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Texto do artigo · p. 44 União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228320, uma entidade denominada União Um das Cooperativas AgroPecuária de Laulane, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cooperativa Agro-Pecuária Zixaxa Ltd, repre-
Texto do artigo · p. 44 sentada pela Olívia Alberto Mabjaia;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Abaixa Fome Ltd, representada pela Isabel Afonso Cossa; Cooperativa Agro-Pecuária Vinte e Cinco de Setembro Ltd, representada pela Florência Moiane Zandamela;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Ngungunhane de Albazine Ltd, representada pela Lurdes Alberto Chichava Majare;
Texto do artigo · p. 44 Cooperativa Agro-Pecuária Maien Nguambi Ltd, representada pela Ana Alberto Dina.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A cooperativa adopta a designação de União Um das Cooperativas Agro-Pecuárias de Laulane, Limitada, é uma União de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A União é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A União Um das Cooperativas AgroPecuárias de Laulane, tem a sua sede em Maputo, no bairro de Kamavota, Parcela, n.º 660A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A União tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativa associada se subscrever no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Membros
Número ou marcador · p. 44 Um) Podem ser membros da União qualquer cooperativa e ou União Agro-Pecuária legalmente constituida, que aceite os estatutos, os princípios e o programa da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 45 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 45 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 45 a) Pagar a quota mensal;
Número ou marcador · p. 45 b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da União.
Texto do artigo · p. 45 ARTOGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Causa de exculusão
Texto do artigo · p. 45 Constituem causas de exclusão de membros da União das cooperativas associadas, que atentar contra os objectivos da União, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula as actividades das cooperativas;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições gerais Órgãos da União
Texto do artigo · p. 45 A União leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 45 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 45 c) Conselho Fiscal..
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Mandato
Texto do artigo · p. 45 O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da União.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Deliberações
Número ou marcador · p. 45 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Direcção – Natureza e composição
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Competência
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da União, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Conselho Fiscal – Composição
Texto do artigo · p. 45 O Conselho Fiscal é composto por dois
Texto do artigo · p. 45 (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Competência
Texto do artigo · p. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 45 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da União.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Património e fundo
Número ou marcador · p. 45 Um) constituem património da União todos os bens móveis e imóveis atribuidos
Texto do artigo · p. 45 por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria União adquira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os fundos da União são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
Número ou marcador · p. 45 Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 45 A União dissolve-se-á do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 45 a) Por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 45 Dissolvida a União, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228320, uma entidade denominada União Um das Cooperativas AgroPecuária de Laulane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cooperativa Agro-Pecuária Zixaxa Ltd, repre-
  4. Texto do artigo, página 44: sentada pela Olívia Alberto Mabjaia;
  5. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Abaixa Fome Ltd, representada pela Isabel Afonso Cossa; Cooperativa Agro-Pecuária Vinte e Cinco de Setembro Ltd, representada pela Florência Moiane Zandamela;
  6. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Ngungunhane de Albazine Ltd, representada pela Lurdes Alberto Chichava Majare;
  7. Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Maien Nguambi Ltd, representada pela Ana Alberto Dina.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A cooperativa adopta a designação de União Um das Cooperativas Agro-Pecuárias de Laulane, Limitada, é uma União de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A União é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: Sede
  14. Texto do artigo, página 44: A União Um das Cooperativas AgroPecuárias de Laulane, tem a sua sede em Maputo, no bairro de Kamavota, Parcela, n.º 660A.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto
  17. Texto do artigo, página 44: A União tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: Capital social
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativa associada se subscrever no valor de mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: Membros
  23. Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da União qualquer cooperativa e ou União Agro-Pecuária legalmente constituida, que aceite os estatutos, os princípios e o programa da União.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
  26. Texto do artigo, página 45: Constituem direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da União.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 45: Constituem deveres dos membros:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Pagar a quota mensal;
  32. Número ou marcador, página 45: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da União.
  33. Texto do artigo, página 45: ARTOGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 45: Causa de exculusão
  35. Texto do artigo, página 45: Constituem causas de exclusão de membros da União das cooperativas associadas, que atentar contra os objectivos da União, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula as actividades das cooperativas;
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 45: Disposições gerais Órgãos da União
  38. Texto do artigo, página 45: A União leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  39. Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção; e
  41. Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal..
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: Mandato
  44. Texto do artigo, página 45: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 45: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da União.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 45: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 45: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 45: Deliberações
  55. Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 45: Conselho de Direcção – Natureza e composição
  59. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União.
  60. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 45: Competência
  63. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da União, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 45: Conselho Fiscal – Composição
  67. Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal é composto por dois
  68. Texto do artigo, página 45: (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 45: Competência
  71. Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 45: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  73. Número ou marcador, página 45: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da União.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 45: Património e fundo
  76. Número ou marcador, página 45: Um) constituem património da União todos os bens móveis e imóveis atribuidos
  77. Texto do artigo, página 45: por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria União adquira.
  78. Número ou marcador, página 45: Dois) Os fundos da União são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
  79. Número ou marcador, página 45: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
  80. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 45: A União dissolve-se-á do seguinte modo:
  83. Número ou marcador, página 45: a) Por deliberação da assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 45: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
  85. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 45: Liquidação e destino do património
  87. Texto do artigo, página 45: Dissolvida a União, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  88. Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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