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Texto do artigo · p. 40 Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 33 verso à 34 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelo senhor Shabana Momad Hanif.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 40 Que, constitui uma sociedade, denominada por Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 1.º de Agosto, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de catering e multiserviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente à únca sócia Shabana Momad Hanif, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pela única sócia Shabana Momad Hanif, a qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 41 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Cartório Notarial de Pemba, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 33 verso à 34 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único, pelo senhor Shabana Momad Hanif.
  3. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 40: Que, constitui uma sociedade, denominada por Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sia Catering Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 1.º de Agosto, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de catering e multiserviços.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente à únca sócia Shabana Momad Hanif, e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pela única sócia Shabana Momad Hanif, a qual cabe fazer
  26. Texto do artigo, página 41: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Compete a única sócia, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  32. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras à favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 41: Cartório Notarial de Pemba, 5 de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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