Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
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Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 2: Gaspar, Nina Amade Estaúbi , Sheila António Daniel, Claida Abdala Abdulcadre, Joanina Faustino Daimone, Aminate Assane, Anicete Bata e Arménia da Conceição, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação terá como denominação social: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 2: A sede social da associação localiza-se na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane (Expansão), podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Finalidade e duração do exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por mulheres, sem distinção de raça, cor, crença religiosa e cor partidária, visando a prossecução de actividades de apoio mútuo (entre os Membros).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação vigorará por tempo indeterminado, tendo como data de início o acto da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar ensinamentos às Mulheres Membros sobre os métodos de combate/redução do abuso sexual, trauma pós-violência, dependência financeira e das doenças crónicas (como HIV-SIDA, cancros, etc.);
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio social para uma melhor integração, com vista a criar-se um futuro próspero no seio da comunidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: c) Capacitar toda mulher membro a criar actividades de geração de rendimentos, promovendo o empreendedorismo e consequente auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: d) Formar e capacitar membros de órgãos estatutários e demais colaboradores desta, mantendo estrutura própria para essas actividades ou exteriorizando parte desses trabalhos, conforme for mais conveniente;
- Número ou marcador, página 3: e) Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas actividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos associados;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e articular acções de assistência social, especialmente relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: g) Investigar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar da acção conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção humana;
- Número ou marcador, página 3: i) Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; e
- Número ou marcador, página 3: j) Criar-se um mecanismo de poupança financeira através de contribuição directa dos membros para posterior aplicação em actividades de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também posterior acréscimo do mesmo (objecto).
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: A associação terá como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger Presidente, vice-presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção Executiva; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as contas; e
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação da Direcção Executiva ou de pelo menos 1/3 dos membros associados.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direção Executiva será composta por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro e vice tesoureiro, secretário e vice-secretário. Dois) Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva será dirigida por um presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber e contabilizar a receita de qualquer origem;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo director-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Movimentar contas bancárias em conjunto com o presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatórios da receita e despesa sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 3: e) Conservar sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria; e
- Número ou marcador, página 3: f) Preparar o balancete a ser apresentado anualmente ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Compete ao vice-tesoureiro colaborar com o tesoureiro no exercício de suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e Assembleia Geral e redigir as actas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Ao vice-secretário compete colaborar com o secretário no exercício de suas atribuições.
- Número ou marcador, página 3: Dez) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que existir um motivo ponderado para tal.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros da associação não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Fundadores, beneméritos e honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é constituída em princípio por 16 associados, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta pela Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 4: b) Acatar as determinações da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Direcção Executiva, após o exercício do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Voluntariamente, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Regime jurídico e omissões)
- Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, lei das associações e todos os princípios de Direito que forem-lhe adequados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo alguma omissão, aplicar-seão todas as normas que não sejam contrárias e que supram tais factos.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
- Texto do artigo, página 4: A Associação somente poderá ser extinta por aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 4: Os litígios da Associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso os mesmos revistam a natureza criminal ou civil, cuja relevância justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais e poderá ser revisto, no todo ou parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiaremse na associação, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela.
- Número ou marcador, página 4: Três) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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