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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Panificadora da Beira, matriculada sob 100367122, que consiste na cessão de quotas a saber:
- Texto do artigo, página 43: Estiveram presentes:
- Texto do artigo, página 43: O sócio senhor João António Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 43: O sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 43: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios, nos termos dos artigos 128, n.º 2 e 317, n.º 1, do Código Comercial, manifestaram todos a vontade de que, com dispensa de formalidades prévias, a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 43: Ponto único. Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 43: Estando em condições de deliberar validamente, nos termos do artigo 128, n.º 3, do Código Comercial, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto acordado:
- Texto do artigo, página 43: Ponto único:
- Texto do artigo, página 43: Pediu a palavra o sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, o qual declarou que, por contrato celebrado em onze de Fevereiro de dois mil e treze, cede o total da sua participação social, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais, ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva, pelo que pede consentimento para tal cessão;
- Texto do artigo, página 43: Declarou ainda que, nos termos da legislação vigente, é dada preferência à sociedade Panificadora da Beira, Limitada, caso esta pretenda adquirir a quota em questão.
- Texto do artigo, página 43: Colocada à votação, foi por unanimidade deliberado que a sociedade não pretende exercer o seu direito de preferência, tendo também por unanimidade sido aprovado o consentimento à presente cessão a favor do sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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