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Texto do artigo · p. 43 Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Panificadora da Beira, matriculada sob 100367122, que consiste na cessão de quotas a saber:
Texto do artigo · p. 43 Estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 43 O sócio senhor João António Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 43 O sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais.
Texto do artigo · p. 43 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios, nos termos dos artigos 128, n.º 2 e 317, n.º 1, do Código Comercial, manifestaram todos a vontade de que, com dispensa de formalidades prévias, a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 43 Ponto único. Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 43 Estando em condições de deliberar validamente, nos termos do artigo 128, n.º 3, do Código Comercial, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto acordado:
Texto do artigo · p. 43 Ponto único:
Texto do artigo · p. 43 Pediu a palavra o sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, o qual declarou que, por contrato celebrado em onze de Fevereiro de dois mil e treze, cede o total da sua participação social, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais, ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva, pelo que pede consentimento para tal cessão;
Texto do artigo · p. 43 Declarou ainda que, nos termos da legislação vigente, é dada preferência à sociedade Panificadora da Beira, Limitada, caso esta pretenda adquirir a quota em questão.
Texto do artigo · p. 43 Colocada à votação, foi por unanimidade deliberado que a sociedade não pretende exercer o seu direito de preferência, tendo também por unanimidade sido aprovado o consentimento à presente cessão a favor do sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sociedade Panificadora da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sociedade Panificadora da Beira, matriculada sob 100367122, que consiste na cessão de quotas a saber:
  3. Texto do artigo, página 43: Estiveram presentes:
  4. Texto do artigo, página 43: O sócio senhor João António Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais.
  5. Texto do artigo, página 43: O sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, titular de uma quota, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais.
  6. Texto do artigo, página 43: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios, nos termos dos artigos 128, n.º 2 e 317, n.º 1, do Código Comercial, manifestaram todos a vontade de que, com dispensa de formalidades prévias, a assembleia se constitua e delibere sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  7. Texto do artigo, página 43: Ponto único. Cessão de quotas
  8. Texto do artigo, página 43: Estando em condições de deliberar validamente, nos termos do artigo 128, n.º 3, do Código Comercial, assumiu a presidência o sócio João António Pinto Bernardes da Silva, que deu início aos trabalhos, passando a ser analisado o ponto acordado:
  9. Texto do artigo, página 43: Ponto único:
  10. Texto do artigo, página 43: Pediu a palavra o sócio senhor Carlos Manuel Pinto Bernardes da Silva, o qual declarou que, por contrato celebrado em onze de Fevereiro de dois mil e treze, cede o total da sua participação social, no valor nominal de oitocentos e cinquenta meticais, ao sócio João António Pinto Bernardes da Silva, pelo que pede consentimento para tal cessão;
  11. Texto do artigo, página 43: Declarou ainda que, nos termos da legislação vigente, é dada preferência à sociedade Panificadora da Beira, Limitada, caso esta pretenda adquirir a quota em questão.
  12. Texto do artigo, página 43: Colocada à votação, foi por unanimidade deliberado que a sociedade não pretende exercer o seu direito de preferência, tendo também por unanimidade sido aprovado o consentimento à presente cessão a favor do sócio João António Pinto Bernardes da Silva.
  13. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  14. Texto do artigo, página 43: Beira, 29 de Novembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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