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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256529, uma entidade denominada Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jonas, Ben Belaen, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, natural de Veurne - Bélgica, portador do Passaporte n.º EP218252, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Embaixada da Bélgica, em Joanesburgo, constitui uma Sociedade de Serviços (Hospitaleiros) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui se sob forma de
- Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 55, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, promoção e consultoria de estilo de vida pessoal saudável e sustentável, confecção de alimentos (veganos e vegetarianos), serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único e seguinte sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Jonas Ben Belaen, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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