III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 8 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ASY, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101254756, do dia nove de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, casada, moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Nkobe, quarteirão 26, casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104003573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido até 29 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Saul António Mavingue, casado, moçambicano, residente na província de Maputo, bairro da Matola-A, quarteirão 29, casa n.º 489, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação infantil ASY, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Serviços de educação infantil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas a cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencentes a sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue correspondente a 50% e os cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencentes ao sócio Saul António Mavingue correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades. Mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, desde já nomeada administradora. Podendo ou não aferir remuneração.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada nos seus actos e
Texto do artigo · p. 9 contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Augoe Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255581, uma entidade denominada, Augoe Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Friday Ossai Osanebi, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50012539, emitido a 1 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Stuart Omamoke Osifihor, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A50281675, emitido aos 10 de Agosto de 2016, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Agochukwu Bethel Nneji, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A11007905, emitido aos 7 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Grácio Baltazar Pedro Massala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100863652, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação ou firma de Augoe Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Vasconcelos e Sa, rés-do-chão, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar a sede social e poderão estabelecer sucursais, agencias, delegações mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos efeitos legais, a partir da data da aprovação do presente contrato e do seu registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, actividades de engenharia civil, mecânica, metalúrgica e eléctrica, construção de obras públicas e especializadas, arquitectura, design, operações de transporte e logística inshore/offshore, gestão de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário, prospecção, pesquisa e de recursos mineiras, exploração e transporte de recursos mineiras, projectos e fiscalização, prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, consultoria, agricultura, turismo e gestão imobiliária, fornecimento de matérias e equipamentos especializados, serviços de segurança e vigilância privada, comércio geral com importação e exportação, representação de produtos e equipamentos, fabricação e reparação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer de objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em quatro quotas a saber 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes ao sócio Friday Ossai Osanebi, correspondente a cinquenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Stuart Omamoke Osifihor, correspondente a quarenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT pertencentes ao sócio Agochukwu Bethel Nneji, correspondente a quarenta por cento do capital social e os restantes 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinária sempre que necessário, e, será convocada por meio de carta registada ou e-mails, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será apresentado um balanço de fecho e dos lucros apurados serão deduzidos uma percentagem mínima a ser acordado pelos sócios, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado director-geral/ country, director o senhor Grácio Baltazar Pedro Massala, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256529, uma entidade denominada Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jonas, Ben Belaen, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, natural de Veurne - Bélgica, portador do Passaporte n.º EP218252, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Embaixada da Bélgica, em Joanesburgo, constitui uma Sociedade de Serviços (Hospitaleiros) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui se sob forma de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 55, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, promoção e consultoria de estilo de vida pessoal saudável e sustentável, confecção de alimentos (veganos e vegetarianos), serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único e seguinte sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Jonas Ben Belaen, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Boulder Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684209, uma entidade denominada Boulder Minerals, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Liu Jin, casado, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 11 n.º E05823208, residente na China, natural de Jiangsu, de nacionalidade Chinesa; e
Texto do artigo · p. 11 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, bairro de Chiango, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Boulder Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% pertencente ao sócio Liu Jin; b)E uma no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257541, uma entidade denominada Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110085109,
Texto do artigo · p. 12 residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, casa n.º 10, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco D, 1.° andar, Porta 3, KM 14.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a serralharia, bate chapa e pintura auto, lavagem de veículos, trabalho de extintores, limpeza geral, e aluguer de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a quota única, do sócio Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso ao presente contrato, aplica-se o disposto no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152901, uma entidade denominada Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Salah Belaouad, de nacionalidade Marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00049124A,
Texto do artigo · p. 12 emitido aos 31 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, casado, com a senhora Aicha Baid, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola-Rio, rua da Mozal n.º 1431, Distrito de Boane, província de Maputo, celebra entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, na Avenida do Trabalho, n.º 940.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal.
