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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Lamac Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257002, uma entidade denominada, Lamac Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Entre:
- Texto do artigo, página 24: Nelson Roger Grachane Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055085J, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH83239, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, abonado por Sérgio Samuel Guilaze, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100606374M, emitido a 28 de Outubro de 2015, e Ivan Tópisio Cossa, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101521911P, emitido a 22 de Novembro de 2016, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lamac Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola Avenida Samora Machel, n.º 1205/A, podendo por deliberação dos seus sócios, ser transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de transporte de bens e aluguer de viaturas para carga e lazer;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: e) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
- Número ou marcador, página 25: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 25: a) Nelson Roger Grachane Macuacua, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Eddy Abdul Laky, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Eddy Abdul Laky com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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