Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento

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Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 2 Gaspar, Nina Amade Estaúbi , Sheila António Daniel, Claida Abdala Abdulcadre, Joanina Faustino Daimone, Aminate Assane, Anicete Bata e Arménia da Conceição, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A associação terá como denominação social: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A sede social da associação localiza-se na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane (Expansão), podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Finalidade e duração do exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por mulheres, sem distinção de raça, cor, crença religiosa e cor partidária, visando a prossecução de actividades de apoio mútuo (entre os Membros).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação vigorará por tempo indeterminado, tendo como data de início o acto da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar ensinamentos às Mulheres Membros sobre os métodos de combate/redução do abuso sexual, trauma pós-violência, dependência financeira e das doenças crónicas (como HIV-SIDA, cancros, etc.);
Número ou marcador · p. 3 b) Prestar apoio social para uma melhor integração, com vista a criar-se um futuro próspero no seio da comunidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 c) Capacitar toda mulher membro a criar actividades de geração de rendimentos, promovendo o empreendedorismo e consequente auto-emprego;
Número ou marcador · p. 3 d) Formar e capacitar membros de órgãos estatutários e demais colaboradores desta, mantendo estrutura própria para essas actividades ou exteriorizando parte desses trabalhos, conforme for mais conveniente;
Número ou marcador · p. 3 e) Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas actividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e articular acções de assistência social, especialmente relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 g) Investigar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar da acção conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção humana;
Número ou marcador · p. 3 i) Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; e
Número ou marcador · p. 3 j) Criar-se um mecanismo de poupança financeira através de contribuição directa dos membros para posterior aplicação em actividades de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também posterior acréscimo do mesmo (objecto).
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A associação terá como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger Presidente, vice-presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituir os administradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção Executiva; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a extinção da entidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar as contas; e
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação da Direcção Executiva ou de pelo menos 1/3 dos membros associados.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direção Executiva será composta por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro e vice tesoureiro, secretário e vice-secretário. Dois) Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
Número ou marcador · p. 3 e) Convocar a Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção Executiva será dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Receber e contabilizar a receita de qualquer origem;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as contas autorizadas pelo director-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Movimentar contas bancárias em conjunto com o presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar relatórios da receita e despesa sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 3 e) Conservar sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria; e
Número ou marcador · p. 3 f) Preparar o balancete a ser apresentado anualmente ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Compete ao vice-tesoureiro colaborar com o tesoureiro no exercício de suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e Assembleia Geral e redigir as actas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Ao vice-secretário compete colaborar com o secretário no exercício de suas atribuições.
Número ou marcador · p. 3 Dez) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que existir um motivo ponderado para tal.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da associação não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Fundadores, beneméritos e honorários)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação é constituída em princípio por 16 associados, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta pela Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as determinações da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Direcção Executiva, após o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Voluntariamente, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Regime jurídico e omissões)
Número ou marcador · p. 4 Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, lei das associações e todos os princípios de Direito que forem-lhe adequados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Havendo alguma omissão, aplicar-seão todas as normas que não sejam contrárias e que supram tais factos.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 4 A Associação somente poderá ser extinta por aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 4 Os litígios da Associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso os mesmos revistam a natureza criminal ou civil, cuja relevância justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais e poderá ser revisto, no todo ou parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiaremse na associação, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela.
Número ou marcador · p. 4 Três) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento
  2. Texto do artigo, página 2: Gaspar, Nina Amade Estaúbi , Sheila António Daniel, Claida Abdala Abdulcadre, Joanina Faustino Daimone, Aminate Assane, Anicete Bata e Arménia da Conceição, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação terá como denominação social: Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento. A associação é uma pessoa colectiva de Direito Privado.
  6. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 2: A sede social da associação localiza-se na Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane (Expansão), podendo fixar-se em qualquer outra parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela associação ou por deliberação dos membros, obedecendo a legislação vigente no país.
  9. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 3: (Finalidade e duração do exercício social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) Associação de Mulheres Unidas pela Paz e Desenvolvimento é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída por mulheres, sem distinção de raça, cor, crença religiosa e cor partidária, visando a prossecução de actividades de apoio mútuo (entre os Membros).
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação vigorará por tempo indeterminado, tendo como data de início o acto da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Dar ensinamentos às Mulheres Membros sobre os métodos de combate/redução do abuso sexual, trauma pós-violência, dependência financeira e das doenças crónicas (como HIV-SIDA, cancros, etc.);
  17. Número ou marcador, página 3: b) Prestar apoio social para uma melhor integração, com vista a criar-se um futuro próspero no seio da comunidade moçambicana;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Capacitar toda mulher membro a criar actividades de geração de rendimentos, promovendo o empreendedorismo e consequente auto-emprego;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Formar e capacitar membros de órgãos estatutários e demais colaboradores desta, mantendo estrutura própria para essas actividades ou exteriorizando parte desses trabalhos, conforme for mais conveniente;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas actividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade dos associados;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Promover e articular acções de assistência social, especialmente relacionados com mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Investigar, analisar e desenvolver estratégias de combate à miséria e à pobreza;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Participar da acção conjunta das obras e movimentos que visem à assistência e à promoção humana;
  24. Número ou marcador, página 3: i) Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; e
  25. Número ou marcador, página 3: j) Criar-se um mecanismo de poupança financeira através de contribuição directa dos membros para posterior aplicação em actividades de geração de rendimentos.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Não obstante, a associação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também posterior acréscimo do mesmo (objecto).
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  29. Texto do artigo, página 3: A associação terá como órgãos sociais:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral; e
  31. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva; e
  32. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Eleger Presidente, vice-presidente e Secretário;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Destituir os administradores;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões da Direcção;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Direcção Executiva; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da entidade;
  43. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as contas; e
  44. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regimento interno.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, por convocação da Direcção Executiva ou de pelo menos 1/3 dos membros associados.
  46. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A Direção Executiva será composta por um presidente, um vice-presidente, tesoureiro e vice tesoureiro, secretário e vice-secretário. Dois) Compete à Direcção Executiva:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
  53. Número ou marcador, página 3: e) Convocar a Assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção Executiva será dirigida por um presidente.
  55. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao presidente:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva; e
  60. Número ou marcador, página 3: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
  61. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vice-presidente:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  65. Número ou marcador, página 3: Seis) Compete ao tesoureiro:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Receber e contabilizar a receita de qualquer origem;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as contas autorizadas pelo director-presidente;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Movimentar contas bancárias em conjunto com o presidente;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar relatórios da receita e despesa sempre que for solicitado;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Conservar sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria; e
  71. Número ou marcador, página 3: f) Preparar o balancete a ser apresentado anualmente ao Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: Sete) Compete ao vice-tesoureiro colaborar com o tesoureiro no exercício de suas atribuições.
  73. Número ou marcador, página 3: Oito) Compete ao secretário:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e Assembleia Geral e redigir as actas; e
  75. Número ou marcador, página 3: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
  76. Número ou marcador, página 3: Nove) Ao vice-secretário compete colaborar com o secretário no exercício de suas atribuições.
  77. Número ou marcador, página 3: Dez) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que existir um motivo ponderado para tal.
  78. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  79. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia.
  83. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 4: Cinco) São atribuições do Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 4: a) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
  86. Número ou marcador, página 4: b) Fornecer pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  88. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  89. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da associação não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas actividades exercidas.
  90. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  91. Texto do artigo, página 4: (Fundadores, beneméritos e honorários)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é constituída em princípio por 16 associados, que serão admitidos, a juízo da Direcção Executiva, dentre pessoas idôneas.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá as seguintes categorias de associados:
  94. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta pela Direcção Executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  96. Número ou marcador, página 4: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da Direcção Executiva à assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  98. Texto do artigo, página 4: (Direito dos associados)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados com suas obrigações sociais:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
  103. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  104. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  105. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos associados:
  106. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  107. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as determinações da Direcção Executiva.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Direcção Executiva, após o exercício do direito de defesa.
  109. Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 4: Quatro) Voluntariamente, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar à Direcção Executiva.
  111. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  112. Texto do artigo, página 4: (Regime jurídico e omissões)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, lei das associações e todos os princípios de Direito que forem-lhe adequados.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Havendo alguma omissão, aplicar-seão todas as normas que não sejam contrárias e que supram tais factos.
  115. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  116. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  117. Texto do artigo, página 4: A Associação somente poderá ser extinta por aprovação de pelo menos 2/3 de seus membros, em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  118. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  119. Texto do artigo, página 4: (Resolução de litígios)
  120. Texto do artigo, página 4: Os litígios da Associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso os mesmos revistam a natureza criminal ou civil, cuja relevância justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  121. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  122. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais e poderá ser revisto, no todo ou parte, a qualquer tempo, por decisão da maioria de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer e filiaremse na associação, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob efeitos dela.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, os membros obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  126. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  127. Texto do artigo, página 4: 26 de Novembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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