III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 242/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Curdev, Limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, rés-do-chão, anexo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duracao)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, drenagem e dragagem;
Número ou marcador · p. 15 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras; f)Investir noutras sociedades comerciais e industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Agricultura e pecuária; e
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços em todas as áreas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Valdemar Domingos Joaquim, com o valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Jacob de Kroes, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdemar Domingos Joaquim como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DB Agro-Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256642, uma entidade denominada DB Agro-Produtos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Matola, cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido a 29 de Outubro de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, residente em Maxaquene A, Distrito Municipal Ka Maxaquene, quarteirão 26, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido a 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de DB Agro-Produtos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Polana Caniço B, n.º 145, quarteirão 3, Rua da Resistência, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção e comercialização de licores, derivados de frutas e outros agro processados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, e morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Daniel Eusébio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Foi eleito o sócio Daniel Eusébio Matsinhe, director-geral da empresa, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir sobre a saúde financeira da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 São competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar as contas da empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da dissolução e disposições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254410, denominada E. A. S. – East Africa Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Zoe Elizabeth Day Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua denominação E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à única sócia Zoe Elizabeth Day Daniel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicada como gerente a sócia única da sociedade, a senhora Zoe Elizabeth Day Daniel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, n.º 101207900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Posto Administrativo de Mozal, Rua da Mozal, Djuba Estate, n.º 136.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de manutenção, renovação, instalação, venda e aluguer de dispositivos elétricos, bombas de água, sistemas de segurança portas e portões elétricos, painéis solares, motores e sensors de portões elétricos, geradores, interruptores de mudança, vedação elétrica, paliçadas, cerca de alarme, portões de segurança, cerca de arame, câmaras e monitores de CCTV, tecnologia de fibra ótica, automação de escritórios, soluções TI, aparelhos de ar condicionado, sistema de água, drenagem e canalização e azulejos. Os serviços da Elcon estendem-se ainda mais à prestação de serviços de gestão ambiental, gestão de saúde e segurança, consultoria de gestão de qualidade e gestão de empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Klaas Broodryk, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Klaas Broodryk.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dispostos finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Emerens, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245039, uma entidade denominada, Emerens, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Gilbert Onguso Nyairo, casado, nacionalidade queniana, residente em Quénia, de 38 anos de idade, portador do Passaporte n.º A1814805, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 e válido até 19 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 19 Lucília da Graça Estevão Erhard, casada, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Muncipal 3, Malhangalene, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037641A, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Emerens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º andar, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 d) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão financeira e auditória;
Número ou marcador · p. 19 f) Gestão de cadeia de abastecimento em procurement; logística; distribuição e armazenamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilbert Onguso Nyairo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília da Graça Estevão Erhard.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da sócia Lucília da Graça Estevão Erhard, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei
Texto do artigo · p. 20 número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100012626, uma entidade denominada Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 José António da Silva Santiago Voabil, maior, natural de Macuse, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, porta 43, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831 B, de 8 de Fevereiro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, casado com Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, em regime de comunhao geral de bens, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com único sócio, denominada Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Lucas Luali, 1.º andar n.º 699, bairro do Alto Maé B.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Deis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 21 a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, deliberaram a divisão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Faruk Abdulremane possuía no capital da referida empresa e que dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra de oito mil meticais que cedeu a Manuel Abílio Matias, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Abdulremane, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Abílio Matias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104382660F, emitido aos 23 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, com validade vitalícia e do NUIT 103562406, atribuído pela Autoridade Tributária de
Texto do artigo · p. 21 Moçambique. Quota essa que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 Foi também deliberado que os números três) e quatro) do artigo oitavo dos estatutos que passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se os restantes números do artigo oitavo inalterados;
Texto do artigo · p. 21 “Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Abdulremane e director-geral adjunto o sócio Manuel Abílio Matias, ficando por estabelecer em instrumento de regulação interna as competências de ambos.”
Texto do artigo · p. 21 “Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competência que lhes sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.”
Texto do artigo · p. 21 A assembleia deliberou ainda pela manutenção da redacção de todos os artigos, números e alíneas do estatuto da empresa, não explicitamente mencionados nesta assembleia, conforme redacção publicada no Boletim da República n.º 88 III Série de 4 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticiais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, delibirarão a cessão de quotas no valor de cinco mil meticais que o sócio Abdul Satar Abdul Hamido possuía no capital da referida empresa.
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Abdul Satar Abdul Hamido possuia e que cedeu a Faruk Abdulremane.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ...............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio Faruk Abdulremane.
