) Autorizar a compra de equipamentos e outros bens duradouros da associação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vice-presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Secretário do Conselho de Administração assegura a organização burocrática e protocolar da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Administração sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Decisões
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões da Assembleia Geral são Tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Das decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Beneficiários
Texto do artigo · p. 6 Entende-se por familiar do membro:
Número ou marcador · p. 6 a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os parceiros vivendo em união de facto;
Número ou marcador · p. 6 b) Filhos e enteados;
Número ou marcador · p. 6 c) Pais e Irmãos menores que dependem economicamente do associado e que estejam declarados na Declaração de rendimento anual do membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Subsídio de funeral
Número ou marcador · p. 6 Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pela associação através do pagamento do subsídio de funeral a ser desembolsado imediatamente à ocorrência da comunicação do respectivo falecimento, devendo a posterior o beneficiário, apresentar ao Conselho de Administração o boletim do óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Excepcionalmente, se o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Pemba, estabelece-se o prazo de sessenta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de sete dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o
Texto do artigo · p. 6 membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Penas
Texto do artigo · p. 6 Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
Número ou marcador · p. 6 a) A advertência ao membro infractor pelo Presidente do Conselho de Administração perante os membros deste;
Número ou marcador · p. 6 b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) A suspensão dos direitos de membro será decidida pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Extinção
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto para o qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da associação os valores disponíveis em conta bancária, incluindo os valores por receber resultante de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório a Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 6 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Anern Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a alteração do nome da sociedade para Aenergy, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência de alteração do nome, acréscimo do objecto e nomeação de novos administradores da sociedade alterada em redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Aenergy, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade foi constituída em 2017 e denominava-se Anern Energy Limitada, este nome veio a ser alterado em Abril de 2019 por motivos de marketing, estabilidade e continuidade dos negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos elétricos, material de sinalização e proteção conexos; b)Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energia renováveis e conexas;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler, Gisela Sucá Steytler
Texto do artigo · p. 7 e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros (banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras) com o fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contractos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Dezembro de dois Mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro-Pecuária Paroba, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252302 uma entidade denominada, Agro-Pecuária Paroba, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 7 Ângelo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade nº 110102504651F, emitido em Maputo, aos 25/08/2015, válido até 25 de Agosto de 2020, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 94, Distrito Municipal-1, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi, casada com Filipe Jacinto Nyusi sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000713A, emitido em Maputo, aos 19 de Março de 2015, vitalício, residente na Rua Orlando Mendes, n.º 94, Distrito Municipal-1, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Paroba, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AgroPecuária Paroba, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 7 Localidade de Mandevo, Distrito da Namaacha, Província de Maputo, junto à Estrada Nacional n.º 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota, no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Filipe Jacinto Nyusi;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a
Texto do artigo · p. 7 assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas,
Texto do artigo · p. 8 ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 8 cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Votos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá à gerência designar o director geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de um gerente e;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 242
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despachos. Instituto Nacinal de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial
  13. Parágrafo, página 1: de Cabo Delgado. Anern Energy, Limitada. Agro-Pecuária Paroba, Limitada. ASY, Limitada. Augoe Mozambique, Limitada. Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boulder Minerals, Limitada. Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada. Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Berço de Conhecimento, S.A. Comos Seafood System, E. I. CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Curdev, Limitada. DB Agro-Produtos, Limitada. E.A.S East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emerens, Limitada. Filtro de Msele Auto Peças.
  14. Parágrafo, página 1: Freetec – Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freetec – Soluções Técnicas, Limitada. Friedlander Mozambique, Limitada. Gerência Industrial, Limitada. GR. Limitada. JX Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamac Comércio e Serviços, Limitada. Medijim, Limitada.
  15. Lista, página 1: Migemoz 4, Limitada. Migemoz 5, Limitada Migemoz 6, Limitada. Migemoz 7, Limitada. Migemoz 8, Limitada. Migemoz 9, Limitada. Mito Trucks, Limitada. MLW Holdings, Limitrada. Ninho’s Sportsbar – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Brilo da Mulher, Limitada. O Pedaço, Limitada. Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onfon Media Mozambique, Limitada Pamoja Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Recycling for the Future, Limitada. Renco Asset Management Mozambique Branch. SH Staff, Limitada. Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simlete Holding, Limitada. Sociedade Panificadora da Beira, Limitada. Sociedade Panificadora da Beira, Limitada. TES – Top Engineering Supplieres, Limitada. Top Coonstruções, Limitada. Très Jolie Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada. Unipenicela Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viveiro Marcune-Montepuez, Limitada. Vox Services, Limitada. Vukuzenzele Stevedore Services, Limitada. Wise, Limitada.
