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- Texto do artigo, página 34: O Brilho da Mulher, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, O Brilho da Mulher, matriculada sob NUEL 101204170, entre:
- Texto do artigo, página 34: Cristina Nilan de Azevedo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gea, UC-C, Q-1, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 34: Alzira Raul Joia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, residente no 3.º Bairro da PontaGea, UC-C, Q-1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta afirma de O Brilho da Mulher, Limitada, regida pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro vigente em Moçambique. Tem a sua sede localizada no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, na cidade da Beira, província de Sofala, que mas tarde poderá ter seus sucursais, filiais, agências, delegações, expandido em qualquer parte deste território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 34: O objectivo desta sociedade tem como principal foco de prestação de serviços nas áreas de cabeleireiros e estéticas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes da soma total das quotas, tendo como a comparticipação o da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de quarenta mil meticais, para a sócia Cristina Nilan de Azevedo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de dez mil meticais, para a sócia Alzira Raul Joia, correspondente a dez por centos do capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital da firma, poderá ser aumentado mediante a incorporação de lucros e reservas, na forma deste estatuto, e de outros recursos que destinar a esse fim.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias, desde que
- Texto do artigo, página 35: a assembleia geral delibere sobre o assunto, quando e porque forma tal se efetuará, beneficiando sempre, no entanto, os accionistas fundadores do direito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas fundadores não perdem os direitos adquiridos aquando da constituição da sociedade, por força do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por uma gerente de nome Cristina Nilan de Azevedo, e no caso da sua ausência será representada pela outra sócia da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição da gerente sera igualmente sujeita a deliberação das sócias.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato da gerente terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 35: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de materiais, são desde já assumidas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 35: — A Conservadora, Ilegível.
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