Texto do artigo · p. 22 ...........................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Faruk Abdulremane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Friedlander Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Setembro de dois mil e dezanove em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada sob o NUEL 1012111754, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba. Os sócios presentes e representados deliberaram sobre à alteração da composição do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Na sequência das deliberações tomadas o sócio André Francis Einaudi, declarou em nome da sociedade que urge alterar a composição do conselho de administração, passando a ser o presidente do conselho de administração o senhor Bruno Henri Edouard Panel e directorgeral o senhor François Bacci. Os restantes membros do conselho de administração serão indicados a posterior. Os sócios aprovaram por unanimidade à alteração da composição do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 22 Passando o artigo décimo segundo do pacto social a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Curdev, Limitada, com a sua sede no bairro do Alto-Maé, Rua Manuel António de Sousa, n.º 94, rés-do-chão, anexo, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 15: (Duracao)
  6. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria diversa;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização de obras e estudos de projectos de engenharia, drenagem e dragagem;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras; f)Investir noutras sociedades comerciais e industriais existentes ou a constituir no país ou no estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Agricultura e pecuária; e
  16. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços em todas as áreas.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Valdemar Domingos Joaquim, com o valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Jacob de Kroes, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social em proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Valdemar Domingos Joaquim como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: DB Agro-Produtos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256642, uma entidade denominada DB Agro-Produtos, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Belisário Tomé Moiane, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Matola, cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 421, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278097P, emitido a 29 de Outubro de 2015, em Maputo, casado com Quitéria Roberto Nhangumbe Moiane em regime de comunhão geral de bens;
  56. Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniel Eusébio Matsinhe, solteiro, natural de Zavala, província de Inhambane, residente em Maxaquene A, Distrito Municipal Ka Maxaquene, quarteirão 26, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273328B, emitido a 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
  57. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto social
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a denominação de DB Agro-Produtos, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, bairro Polana Caniço B, n.º 145, quarteirão 3, Rua da Resistência, Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de produção e comercialização de licores, derivados de frutas e outros agro processados.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades ou pessoas jurídicas, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, e morte ou interdição do sócio
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, sendo cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Belisário Tomé Moiane e cinquenta por cento correspondentes a quarenta mil meticais, pertencentes a Daniel Eusébio Matsinhe.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiro prevenirá a sociedade, num prazo não inferior a trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, a exercer nos termos gerais, na divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos, na proporção da respectiva participação.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Por dissolução de sócio ou pessoa colectiva.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição do sócio)
  89. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos.
  90. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o director-geral e o conselho fiscal.
  94. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 5% (cinco por cento) do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Poderes da assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Propositura de acções judiciais contra os sócios;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
  109. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Director-geral)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral eleito em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito as vezes que forem necessárias, por deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Foi eleito o sócio Daniel Eusébio Matsinhe, director-geral da empresa, por unanimidade.
  115. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho fiscal)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal é um órgão fiscalizador da empresa.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal é constituído por três membros.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal reúne-se, trimestralmente, para discutir sobre a saúde financeira da empresa.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho fiscal)
  123. Texto do artigo, página 17: São competências do conselho fiscal:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas da empresa;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Velar pelo cumprimento das decisões e orientações tomadas na assembleia geral; c)Opinar sobre as aquisições e alienações dos bens da empresa.
  126. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) A designação dos auditores caberá à assembleia geral, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência idónea.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das contas e aplicação de resultados
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Contas bancárias)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do director-geral ou de qualquer representante com poderes conferidos pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  142. Número ou marcador, página 17: a) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  143. Número ou marcador, página 17: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da dissolução e disposições
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254410, denominada E. A. S. – East Africa Services - Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Zoe Elizabeth Day Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação E. A. S. – East Africa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade: actividade de consultoria em treinamento de segurança, em alto mar, em terra firme e em altura.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente à soma de uma única quota, pertencente à única sócia Zoe Elizabeth Day Daniel.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicada como gerente a sócia única da sociedade, a senhora Zoe Elizabeth Day Daniel.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatória a assinatura de um gerente.
  179. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e transformação da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019. —
  187. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, n.º 101207900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Elcon Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Posto Administrativo de Mozal, Rua da Mozal, Djuba Estate, n.º 136.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de manutenção, renovação, instalação, venda e aluguer de dispositivos elétricos, bombas de água, sistemas de segurança portas e portões elétricos, painéis solares, motores e sensors de portões elétricos, geradores, interruptores de mudança, vedação elétrica, paliçadas, cerca de alarme, portões de segurança, cerca de arame, câmaras e monitores de CCTV, tecnologia de fibra ótica, automação de escritórios, soluções TI, aparelhos de ar condicionado, sistema de água, drenagem e canalização e azulejos. Os serviços da Elcon estendem-se ainda mais à prestação de serviços de gestão ambiental, gestão de saúde e segurança, consultoria de gestão de qualidade e gestão de empresa.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Klaas Broodryk, equivalente a 100% do capital.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  206. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  209. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Klaas Broodryk.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Balanço das contas)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social concide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  221. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Dispostos finais)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. —
  230. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Emerens, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245039, uma entidade denominada, Emerens, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 19: Gilbert Onguso Nyairo, casado, nacionalidade queniana, residente em Quénia, de 38 anos de idade, portador do Passaporte n.º A1814805, emitido aos 21 de Fevereiro de 2012 e válido até 19 de Fevereiro de 2022;
  234. Texto do artigo, página 19: Lucília da Graça Estevão Erhard, casada, nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Muncipal 3, Malhangalene, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037641A, emitido aos 27 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Emerens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º andar, cidade de Maputo, província de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de projectos;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de consultoria;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Assistência técnica;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Monitoria e avaliação;
  249. Número ou marcador, página 19: e) Gestão financeira e auditória;
  250. Número ou marcador, página 19: f) Gestão de cadeia de abastecimento em procurement; logística; distribuição e armazenamento.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilbert Onguso Nyairo;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília da Graça Estevão Erhard.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Admnistração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo da sócia Lucília da Graça Estevão Erhard, desde já nomeado administradora e será obrigada pela sua assinatura.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  269. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  271. Número ou marcador, página 19: Quatro) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 19: O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  277. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei
  278. Texto do artigo, página 20: número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  279. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2019.