Número ou marcador · p. 12 a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de catering e organização de eventos; c)Formação de profissionais em culinária;
Número ou marcador · p. 12 d) Poderá abrir outros estabelecimentos do género em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio vai gerir a empresa, controlando todas actividades diárias, podendo admitir e demitir os trabalhadores, gerir os recursos materiais, humanos e financeiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com o apoio dos trabalhadores por designar, vai controlar as compras do material para padaria, pastelaria e restaurante.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também vai efectuar os movimentos bancários, depositar e levantar valores nos bancos onde for cliente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salah Belaouad, que fica desde
Texto do artigo · p. 12 já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244504, uma entidade denominada Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Sebastião Afonso Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
Número ou marcador · p. 13 g) Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000MT), corresponde a uma quota,que pertencente ao sócio único Sebastião Afonso Marceta corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e sete do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e onze a cento e catorze do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor João António Moda, solteiro, natural de Inhaminga, Cheringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade emitido a dezoito de Julho de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Messica, distrito e província de Manica, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Restaurante & bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Acomodação e alojamento;
Número ou marcador · p. 13 d) Parqueamento e salão de cabeleireiro unissexo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio João António Moda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio João António Moda, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais, exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos especiais, exoneração e exclusão, dentre outras menções, encontramse estabelecidos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Manica, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Colégio Berço de Conhecimento, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Berço de Conhecimento, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 101096882, deliberaram sobre
Texto do artigo · p. 14 o aumento do capital social em mais de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), passando a ser de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT). Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) para quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Comos Seafood System, (E.I.)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Young Gi Kim cede aquela sua quota na totalidade a Tae Sook Kwak, a nova sócia, e ratifica a denominação de Comos Seafood System, (E.I.) para Comos Seafood System Sociedade Unipessoal, Limitada, designando-se na íntegra da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 E, em consequência desta cessação, altera os artigos primeiro e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Comos Seafood System – Socedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Tae Sook KwaK.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo e mais do pacto social se mantêm
Texto do artigo · p. 14 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 14 CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob NUEL 100915081, por:
Texto do artigo · p. 14 Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro Estoril. É criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 Importação e exportação de bens, prestação de serviços de logística e carga, manuseamento de carga em trânsito, agenciamento de carga e de navios, comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com importação e exportação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes, corte, processamento e exportação de madeira, transporte de carga nacional e em trânsito, logística de carga nacional em trânsito
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Curdev, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211657, uma entidade denominada Curdev, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Valdemar Domingos Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Jacob de Kroes, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NM044DJ78, emitido a 5 de Novembro de 2014, em Bur. Van Leusden, Holanda, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  5. Número ou marcador, página 8: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  10. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 8: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  24. Texto do artigo, página 8: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Resolução de conflitos)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
  37. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 9: ASY, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101254756, do dia nove de Outubro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, casada, moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Nkobe, quarteirão 26, casa n.º 305, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104003573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido até 29 de Março de 2018.
  40. Texto do artigo, página 9: Saul António Mavingue, casado, moçambicano, residente na província de Maputo, bairro da Matola-A, quarteirão 29, casa n.º 489, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Fevereiro de 2022.
  41. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que regera pelos seguintes artigos:
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação infantil ASY, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sua duração é tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Serviços de educação infantil.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas a cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencentes a sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue correspondente a 50% e os cinquenta mil meticais (50.000,00MT) pertencentes ao sócio Saul António Mavingue correspondente a 50%.
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades. Mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades regulares por lei ou agrupamento.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração gerência)
  56. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, desde já nomeada administradora. Podendo ou não aferir remuneração.
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada nos seus actos e
  58. Texto do artigo, página 9: contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 12 de Dezembro de 2019. —
  59. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: Augoe Mozambique, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255581, uma entidade denominada, Augoe Mozambique, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 9: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Friday Ossai Osanebi, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º B50012539, emitido a 1 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
  64. Texto do artigo, página 9: Segundo. Stuart Omamoke Osifihor, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A50281675, emitido aos 10 de Agosto de 2016, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria.