  16. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Manuel Luís da Fonseca Jorge Rapieque, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Emerson Manuel da Fonseca Rapieque, para passar a usar o nome completo de Lucílio Manuel da Fonseca Rapieque.
  20. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Agosto de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo Delgado, Distrito de Pemba, em representação da Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  24. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmentes possíveis e que o acto da constituição e estatuto, da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
  27. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação dos Funcionários
  30. Texto do artigo, página 2: do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado - AFTACD, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  31. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 21 de Outubro de
  34. Texto do artigo, página 2: 2019. — O Governador da Província, Júlio Josė Parruque.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Liang-Exploração Mineira e Serviços, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9864L, válida até 16 de Setembro de 2024, para areias pesadas, nos Distritos de Chiure e Mecufi na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 22' 50,00'' - 13º 22' 50,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 23' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 24' 30,00'' - 13º 25' 00,00'' - 13º 25' 00,00''40º 27' 00,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 32' 40,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 30,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 27' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
  44. Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249689, denominada Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Albertina Armando Daimone, Deolinda Joaquim
  45. Texto do artigo, página 2: Gaspar, Nina Amade Estaúbi , Sheila António Daniel, Claida Abdala Abdulcadre, Joanina Faustino Daimone, Aminate Assane, Anicete Bata e Arménia da Conceição, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  48. Texto do artigo, página 2: A associação terá como denominação social: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado.
  49. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  51. Texto do artigo, página 2: A sede social da associação localiza-se na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane (Expansão), podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente no país.
  52. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 3: (Finalidade e duração do exercício social)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por mulheres, sem distinção de raça, cor, crença religiosa e cor partidária, visando a prossecução de actividades de apoio mútuo (entre os Membros).
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação vigorará por tempo indeterminado, tendo como data de início o acto da sua constituição por instrumento legal.
  56. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  59. Número ou marcador, página 3: a) Dar ensinamentos às Mulheres Membros sobre os métodos de combate/redução do abuso sexual, trauma pós-violência, dependência financeira e das doenças crónicas (como HIV-SIDA, cancros, etc.);
  60. Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio social para uma melhor integração, com vista a criar-se um futuro próspero no seio da comunidade moçambicana;
  61. Número ou marcador, página 3: c) Capacitar toda mulher membro a criar actividades de geração de rendimentos, promovendo o empreendedorismo e consequente auto-emprego;
  62. Número ou marcador, página 3: d) Formar e capacitar membros de órgãos estatutários e demais colaboradores desta, mantendo estrutura própria para essas actividades ou exteriorizando parte desses trabalhos, conforme for mais conveniente;
  63. Número ou marcador, página 3: e) Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas actividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos associados;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Promover e articular acções de assistência social, especialmente relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Investigar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;
  66. Número ou marcador, página 3: h) Participar da acção conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção humana;
  67. Número ou marcador, página 3: i) Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; e
  68. Número ou marcador, página 3: j) Criar-se um mecanismo de poupança financeira através de contribuição directa dos membros para posterior aplicação em actividades de geração de rendimentos.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também posterior acréscimo do mesmo (objecto).
  70. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  72. Texto do artigo, página 3: A associação terá como órgãos sociais:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral; e
  74. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  77. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger Presidente, vice-presidente e Secretário;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os administradores;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção Executiva; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as contas; e
  87. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regimento interno.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação da Direcção Executiva ou de pelo menos 1/3 dos membros associados.
  89. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  90. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção Executiva será composta por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro e vice tesoureiro, secretário e vice-secretário. Dois) Compete à Direcção Executiva:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
  96. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva será dirigida por um presidente.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao presidente:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva; e
  103. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  108. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao tesoureiro:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Receber e contabilizar a receita de qualquer origem;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo director-presidente;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Movimentar contas bancárias em conjunto com o presidente;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatórios da receita e despesa sempre que for solicitado;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Conservar sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria; e
  114. Número ou marcador, página 3: f) Preparar o balancete a ser apresentado anualmente ao Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: Sete) Compete ao vice-tesoureiro colaborar com o tesoureiro no exercício de suas atribuições.
  116. Número ou marcador, página 3: Oito) Compete ao secretário:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e Assembleia Geral e redigir as actas; e
  118. Número ou marcador, página 3: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
  119. Número ou marcador, página 3: Nove) Ao vice-secretário compete colaborar com o secretário no exercício de suas atribuições.
  120. Número ou marcador, página 3: Dez) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que existir um motivo ponderado para tal.
  121. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  122. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 4: Cinco) São atribuições do Conselho Fiscal:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  131. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  132. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da associação não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas actividades exercidas.
