Migemoz 9, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Migemoz 9, Limitada
Texto do artigo · p. 30 regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 9, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em
Texto do artigo · p. 30 investimentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
Número ou marcador · p. 31 d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura separada do administrador,
Texto do artigo · p. 31 no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Texto do artigo · p. 31 b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Migemoz 9, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Migemoz 9, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Extracção, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Construção e gestão de minas; d) Serviços de consultoria em
  21. Texto do artigo, página 30: investimentos na área mineira; e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  22. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo
  24. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Yufeng Cui, com uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Cornélio Ernesto, com uma quota no valor nominal de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 31 % (trinta e um por cento), do capital social;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Glória Ricardo Mugala, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 31: d) Momade Aboo Bacar, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento), do capital social.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 31: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura separada do administrador,
  44. Texto do artigo, página 31: no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  45. Texto do artigo, página 31: b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas do exercício)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução sejam distribuídos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  58. Texto do artigo, página 31: 2 de Dezembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
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