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- Texto do artigo, página 44: União Um das Cooperativas Agro-Pecuária de Laulane, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228320, uma entidade denominada União Um das Cooperativas AgroPecuária de Laulane, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: Cooperativa Agro-Pecuária Zixaxa Ltd, repre-
- Texto do artigo, página 44: sentada pela Olívia Alberto Mabjaia;
- Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Abaixa Fome Ltd, representada pela Isabel Afonso Cossa; Cooperativa Agro-Pecuária Vinte e Cinco de Setembro Ltd, representada pela Florência Moiane Zandamela;
- Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Ngungunhane de Albazine Ltd, representada pela Lurdes Alberto Chichava Majare;
- Texto do artigo, página 44: Cooperativa Agro-Pecuária Maien Nguambi Ltd, representada pela Ana Alberto Dina.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 44: Um) A cooperativa adopta a designação de União Um das Cooperativas Agro-Pecuárias de Laulane, Limitada, é uma União de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A União é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Texto do artigo, página 44: A União Um das Cooperativas AgroPecuárias de Laulane, tem a sua sede em Maputo, no bairro de Kamavota, Parcela, n.º 660A.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Texto do artigo, página 44: A União tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrária.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, devendo cada cooperativa associada se subscrever no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Membros
- Número ou marcador, página 44: Um) Podem ser membros da União qualquer cooperativa e ou União Agro-Pecuária legalmente constituida, que aceite os estatutos, os princípios e o programa da União.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 45: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados; b)Exercer o direito de voto, não podendo, nenhum membro votar como mandatário de outro, eleger e ser eleito para os orgãos da União.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 45: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Pagar a quota mensal;
- Número ou marcador, página 45: b) Exercer com dedicação os cargos para que forem eleitos, observar o cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos da União.
- Texto do artigo, página 45: ARTOGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Causa de exculusão
- Texto do artigo, página 45: Constituem causas de exclusão de membros da União das cooperativas associadas, que atentar contra os objectivos da União, violar os presentes estatutos ou qualquer disposição legal que regula as actividades das cooperativas;
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Disposições gerais Órgãos da União
- Texto do artigo, página 45: A União leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal..
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Mandato
- Texto do artigo, página 45: O mandato dos órgãos da cooperativa corresponde aos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de três anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente; b)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no ponto anterior, o substituído eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da União.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e for convocada por mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, bem como aprovar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Deliberações
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos, exigem três quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Conselho de Direcção – Natureza e composição
- Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da União.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Competência
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao Conselho de Direcção admnistrar e gerir todas as actividades e interesses da União, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização dos seus objectivos e fins.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Conselho Fiscal – Composição
- Texto do artigo, página 45: O Conselho Fiscal é composto por dois
- Texto do artigo, página 45: (2) membros, dos quais: um Presidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Competência
- Texto do artigo, página 45: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 45: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 45: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da União.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Património e fundo
- Número ou marcador, página 45: Um) constituem património da União todos os bens móveis e imóveis atribuidos
- Texto do artigo, página 45: por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros e os que a própria União adquira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os fundos da União são constituidos pelas quotas dos membros, observadores e doadores.
- Número ou marcador, página 45: Três) A gestão dos fundos são feitos pelo coordenador, sob supervisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 45: A União dissolve-se-á do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 45: a) Por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Nos demais casos expressamente previstos por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 45: Liquidação e destino do património
- Texto do artigo, página 45: Dissolvida a União, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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