  133. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  134. Texto do artigo, página 4: (Fundadores, beneméritos e honorários)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é constituída em princípio por 16 associados, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta pela Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  141. Texto do artigo, página 4: (Direito dos associados)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
  146. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos associados:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as determinações da Direcção Executiva.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Direcção Executiva, após o exercício do direito de defesa.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) Voluntariamente, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar à Direcção Executiva.
  154. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 4: (Regime jurídico e omissões)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, lei das associações e todos os princípios de Direito que forem-lhe adequados.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo alguma omissão, aplicar-seão todas as normas que não sejam contrárias e que supram tais factos.
  158. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  159. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  160. Texto do artigo, página 4: A Associação somente poderá ser extinta por aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  161. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  163. Texto do artigo, página 4: Os litígios da Associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso os mesmos revistam a natureza criminal ou civil, cuja relevância justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  164. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais e poderá ser revisto, no todo ou parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiaremse na associação, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  169. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  170. Texto do artigo, página 4: 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101249670, denominada Associação Associação dos Funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo Delgado" a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores, Gabriel Pedro Xavier Rodolfo Meque, Edna Urbano Floriano Gonçalves, Jéssen Luís Raimundo; Belinha Jorge Marcos, Frank Daniel José Ulaia, Raimundo Pahari Missoro, Cesário Albino, Rabeca de Nascimento Daconja Jorge Dubuia, Juliana da Nanda Claúdio Manjor, Sufo Sefo Selemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Denominação)
  175. Texto do artigo, página 4: A associação dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de CaboDelgado adiante designada AFTACD, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, de carácter sóciocultural e sem fins lucrativos, constituída por funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: Sede)
  178. Texto do artigo, página 4: A AFTACD, tem a sua sede no Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, sita na Rua 1º de Maio, na cidade de Pemba.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Fins e âmbito
  181. Texto do artigo, página 4: Para realização dos seus fins a AFTACD propõe-se em especial a:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar os membros da AFTACD e os elementos do seu agregado familiar devidamente registados na AFTACD, disponibilizando um subsídio em casos de doença, falecimento;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, desportivas, recreativas e artísticas dos funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado;e
  184. Número ou marcador, página 4: c) Disponibilizar empréstimos aos funcionários sem custos financeiros de financiamento juros), mediante uma carta dirigida ao Presidente da associação.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: Membros
  187. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores, aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta da constituição.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros da associação, todos os funcionários do Tribunal Administrativo Provincial de Cabo-Delgado, que tenham expressamente aceite o presente estatuto e de mais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 5: Actividades
  191. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se a:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida para os funcionários;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar o intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras com actividades semelhantes aos objectivos prosseguidos pela associação;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Proporcionar o espaço sócio cultural e laser para os seus membros;
  195. Número ou marcador, página 5: d) Divulgar o trabalho da associação;
  196. Número ou marcador, página 5: e) Organizar um banco de dados sobre as matérias que constituem objecto da sua actividade;
  197. Número ou marcador, página 5: f) Promover seminários sobre as matérias administrativas na função pública; g)Promover actividades de angariação de fundos para a associação.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  200. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de suas políticas e estratégias;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvida pela associação;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da AFTACD;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas reuniões da assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
  207. Número ou marcador, página 5: g) Beneficiar de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  210. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  211. Texto do artigo, página 5: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto e no regulamento da associação;
  212. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  213. Número ou marcador, página 5: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente e atempadamente as quotas;
  215. Número ou marcador, página 5: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação para actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  217. Número ou marcador, página 5: h) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  218. Número ou marcador, página 5: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: j) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  222. Texto do artigo, página 5: Os órgãos da AFTACD são:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Administração;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: Competência da Assembleia Geral
  228. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Associação;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo da associação;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o valor da quota mensal, por via de votação, de onde prevalece o desejo da maioria;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Administração;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e de acordos de parceria;
  235. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar alteração dos estatutos da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Direcção
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente; Vice-Presidente e o Secretário.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por
  241. Texto do artigo, página 5: um tesoureiro; contabilista-auditor e um jurista.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: Competências
  244. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Direcção da AFTACD representa-lá, incumbindo-se designadamente de:
  245. Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e exercer acções disciplinares;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar um plano e cronograma anual de actividades;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação, junto dos organismos oficiais e privados;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Propor à associação a realização de Assembleias Gerais extraordinárias;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação e deliberação;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretário executivo; j)Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e estrangeiras;
  254. Número ou marcador, página 5: k) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  255. Número ou marcador, página 5: l) Apresentar relatórios da situação da associação à Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 5: m) Apresentar à assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento da associação;
