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Texto do artigo · p. 10 Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256529, uma entidade denominada Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Jonas, Ben Belaen, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, natural de Veurne - Bélgica, portador do Passaporte n.º EP218252, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Embaixada da Bélgica, em Joanesburgo, constitui uma Sociedade de Serviços (Hospitaleiros) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui se sob forma de
Texto do artigo · p. 10 responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 55, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, promoção e consultoria de estilo de vida pessoal saudável e sustentável, confecção de alimentos (veganos e vegetarianos), serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único e seguinte sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Jonas Ben Belaen, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101256529, uma entidade denominada Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Jonas, Ben Belaen, maior, solteiro, de nacionalidade Belga, natural de Veurne - Bélgica, portador do Passaporte n.º EP218252, emitido aos 23 de Janeiro de 2018, pela Embaixada da Bélgica, em Joanesburgo, constitui uma Sociedade de Serviços (Hospitaleiros) com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Balance Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada, que constitui se sob forma de
  7. Texto do artigo, página 10: responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robáti Carlos, n.º 55, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, promoção e consultoria de estilo de vida pessoal saudável e sustentável, confecção de alimentos (veganos e vegetarianos), serviços de restauração.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único e seguinte sócio.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Jonas Ben Belaen, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e sua representação)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio administrador único.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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