  65. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Agochukwu Bethel Nneji, maior, natural da Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A11007905, emitido aos 7 de Novembro de 2019, na República Federal da Nigéria, residente na Nigéria;
  66. Texto do artigo, página 9: Quarto. Grácio Baltazar Pedro Massala, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100863652, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma de Augoe Mozambique, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Vasconcelos e Sa, rés-do-chão, distrito Municipal KaMfumo, cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar a sede social e poderão estabelecer sucursais, agencias, delegações mediante a deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos efeitos legais, a partir da data da aprovação do presente contrato e do seu registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, actividades de engenharia civil, mecânica, metalúrgica e eléctrica, construção de obras públicas e especializadas, arquitectura, design, operações de transporte e logística inshore/offshore, gestão de transporte aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário, prospecção, pesquisa e de recursos mineiras, exploração e transporte de recursos mineiras, projectos e fiscalização, prestação de serviços de saúde e segurança no trabalho, consultoria, agricultura, turismo e gestão imobiliária, fornecimento de matérias e equipamentos especializados, serviços de segurança e vigilância privada, comércio geral com importação e exportação, representação de produtos e equipamentos, fabricação e reparação de equipamentos.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Estas actividades poderão ser exercidas pela sociedade, total ou parcialmente, de modo indirecto, através da participação em outras sociedades quer de objecto análogo ou diferente, e ainda em sociedade reguladas por leis especiais e em agrupamento complementares de empresas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 10: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em quatro quotas a saber 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencentes ao sócio Friday Ossai Osanebi, correspondente a cinquenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes ao sócio Stuart Omamoke Osifihor, correspondente a quarenta por cento do capital social, 2.000.000,00MT pertencentes ao sócio Agochukwu Bethel Nneji, correspondente a quarenta por cento do capital social e os restantes 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), pertencentes ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, correspondente a dez por cento do capital social, respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  83. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, e extraordinária sempre que necessário, e, será convocada por meio de carta registada ou e-mails, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Distribuição dos resultados)
  86. Texto do artigo, página 10: Anualmente será apresentado um balanço de fecho e dos lucros apurados serão deduzidos uma percentagem mínima a ser acordado pelos sócios, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessação de quotas)
  89. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  92. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado director-geral/ country, director o senhor Grácio Baltazar Pedro Massala, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade e actos de mero expedientes e contratos poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade do sócio)
  95. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECÍMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256529, uma entidade denominada Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: Jonas, Ben Belaen, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, natural de Veurne - Bélgica, portador do Passaporte n.º EP218252, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Embaixada da Bélgica, em Joanesburgo, constitui uma Sociedade de Serviços (Hospitaleiros) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui se sob forma de
  111. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 55, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, promoção e consultoria de estilo de vida pessoal saudável e sustentável, confecção de alimentos (veganos e vegetarianos), serviços de restauração.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único e seguinte sócio.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Jonas Ben Belaen, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador único.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Boulder Minerals, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100684209, uma entidade denominada Boulder Minerals, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  143. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial; Liu Jin, casado, portador do Passaporte
  144. Texto do artigo, página 11: n.º E05823208, residente na China, natural de Jiangsu, de nacionalidade Chinesa; e
  145. Texto do artigo, página 11: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, bairro de Chiango, de nacionalidade moçambicana.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Boulder Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: Capital social
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas:
  161. Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% pertencente ao sócio Liu Jin; b)E uma no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital pertencente a sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: Alteração do capital social
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  172. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 11: b) A administração e gerência.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Chumane Guambe, que é nomeada directora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  180. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os Sócios de acordo com as quotas.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pela directorageral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257541, uma entidade denominada Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090368I, emitido aos 8 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110085109,
  195. Texto do artigo, página 12: residente no bairro Zimpeto, quarteirão 41, casa n.º 10, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bra Guerra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, Estádio Nacional do Zimpeto, Bloco D, 1.° andar, Porta 3, KM 14.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: Duração
  201. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: Objecto
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a serralharia, bate chapa e pintura auto, lavagem de veículos, trabalho de extintores, limpeza geral, e aluguer de material de construção, com importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: Capital social
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a quota única, do sócio Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: Administração
  210. Texto do artigo, página 12: A administração é exercida pelo sócio único.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  213. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso ao presente contrato, aplica-se o disposto no Código Comercial.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101152901, uma entidade denominada Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 12: Salah Belaouad, de nacionalidade Marroquina, portador do DIRE n.º 11MA00049124A,
  218. Texto do artigo, página 12: emitido aos 31 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, casado, com a senhora Aicha Baid, em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro Matola-Rio, rua da Mozal n.º 1431, Distrito de Boane, província de Maputo, celebra entre si um contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Café Amoud – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor, a sociedade tem a sua sede no bairro Chamanculo, na Avenida do Trabalho, n.º 940.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal.