  257. Número ou marcador, página 5: n) Autorizar a compra de equipamentos e outros bens duradouros da associação;
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vice-presidente da associação.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O Secretário do Conselho de Administração assegura a organização burocrática e protocolar da associação.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 5: Um) Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que julgue necessário;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento da associação.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Administração sempre que julgar necessário.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: Decisões
  269. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões da Assembleia Geral são Tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Das decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para todos membros da associação.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Beneficiários
  274. Texto do artigo, página 6: Entende-se por familiar do membro:
  275. Número ou marcador, página 6: a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os parceiros vivendo em união de facto;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Filhos e enteados;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Pais e Irmãos menores que dependem economicamente do associado e que estejam declarados na Declaração de rendimento anual do membro.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: Subsídio de funeral
  280. Número ou marcador, página 6: Um) As despesas de funeral do membro e/ou de seus familiares são subsidiadas pela associação através do pagamento do subsídio de funeral a ser desembolsado imediatamente à ocorrência da comunicação do respectivo falecimento, devendo a posterior o beneficiário, apresentar ao Conselho de Administração o boletim do óbito ou outro documento equivalente passado pelas estruturas competentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Excepcionalmente, se o falecimento tiver ocorrido fora da cidade de Pemba, estabelece-se o prazo de sessenta dias para a entrega dos comprovativos de falecimento ao Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de sete dias após a ocorrência do óbito do membro ou seu familiar.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) Expirado o prazo indicado no número dois do presente artigo sem que o
  284. Texto do artigo, página 6: membro tenha apresentado os justificativos relativos aos valores recebidos, o membro será penalizado.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: Penas
  287. Texto do artigo, página 6: Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) A advertência ao membro infractor pelo Presidente do Conselho de Administração perante os membros deste;
  289. Número ou marcador, página 6: b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 6: c) A suspensão dos direitos de membro será decidida pela Assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 6: Extinção
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode extinguir no caso em que a mesma não estiver a cumprir com o objecto para o qual foi criado, por deliberação na Assembleia Geral, ou por decisão judicial.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da associação os valores disponíveis em conta bancária, incluindo os valores por receber resultante de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: Prestação de contas
  297. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração vai prestar contas a Assembleia Geral, e enviar anualmente um relatório a Direcção Provincial da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 6: Omissões
  300. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  302. Texto do artigo, página 6: 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Anern Energy, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Anern Energy, Limitada, com a sede nesta cidade de Matola, matriculada sob o NUEL 100853582, deliberaram a alteração do nome da sociedade para Aenergy, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: Em consequência de alteração do nome, acréscimo do objecto e nomeação de novos administradores da sociedade alterada em redacção dos artigos primeiro, terceiro e quinto, dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Denominação, natureza e duração
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Aenergy, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade foi constituída em 2017 e denominava-se Anern Energy Limitada, este nome veio a ser alterado em Abril de 2019 por motivos de marketing, estabilidade e continuidade dos negócios.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Objecto
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Importação-exportação e montagem de materiais e equipamentos elétricos, material de sinalização e proteção conexos; b)Consultoria, gestão, fornecimentos e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energia renováveis e conexas;
  315. Número ou marcador, página 6: d) Elaboração e monitoria de viabilidade ambiental relacionados com energia renováveis e conexas.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  317. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Administração
  320. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Paulo Sérgio Steytler, Gisela Sucá Steytler
  321. Texto do artigo, página 7: e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros (banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras) com o fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contractos, acordos com o banco, entre outros.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios acima mencionados poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Dezembro de dois Mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Agro-Pecuária Paroba, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252302 uma entidade denominada, Agro-Pecuária Paroba, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 7: Celebrado entre:
  328. Texto do artigo, página 7: Ângelo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade nº 110102504651F, emitido em Maputo, aos 25/08/2015, válido até 25 de Agosto de 2020, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 94, Distrito Municipal-1, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 7: Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi, casada com Filipe Jacinto Nyusi sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000713A, emitido em Maputo, aos 19 de Março de 2015, vitalício, residente na Rua Orlando Mendes, n.º 94, Distrito Municipal-1, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AgroPecuária Paroba, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AgroPecuária Paroba, Limitada, e tem a sua sede na
  335. Texto do artigo, página 7: Localidade de Mandevo, Distrito da Namaacha, Província de Maputo, junto à Estrada Nacional n.º 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área agropecuária, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação, consultoria, agenciamento, e afins.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que por lei seja permitida ou para a que obtenha as necessárias autorizações legais, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Filipe Jacinto Nyusi;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Isaura Gonçalo Ferrão Nyusi.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a
  353. Texto do artigo, página 7: assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  354. Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  364. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  365. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas,
  371. Texto do artigo, página 8: ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 8: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  373. Número ou marcador, página 8: cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  374. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  377. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 8: (Votos)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  382. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  383. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, a quem assiste o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  389. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá à gerência designar o director geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um gerente e;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2, do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição