Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 O Brilho da Mulher, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, O Brilho da Mulher, matriculada sob NUEL 101204170, entre:
Texto do artigo · p. 34 Cristina Nilan de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gea, UC-C, Q-1, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 34 Alzira Raul Joia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no 3.º Bairro da PontaGea, UC-C, Q-1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta afirma de O Brilho da Mulher, Limitada, regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro vigente em Moçambique. Tem a sua sede localizada no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, na cidade da Beira, província de Sofala, que mas tarde poderá ter seus sucursais, filiais, agências, delegações, expandido em qualquer parte deste território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 34 O objectivo desta sociedade tem como principal foco de prestação de serviços nas áreas de cabeleireiros e estéticas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes da soma total das quotas, tendo como a comparticipação o da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de quarenta mil meticais, para a sócia Cristina Nilan de Azevedo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de dez mil meticais, para a sócia Alzira Raul Joia, correspondente a dez por centos do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital da firma, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste estatuto, e de outros recursos que destinar a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que
Texto do artigo · p. 35 a assembleia geral delibere sobre o assunto, quando e porque forma tal se efetuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por uma gerente de nome Cristina Nilan de Azevedo, e no caso da sua ausência será representada pela outra sócia da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração, substituição ou destituição da gerente sera igualmente sujeita a deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato da gerente terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 35 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de materiais, são desde já assumidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: O Brilho da Mulher, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, O Brilho da Mulher, matriculada sob NUEL 101204170, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Cristina Nilan de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gea, UC-C, Q-1, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 34: Alzira Raul Joia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no 3.º Bairro da PontaGea, UC-C, Q-1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta afirma de O Brilho da Mulher, Limitada, regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro vigente em Moçambique. Tem a sua sede localizada no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, na cidade da Beira, província de Sofala, que mas tarde poderá ter seus sucursais, filiais, agências, delegações, expandido em qualquer parte deste território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
  10. Texto do artigo, página 34: O objectivo desta sociedade tem como principal foco de prestação de serviços nas áreas de cabeleireiros e estéticas.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes da soma total das quotas, tendo como a comparticipação o da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quarenta mil meticais, para a sócia Cristina Nilan de Azevedo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dez mil meticais, para a sócia Alzira Raul Joia, correspondente a dez por centos do capital.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital da firma, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste estatuto, e de outros recursos que destinar a esse fim.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que
  20. Texto do artigo, página 35: a assembleia geral delibere sobre o assunto, quando e porque forma tal se efetuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força do aumento de capital.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por uma gerente de nome Cristina Nilan de Azevedo, e no caso da sua ausência será representada pela outra sócia da mesma sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição da gerente sera igualmente sujeita a deliberação das sócias.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato da gerente terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  37. Texto do artigo, página 35: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de materiais, são desde já assumidas pela sociedade.
  38. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove.
  39. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.