  225. Número ou marcador, página 12: a) Padaria, pastelaria, pizzaria e restaurante;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de catering e organização de eventos; c)Formação de profissionais em culinária;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Poderá abrir outros estabelecimentos do género em qualquer parte do país.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao único sócio.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a vigência do seu contrato por tempo indeterminado, salvo casos de força maior.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio vai gerir a empresa, controlando todas actividades diárias, podendo admitir e demitir os trabalhadores, gerir os recursos materiais, humanos e financeiros.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Com o apoio dos trabalhadores por designar, vai controlar as compras do material para padaria, pastelaria e restaurante.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Também vai efectuar os movimentos bancários, depositar e levantar valores nos bancos onde for cliente.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Salah Belaouad, que fica desde
  240. Texto do artigo, página 12: já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígio)
  243. Texto do artigo, página 12: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirá o sócio uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso da não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 12: Em tudo que seja no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244504, uma entidade denominada Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 12: Sebastião Afonso Marceta, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302858131I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2019, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Celba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane n.º 10, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Venda de material eléctrico, venda de material de canalização;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Serviços gráficos e serigrafia;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Venda de material informático;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Montagens e manutenção de ar condicionado, transporte e logística;
  262. Número ou marcador, página 13: e) Montagens de tecto falso, e montagens de alumínio inox e casquilho;
  263. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de limpeza (ao domicílio e escritórios) jardinagens;
  264. Número ou marcador, página 13: g) Consultoria de negócios.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000MT), corresponde a uma quota,que pertencente ao sócio único Sebastião Afonso Marceta corresponde a 100% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  271. Texto do artigo, página 13: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  278. Texto do artigo, página 13: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  282. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e sete do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, exarada a folhas cento e onze a cento e catorze do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor João António Moda, solteiro, natural de Inhaminga, Cheringoma, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade emitido a dezoito de Julho de dois mil e dezanove pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente em Messica, distrito e província de Manica, constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Clanesto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Machipanda, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Restaurante & bar;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Acomodação e alojamento;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Parqueamento e salão de cabeleireiro unissexo.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio João António Moda.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio João António Moda, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais, exoneração e exclusão do sócio)
  309. Texto do artigo, página 13: Os direitos especiais, exoneração e exclusão, dentre outras menções, encontramse estabelecidos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  330. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Manica, vinte e sete de Novembro de dois
  337. Texto do artigo, página 14: mil e dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Colégio Berço de Conhecimento, S.A.
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Colégio Berço de Conhecimento, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), matriculada sob NUEL 101096882, deliberaram sobre
  340. Texto do artigo, página 14: o aumento do capital social em mais de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), passando a ser de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT). Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  341. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa dos actuais dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) para quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  345. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2019. —
  346. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Comos Seafood System, (E.I.)
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Young Gi Kim cede aquela sua quota na totalidade a Tae Sook Kwak, a nova sócia, e ratifica a denominação de Comos Seafood System, (E.I.) para Comos Seafood System Sociedade Unipessoal, Limitada, designando-se na íntegra da sociedade.
  349. Texto do artigo, página 14: E, em consequência desta cessação, altera os artigos primeiro e quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Comos Seafood System – Socedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  353. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Tae Sook KwaK.
  357. Texto do artigo, página 14: Em tudo e mais do pacto social se mantêm
  358. Texto do artigo, página 14: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2017. — O Conservador,
  359. Texto do artigo, página 14: Mário de Amélia Michone Torres.
  360. Texto do artigo, página 14: CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, matriculada sob NUEL 100915081, por:
  362. Texto do artigo, página 14: Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CPM Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Estrada Carlos Pereira, bairro Estoril. É criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 14: Importação e exportação de bens, prestação de serviços de logística e carga, manuseamento de carga em trânsito, agenciamento de carga e de navios, comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas com importação e exportação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes, corte, processamento e exportação de madeira, transporte de carga nacional e em trânsito, logística de carga nacional em trânsito
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Reuniões de assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  385. Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Morte)
  388. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  392. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2019. —
  393. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Curdev, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101211657, uma entidade denominada Curdev, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 15: Valdemar Domingos Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido a 2 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo;
  398. Texto do artigo, página 15: Jacob de Kroes, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NM044DJ78, emitido a 5 de Novembro de 2014, em Bur. Van Leusden, Holanda, residente no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, primeiro andar, cidade de Maputo.
  399. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
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