Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Lamac Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257002, uma entidade denominada, Lamac Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Nelson Roger Grachane Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055085J, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH83239, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, abonado por Sérgio Samuel Guilaze, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100606374M, emitido a 28 de Outubro de 2015, e Ivan Tópisio Cossa, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101521911P, emitido a 22 de Novembro de 2016, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Lamac Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola Avenida Samora Machel, n.º 1205/A, podendo por deliberação dos seus sócios, ser transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de transporte de bens e aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
Número ou marcador · p. 25 f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Nelson Roger Grachane Macuacua, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Eddy Abdul Laky, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Eddy Abdul Laky com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lamac Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257002, uma entidade denominada, Lamac Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Nelson Roger Grachane Macuacua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055085J, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Eddy Abdul Laky, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH83239, emitido a 11 de Maio de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração, abonado por Sérgio Samuel Guilaze, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100606374M, emitido a 28 de Outubro de 2015, e Ivan Tópisio Cossa, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101521911P, emitido a 22 de Novembro de 2016, é constituída a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Lamac Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade da Matola Avenida Samora Machel, n.º 1205/A, podendo por deliberação dos seus sócios, ser transferida para qualquer outro local no território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de turismo;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria na área de turismo;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de transporte de bens e aluguer de viaturas para carga e lazer;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Nelson Roger Grachane Macuacua, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Eddy Abdul Laky, com uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizam-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um director-geral que fica desde já nomeado, o sócio, Eddy Abdul Laky com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Caberá ao director a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.