  280. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100012626, uma entidade denominada Filtros de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 20: José António da Silva Santiago Voabil, maior, natural de Macuse, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, porta 43, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100074831 B, de 8 de Fevereiro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, casado com Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, em regime de comunhao geral de bens, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com único sócio, denominada Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Filtro de Msele Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Lucas Luali, 1.º andar n.º 699, bairro do Alto Maé B.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, óleo, lubrificantes e afins;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Exportação e importação de diverso material para veículos automóveis.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenha.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e pertencente ao único sócio José António da Silva Santiago Voabil.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que ao sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas ao sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quota)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total de quota dentro da sociedade é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando -se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante previa deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único socio José António da Silva Santiago Voabil, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  319. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao administrador:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  321. Número ou marcador, página 20: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  322. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  323. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  324. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  325. Texto do artigo, página 20: Deis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  328. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  332. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos do sócio:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações do sócio:
  339. Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as atividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  344. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade cabem, o resto dos lucros serão distribuídos para o sócio na proporção da sua quota.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  351. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  361. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, deliberaram a divisão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Faruk Abdulremane possuía no capital da referida empresa e que dividiu em duas quotas desiguais, uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra de oito mil meticais que cedeu a Manuel Abílio Matias, que entra na sociedade.
  365. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: Capital social
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  370. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Abdulremane, correspondente a sessenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Abílio Matias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104382660F, emitido aos 23 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze, com validade vitalícia e do NUIT 103562406, atribuído pela Autoridade Tributária de
  371. Texto do artigo, página 21: Moçambique. Quota essa que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  374. Texto do artigo, página 21: Foi também deliberado que os números três) e quatro) do artigo oitavo dos estatutos que passarão a ter a seguinte redacção, mantendo-se os restantes números do artigo oitavo inalterados;
  375. Texto do artigo, página 21: “Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Abdulremane e director-geral adjunto o sócio Manuel Abílio Matias, ficando por estabelecer em instrumento de regulação interna as competências de ambos.”
  376. Texto do artigo, página 21: “Quatro) A sociedade será obrigada:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competência que lhes sejam atribuídas;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.”
  379. Texto do artigo, página 21: A assembleia deliberou ainda pela manutenção da redacção de todos os artigos, números e alíneas do estatuto da empresa, não explicitamente mencionados nesta assembleia, conforme redacção publicada no Boletim da República n.º 88 III Série de 4 de Maio de 2018.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Freetec – Soluções Técnicas, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Freetec – Soluções Técnicas, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307 – rés-do-chão – flat 2, em Maputo, e o com capital social de vinte mil meticiais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100980371, delibirarão a cessão de quotas no valor de cinco mil meticais que o sócio Abdul Satar Abdul Hamido possuía no capital da referida empresa.
  383. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Abdul Satar Abdul Hamido possuia e que cedeu a Faruk Abdulremane.
  384. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigo terceiro e artigo oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  385. Texto do artigo, página 21: ...............................................................
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: Capital social
  388. Texto do artigo, página 22: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, pertencente ao sócio Faruk Abdulremane.
  389. Texto do artigo, página 22: ...........................................................
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único Faruk Abdulremane.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio único.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Friedlander Mozambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de quatro de Setembro de dois mil e dezanove em reunião da assembleia geral ordinária da sociedade Friedlander Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidamente matriculada sob o NUEL 1012111754, na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba. Os sócios presentes e representados deliberaram sobre à alteração da composição do conselho de administração.
  397. Texto do artigo, página 22: Na sequência das deliberações tomadas o sócio André Francis Einaudi, declarou em nome da sociedade que urge alterar a composição do conselho de administração, passando a ser o presidente do conselho de administração o senhor Bruno Henri Edouard Panel e directorgeral o senhor François Bacci. Os restantes membros do conselho de administração serão indicados a posterior. Os sócios aprovaram por unanimidade à alteração da composição do conselho de administração.
  398. Texto do artigo, página 22: Passando o artigo décimo segundo do pacto social a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 22: .......................................................
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição