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Texto do artigo · p. 37 Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101251748, Carlitos Rabeca Suagiba, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 37 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 37 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Transportes e
Número ou marcador · p. 37 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlitos Rabeca Suagiba.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Carlitos Rabeca Suagiba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir:
Texto do artigo · p. 37 O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101251748, Carlitos Rabeca Suagiba, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Rabeca Suagiba Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Fumigação e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Estiva;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Transportes e
  18. Número ou marcador, página 37: f) Comércio geral com exportação e importação.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Carlitos Rabeca Suagiba.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Carlitos Rabeca Suagiba, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir:
  27. Texto do artigo, página 37: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecida em assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 37: O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros, mediante procuração outorgada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 37: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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